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Texto do artigo · p. 14 Dudola, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 14 Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dudola, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Dudola, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no extangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria, gestão, auditoria, recursos humanos e administração de empresas marketing, organização decoração e promoção de eventos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para a sócia Vanuza Sócrates Gouveia e vinte por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para os sócios Jéssica Laisha Gouveia Barata, Duwé Du Gouveia Mudei e Collyn Donni Gouveia Mudei, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Vanuza Sócrates Gouveia, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Vilankulo, 22 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Dudola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de
  3. Texto do artigo, página 14: Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dudola, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Dudola, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no extangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria, gestão, auditoria, recursos humanos e administração de empresas marketing, organização decoração e promoção de eventos, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  11. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: Capital social
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para a sócia Vanuza Sócrates Gouveia e vinte por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para os sócios Jéssica Laisha Gouveia Barata, Duwé Du Gouveia Mudei e Collyn Donni Gouveia Mudei, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  17. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Vanuza Sócrates Gouveia, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 14: de Vilankulo, 22 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
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