TEC-Telhas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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TEC-Telhas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 TEC-Telhas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 37 á 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 977 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, de harmónia com deliberação tomada em reunião da assembleia geral a acta avulsa número um da assembleia geral, extraordinária, datada de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, o sócio Vivaldo Gabriel Muiambo, decidiu dividir a sua quota em duas novas, sendo uma no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, que reserva para sí e outra no valor nominal de quinze mil meticais, que cede a favor da senhora Benedita Maria Samuel, e consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando deste modo a denominar-se, TEC-Telhas Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da divisão e cessão de quotas, transformação da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas, os novos sócios, decidiram por unanimidade, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 É constituído nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que opta a denominação de TEC-Telhas Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da TEC-Telhas Construções, Limitada, é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Vivaldo Gabriel Muiambo, correspondente a noventa por cento do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes a sócia Benedita Maria Samuel, correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessação ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos ficaram dependente do consentimento escrito dos sócios, não cedentes os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Vivaldo Gabriel Muiambo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: TEC-Telhas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 37 á 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 977 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, de harmónia com deliberação tomada em reunião da assembleia geral a acta avulsa número um da assembleia geral, extraordinária, datada de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, o sócio Vivaldo Gabriel Muiambo, decidiu dividir a sua quota em duas novas, sendo uma no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, que reserva para sí e outra no valor nominal de quinze mil meticais, que cede a favor da senhora Benedita Maria Samuel, e consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando deste modo a denominar-se, TEC-Telhas Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Em consequência da divisão e cessão de quotas, transformação da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas, os novos sócios, decidiram por unanimidade, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: É constituído nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que opta a denominação de TEC-Telhas Construções, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil e obras públicas.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social da TEC-Telhas Construções, Limitada, é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Vivaldo Gabriel Muiambo, correspondente a noventa por cento do capital;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes a sócia Benedita Maria Samuel, correspondente a dez por cento do capital.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Cessação ou divisão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 11: A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos ficaram dependente do consentimento escrito dos sócios, não cedentes os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Vivaldo Gabriel Muiambo.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico,
  31. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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