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Texto do artigo · p. 12 Business Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 101333817, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Digital Wharehouse- Business Consulting, Limitada, por Van de Veldes Fanuel Zeca Fombe, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100850091Q, emitido aos 30 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do NUIT 112202439, Sérgio Paulo Harrison Arroz, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310236F, emitido a 29 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 100713861 e José Jorge Chambule, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552928P, emitido a 19 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 117845788, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração, objecto e dever dos sócios
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Digital Wharehouse - Business Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da sociedade é no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de armazenamento digital de documentos em servidores e nuvem; treinamentos e capacitações em diversas áreas; consultoria em negócios e gestão, importação e exportação e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dever dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Nenhum dos sócios poderá nos primeiros dez (10) anos após ter saído da sociedade, constituir ou ser sócio de uma sociedade com objecto igual ao constante do artigo anterior, sob pena de indemnizar os outros sócios pelos prejuízos que possam advir.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Sérgio Paulo Harrison Arroz, subscreve uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.333% (trinta
Texto do artigo · p. 12 e três trezentos e trinta e três por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Van de Veldes Fanuel Zeca Fombe, subscreve uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.333% (trinta e três trezentos e trinta e três por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 c) José Jorge Chambule, subscreve uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.333% (trinta e três trezentos e trinta e três por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, ficando desde já nomeados os senhores Van de Veldes Fanuel Zeca Fombe, José Jorge Chambule e Sérgio Paulo Harrison Arroz, sendo este último o Presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes
Texto do artigo · p. 13 e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta de no mínimo dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução e liquidação serão feitas i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 13 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Para o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral foi eleito o senhor Zúlfio Moldável Fanuel Zeca Fombe e para o cargo de Secretário foi eleito o senhor Edigar Francisco Zeca Fombe.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Business Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 101333817, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Digital Wharehouse- Business Consulting, Limitada, por Van de Veldes Fanuel Zeca Fombe, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100850091Q, emitido aos 30 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do NUIT 112202439, Sérgio Paulo Harrison Arroz, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310236F, emitido a 29 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 100713861 e José Jorge Chambule, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552928P, emitido a 19 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 117845788, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração, objecto e dever dos sócios
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Digital Wharehouse - Business Consulting, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de armazenamento digital de documentos em servidores e nuvem; treinamentos e capacitações em diversas áreas; consultoria em negócios e gestão, importação e exportação e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Dever dos sócios)
  21. Texto do artigo, página 12: Nenhum dos sócios poderá nos primeiros dez (10) anos após ter saído da sociedade, constituir ou ser sócio de uma sociedade com objecto igual ao constante do artigo anterior, sob pena de indemnizar os outros sócios pelos prejuízos que possam advir.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Sérgio Paulo Harrison Arroz, subscreve uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.333% (trinta
  27. Texto do artigo, página 12: e três trezentos e trinta e três por cento) do capital social da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Van de Veldes Fanuel Zeca Fombe, subscreve uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.333% (trinta e três trezentos e trinta e três por cento) do capital social da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: c) José Jorge Chambule, subscreve uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.333% (trinta e três trezentos e trinta e três por cento) do capital social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Composição da Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, ficando desde já nomeados os senhores Van de Veldes Fanuel Zeca Fombe, José Jorge Chambule e Sérgio Paulo Harrison Arroz, sendo este último o Presidente do conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  44. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes
  45. Texto do artigo, página 13: e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  53. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de no mínimo dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos;
  54. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 13: (Fiscal único)
  57. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  58. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: (Exercício e contas do exercício)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução e liquidação serão feitas i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
  69. Texto do artigo, página 13: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 13: Para o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral foi eleito o senhor Zúlfio Moldável Fanuel Zeca Fombe e para o cargo de Secretário foi eleito o senhor Edigar Francisco Zeca Fombe.
  74. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2020. —
  75. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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