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Texto do artigo · p. 9 Cassila's Spices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459675 uma entidade denominada Cassila's Spices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Vikesh Nargindas Tailor, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 9 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807547I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Março de 2016, residente na cidade da Matola, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cassila's Spices – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 640, bairro Central.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral, importação e exportação de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio administrador Vikesh Nargindas Tailor, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 10 Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, dependem sempre de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando, por decisão transitada em julgado o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócioadministrador, Vikesh Nargindas Tailor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 10 representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cassila's Spices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459675 uma entidade denominada Cassila's Spices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Vikesh Nargindas Tailor, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 9: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807547I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Março de 2016, residente na cidade da Matola, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cassila's Spices – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 640, bairro Central.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral, importação e exportação de produtos alimentícios.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio administrador Vikesh Nargindas Tailor, correspondente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, dependem sempre de autorização do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 10: A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Quando, por decisão transitada em julgado o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  36. Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócioadministrador, Vikesh Nargindas Tailor.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  42. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  50. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
  57. Texto do artigo, página 10: representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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