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- Texto do artigo, página 14: Dudola, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 14: Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dudola, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Dudola, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no extangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria, gestão, auditoria, recursos humanos e administração de empresas marketing, organização decoração e promoção de eventos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para a sócia Vanuza Sócrates Gouveia e vinte por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para os sócios Jéssica Laisha Gouveia Barata, Duwé Du Gouveia Mudei e Collyn Donni Gouveia Mudei, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Vanuza Sócrates Gouveia, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 14: de Vilankulo, 22 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
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