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- Texto do artigo, página 10: Comagri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459837, uma entidade denominada Comagri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Alfonso Nunez Corvinos, divorciado, maior, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º AAH 749398L, emitido pelo Governo Civil de Espanha, em 16 de Agosto de 2013, residente em Calle Fisica em Espanha, outorga nesse acto como seu procurador o senhor Jorge Elias Carlos Petane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105249126P, de 3 de Outubro de 2019, a quem lhe confere poderes necessários para representar a sociedade abaixo citada, em todas entidades públicas, requerer certidões de quitacão, alvarás, e, para estes fins, requerer, promover, praticar, e assinar, tudo quanto seja necessário, para a completa execução do presente mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Comagri – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Baixa, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 5.º andar, porta 59, em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: a)Prestação de serviços de consultoria nos ramos de agricultura, agrimensura e cartografia, tecnologias de informação e comunicação, gestão e outros;
- Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de artigos e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercício de actividade comercial em geral, a grosso ou a retalho, bem como a sua importação exportação;
- Número ou marcador, página 11: d) Representação e exploração de licenças comerciais e/ou industriais e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 11: e) Produção agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 11: f) Gestão de lojas, armazéns e espaços públicos autorizados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos, ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares e empresas, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de 100% do capital, pertencente ao sócio único Alfonso Nunez Corvinos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, a qualquer momento quando houver necessidade, o qual definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) Fica desde já nomeado gerente o sócio Alfonso Nunez Corvinos, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendente à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Alfonso Nunez Corvinos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Carece de aprovação do sócio, os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças. Letras, obrigações e venda de património.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A nomeação de procuradores é da competência do sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, depende da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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