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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Flauzuneid Contas & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459381, uma entidade denominada Flauzuneid Contas & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Flauzino Jorbe Bauane, casado com Aissa Gulamo Issufo em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293727I emitido aos 18 de Junho de 2010 pelo arquivo de Identificacao Civil de Maputo, residente na Matola;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Aissa Gulamo Issufo, casada com Flauzino Jorge Bauane em regime de comunhão de bens, e residente na Matola, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105454113S emitido aos 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Matola;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Zuneid Noé Flauzino Bauane, solteiro de idade de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293729Q, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Matola;
- Texto do artigo, página 15: Quarto: Célia Judite Flauzino Bauane, solteira de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100902221B emitido aos 18 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, residente na Matola. Esta sociedade por quotas é constituida nos termos das claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Flauzuneid Contas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 115, 1.º andar em Maputo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que for devidamente vistoriado e autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços em contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, a sociedade poderá adquirir a participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares e outra actividade de transporte de carga de mercadorias interna e internacional, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em quatro quotas desiguais, pelo sócio Flauzino Jorge Bauane com 30% equivalente ao valor de 15.000,00 (quinze mil meticais) e os 40%
- Texto do artigo, página 16: equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a favor do sócio Zuneid Noe Flauzino Bauane, e 20% correspondente ao valor 10.000,00MT (dez mil meticais)para a sócia Célia Judite Flauzino Bauane, e 10% correspondente ao valor de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), do capital social a favor da sócia Aissa Gulamo Issufo respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Zuneid Noé Flauzino Bauane com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a única assinatura. E o sócio Flauzino Jorge Bauane fica desde já conselheiro principal da sociedade, e não executivo por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia gerais reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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