TEC-Telhas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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TEC-Telhas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: TEC-Telhas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 37 á 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 977 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, de harmónia com deliberação tomada em reunião da assembleia geral a acta avulsa número um da assembleia geral, extraordinária, datada de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, o sócio Vivaldo Gabriel Muiambo, decidiu dividir a sua quota em duas novas, sendo uma no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, que reserva para sí e outra no valor nominal de quinze mil meticais, que cede a favor da senhora Benedita Maria Samuel, e consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando deste modo a denominar-se, TEC-Telhas Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da divisão e cessão de quotas, transformação da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas, os novos sócios, decidiram por unanimidade, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: É constituído nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que opta a denominação de TEC-Telhas Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da TEC-Telhas Construções, Limitada, é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Vivaldo Gabriel Muiambo, correspondente a noventa por cento do capital;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes a sócia Benedita Maria Samuel, correspondente a dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessação ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos ficaram dependente do consentimento escrito dos sócios, não cedentes os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Vivaldo Gabriel Muiambo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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