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Texto do artigo · p. 15 Favos Cagil, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial do dia seis de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Gildo Bambo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110290259518P, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, natural de Morrumbene Furvela e residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 80, casa n.º 30, em Maputo e Carla Cândida B. Bambo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400258755B, emitido aos 4 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, natural de Maputo e residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 80, casa n.º 30, em Maputo, com sede no bairro Intaka Município da Matola, Parcela: 651A, província de Maputo, podendo, NUEL 101334368, que se vai reger pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome Favos Cagil, Limitada, tem a sua sede no bairro Intaka Município da Matola, Parcela: 651A, província de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como por objeto:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção e venda de favos;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de derivados;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota social de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 60% de capital pertencente ao sócio Gildo Bambo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota social de 10.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a 40% de capital pertencente ao sócio Carla Cândida Bila Bambo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele ,ativa e passivamente, será exercida pelo Gildo Bambo como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 ( Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Único: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em Vigor.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Favos Cagil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial do dia seis de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Gildo Bambo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110290259518P, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, natural de Morrumbene Furvela e residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 80, casa n.º 30, em Maputo e Carla Cândida B. Bambo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400258755B, emitido aos 4 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, natural de Maputo e residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 80, casa n.º 30, em Maputo, com sede no bairro Intaka Município da Matola, Parcela: 651A, província de Maputo, podendo, NUEL 101334368, que se vai reger pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome Favos Cagil, Limitada, tem a sua sede no bairro Intaka Município da Matola, Parcela: 651A, província de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como por objeto:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Produção e venda de favos;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Venda de derivados;
  11. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota social de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 60% de capital pertencente ao sócio Gildo Bambo;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota social de 10.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a 40% de capital pertencente ao sócio Carla Cândida Bila Bambo.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele ,ativa e passivamente, será exercida pelo Gildo Bambo como sócio gerente com plenos poderes.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: ( Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 15: Único: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em Vigor.
  28. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2021. — O Notário,
  29. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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