Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas

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Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas, abreviadamente designada por AEESCN, é apartidária de carácter não lucrativo, que abrange todos os estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AEESCN goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é tutelada pela Escola Superior de Ciências Náuticas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A AEESCN é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, nas instalações da Escola Superior de Ciências Náuticas, localizada na Avenida 10 de Novembro, n.º 1, Praça Robert Mugabe e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 A AEESCN rege-se pelos princípios de respeito pela dignidade humana, participação democrática, cidadania, ética, integridade e respeito pelas diferenças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) São objectivos da AEESCN os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender os direitos e interesses de todos estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas, sem excepção nem discriminação;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a prática de actividades culturais, desportivas e recreativas no seio da comunidade académica da Escola Superior de Ciências Náuticas;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover colóquios, conferências, palestras, seminários e debates no âmbito do ensino e outras áreas do saber científico;
Número ou marcador · p. 2 d) Servir de elo entre a comunidade estudantil e a Direcção da Escola Superior de Ciências Náuticas;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a realização de actividades de pesquisa científica e extensão e a sua divulgação no seio da comunidade académica nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 2 f) Apoiar social e academicamente os estudantes em situações de necessidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Estabelecer e reforçar laços de cooperação com organizações similares e outras associações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover a imagem do estudante, assim como cooperar na divulgação dos cursos ministrados na Escola Superior de Ciências Náuticas, dentro e fora da mesma; e
Número ou marcador · p. 2 i) Cooperar com a comissão de moradores da residência estudantil e desenvolver actividades conducentes a uma maior ligação entre os mesmos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Qualquer actividade a ser desenvolvida por grupos de estudantes e pela comissão de moradores da residência estudantil, a nível da escola e nas instalações desta, carece de anuência da AEESCN, antes da apresentação dos devidos pedidos de autorização de uso de espaço aos respectivos órgãos da Escola Superior de Ciências Náuticas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Para efeito dos estatutos são admitidos membros da AEESCN os estudantes matriculados na Escola Superior de Ciências Náuticas conforme o número 1, do artigo 1, do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AEESCN subdividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: os subscritores dos presentes estatutos e cujas regalias serão estabelecidas em regulamento próprio; b)Membros activos: aqueles que exercem ou exerceram funções nos órgãos de direcção da AEESCN a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros associados: aqueles que exercendo profissões nas diversas áreas do saber científico e que, não preenchendo os requisitos
Texto do artigo · p. 2 estabelecidos nas alíneas anteriores (a e b), por vontade expressa, solicitam a adesão a AEESCN; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários: são personalidades individuais ou colectivas que contribuíram ou têm contribuído, moral ou materialmente para a prossecução dos objectivos da AEESCN, venham por esta razão ser considerados como tal, mediante proposta do Conselho Directivo, Assembleia Geral delibere agraciar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Aos membros da AEESCN assistem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Ter um documento que o identifique (cartão de Membro da AEESCN); b)Consultar os documentos da AEESCN;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar em todas as actividades promovidas pela AEESCN, para as quais for convidado;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção a vários níveis;
Número ou marcador · p. 2 e) Usufruir das regalias que forem fixadas no regulamento;
Número ou marcador · p. 2 f) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da AEESCN;
Número ou marcador · p. 2 g) Exigir protecção em casos de violação dos seus direitos como estudante;
Número ou marcador · p. 2 h) Exigir reposição dos seus direitos violados;
Número ou marcador · p. 2 i) Pedir a exoneração do cargo ao qual tenha sido eleito; e
Número ou marcador · p. 2 j) Apresentar aos órgãos sociais da AEESCN sugestões e propostas sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros associados e honorários estão privados dos direitos da alínea d) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Aos membros da AEESCN cumprem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da AEESCN;
Número ou marcador · p. 2 b) Desempenhar com lealdade o cargo ou tarefa que lhe for incumbido pela Assembleia Geral ou outro cargo da AEESCN;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas actividades promovidas pela AEESCN, nas quais for convidado;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da AEESCN; e e)Pagar as quotas fixadas no regulamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A perda de qualidade de membro é mediante os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Declaração expressa de vontade;
Número ou marcador · p. 3 b) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 3 c) Morte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Para a realização dos seus objectivos, a AEESCN tem os seguintes órgãos, hierarquicamente designados:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Geral (DG); e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pelos estudantes inscritos na Escola Superior de Ciências Náuticas, obedecendo o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Não são eleitos para os cargos de presidência dos órgãos sociais da AEESCN os estudantes, do primeiro e quarto ano, com menos de 18 anos e mais de 35 anos e que não sejam membros activos da AEESCN; e b)São eleitos para os cargos de presidência dos órgãos sociais da AEESCN, os estudantes do 2.º e 3.º ano que reúnam os requisitos plasmados no regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 É vedada a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AEESCN e é composta por todos membros da AEESCN em pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Participam nas sessões da Assembleia Geral da AEESCN todos os membros honorários e membros activos usando critérios de proporcionalidade definidos na Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias quatro vezes por ano, sendo duas vezes em cada semestre.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral é convocada extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e aprovar anualmente o relatório de conta da Direcção Geral; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da AEESCN, segundo regulamento próprio;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o plano e o orçamento anual da AEESCN, proposto pela Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar emendas ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 e) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras da distinção;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a AEESCN e quaisquer outros assuntos indicadores da Agenda e que não contrariam os assuntos e objectivos da AEESCN; e
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar a eleição do Presidente da AEESCN.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Compete aos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir as Reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse aos membros sociais; e
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar expedientes no âmbito da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 3 b) Proceder a leitura dos autos de posse.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 3 a)Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leitura.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral de acordo com o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As actas devem ser assinadas por todos membros da mesa.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção-Geral (DG) é o órgão executivo da AEESCN e é composto pelo Presidente, Vicepresidente, um Secretário-geral, um Tesoureiro e sete Chefes de departamentos, designadamente: Departamento de assuntos académicos, assuntos sociais, cultura e recreação, desporto, relações públicas e representação, informação e de planificação e finanças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Direcção Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar e gerir as actividades da AEESCN, tendo em vista a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer cumprir as disposições legais, estatuárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer a administração dos bens patrimoniais da AEESCN;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a AEESCN nas suas relações a nível Nacional e Internacional;
Número ou marcador · p. 3 e) Preparar o plano estratégico e o plano orçamental semestral e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar o relatório de contas de cada exercício que medeia as sessões da Assembleia Geral e submetê-los a aprovação desta;
Número ou marcador · p. 3 g) Criar departamentos ou representações de acordo com as necessidades e com o regulamento interno garantindo o bom funcionamento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 3 h) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 3 i) Apresentar propostas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 j) Propor os pontos de agenda à mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e deliberação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção-Geral reúne em sessões ordinárias duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A reunião só pode efectivar-se estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Direcção Geral que constarão na acta serão tomadas pela maioria de votos dos seus membros reunidos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de 48 horas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Na convocatória deverão ser indicados os pontos da agenda da reunião, local, data e hora.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Em cada sessão da Direcção Geral será lavrada uma acta em livro destinado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros da Direcção Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Orientar e garantir a execução das directrizes definidas pela Assembleia Geral e zelar pelo cumprimento dos objectivos da AEESCN;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar e garantir o pleno funcionamento dos departamentos existentes;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a AEESCN nas suas relações a nível nacional e das delegações; e)Requerer a convocação e propor pontos de agenda a mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor à Assembleia Geral emenda dos estatutos e regulamento da AEESCN; g)Celebrar memorandos de entendimento entre a AEESCN e outras organizações e representá-la com juízo;
Número ou marcador · p. 4 h) Atribuir nos termos dos regulamentos internos títulos honoríficos e distinções;
Número ou marcador · p. 4 i) Nomear e exonerar os coordenadores da AEESCN, os Chefes dos Departamentos criados para a prossecução dos objectivos definidos pela AEESCN, ouvido a Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Participar na discussão dos planos, programas de estudo e regulamentos internos da Escola Superior de Ciências Náuticas; e k)Empossar a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar as actividades junto ao secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) Convocar reuniões com o secretáriogeral para se informar sobre o nível de execução dos programas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer as anotações das presenças das reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Reproduzir as actas e despachos;
Número ou marcador · p. 4 c) Servir de elo de ligação entre o Presidente e os demais órgãos; e
Número ou marcador · p. 4 d) Acompanhar o presidente nas actividades da AEESCN que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Movimentar os fundos da AEESCN;
Número ou marcador · p. 4 b) Angariar patrocínios para AEESCN;
Número ou marcador · p. 4 c) Velar pelas despesas deliberadas pela Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar todos os recibos de contas ou de quaisquer doações; e e)Fiscalizar, cobrar e depositar o dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pela Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O dinheiro só poderá ser movimentado por meio de cheques assinados por dois membros, pelo Presidente e o Administrador Financeiro ou pelo Vice-presidente e o Administrador Financeiro.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Compete aos chefes de departamentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar e dirigir o departamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar e controlar as actividades do departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas; e
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do departamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pela Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão independente de qualquer outro órgão da AEESCN.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Primeiro vogal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinariamente 3 vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões são convocadas com antecedência mínima de 48 horas e só são efectuadas com a totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir o parecer nos termos estatuários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurar no funcionamento da Direcção-Geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) Recomendar a Convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal; b)Dirigir e coordenar todas as actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Informar a mesa da Assembleia Geral as possíveis irregularidades detectadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir os pareceres aos diversos documentos que lhe forem dirigidos; e
Número ou marcador · p. 4 e) Emitir recomendações aos órgãos da Direcção-Geral e os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente em caso de impedimento ou incapacidade, exercendo as suas competências num período não superior á 90 dias; e
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar com o vogal sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vogal:
Texto do artigo · p. 4 a)Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Auxiliar o presidente e o vicepresidente nas suas funções;
Número ou marcador · p. 4 c) Lavrar actas das sessões, bem como proceder a sua leitura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis, doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras bem como aqueles que a própria associação adquira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Produto das jóias e quotas cobradas aos membros; e
Número ou marcador · p. 5 b) As doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão objecto de regulamentos específicos e o Conselho de Direcção poderá decidir os casos pontuais, submetidos as suas decisões e procedimentos para ratificação, à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução da associação poderá verificarse quando for votada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim e desde que seja aprovada por dois terços dos membros no seu pleno uso dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas, abreviadamente designada por AEESCN, é apartidária de carácter não lucrativo, que abrange todos os estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A AEESCN goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é tutelada pela Escola Superior de Ciências Náuticas.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A AEESCN é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, nas instalações da Escola Superior de Ciências Náuticas, localizada na Avenida 10 de Novembro, n.º 1, Praça Robert Mugabe e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  12. Texto do artigo, página 2: A AEESCN rege-se pelos princípios de respeito pela dignidade humana, participação democrática, cidadania, ética, integridade e respeito pelas diferenças.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) São objectivos da AEESCN os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Defender os direitos e interesses de todos estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas, sem excepção nem discriminação;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Promover a prática de actividades culturais, desportivas e recreativas no seio da comunidade académica da Escola Superior de Ciências Náuticas;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Promover colóquios, conferências, palestras, seminários e debates no âmbito do ensino e outras áreas do saber científico;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Servir de elo entre a comunidade estudantil e a Direcção da Escola Superior de Ciências Náuticas;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Promover a realização de actividades de pesquisa científica e extensão e a sua divulgação no seio da comunidade académica nacional e estrangeira;
  21. Número ou marcador, página 2: f) Apoiar social e academicamente os estudantes em situações de necessidade;
  22. Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer e reforçar laços de cooperação com organizações similares e outras associações nacionais e internacionais;
  23. Número ou marcador, página 2: h) Promover a imagem do estudante, assim como cooperar na divulgação dos cursos ministrados na Escola Superior de Ciências Náuticas, dentro e fora da mesma; e
  24. Número ou marcador, página 2: i) Cooperar com a comissão de moradores da residência estudantil e desenvolver actividades conducentes a uma maior ligação entre os mesmos.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer actividade a ser desenvolvida por grupos de estudantes e pela comissão de moradores da residência estudantil, a nível da escola e nas instalações desta, carece de anuência da AEESCN, antes da apresentação dos devidos pedidos de autorização de uso de espaço aos respectivos órgãos da Escola Superior de Ciências Náuticas.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  29. Texto do artigo, página 2: Para efeito dos estatutos são admitidos membros da AEESCN os estudantes matriculados na Escola Superior de Ciências Náuticas conforme o número 1, do artigo 1, do presente estatuto.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  32. Texto do artigo, página 2: Os membros da AEESCN subdividem-se em quatro categorias:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: os subscritores dos presentes estatutos e cujas regalias serão estabelecidas em regulamento próprio; b)Membros activos: aqueles que exercem ou exerceram funções nos órgãos de direcção da AEESCN a todos os níveis;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Membros associados: aqueles que exercendo profissões nas diversas áreas do saber científico e que, não preenchendo os requisitos
  35. Texto do artigo, página 2: estabelecidos nas alíneas anteriores (a e b), por vontade expressa, solicitam a adesão a AEESCN; e
  36. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários: são personalidades individuais ou colectivas que contribuíram ou têm contribuído, moral ou materialmente para a prossecução dos objectivos da AEESCN, venham por esta razão ser considerados como tal, mediante proposta do Conselho Directivo, Assembleia Geral delibere agraciar.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) Aos membros da AEESCN assistem os seguintes direitos:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Ter um documento que o identifique (cartão de Membro da AEESCN); b)Consultar os documentos da AEESCN;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Participar em todas as actividades promovidas pela AEESCN, para as quais for convidado;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção a vários níveis;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Usufruir das regalias que forem fixadas no regulamento;
  44. Número ou marcador, página 2: f) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da AEESCN;
  45. Número ou marcador, página 2: g) Exigir protecção em casos de violação dos seus direitos como estudante;
  46. Número ou marcador, página 2: h) Exigir reposição dos seus direitos violados;
  47. Número ou marcador, página 2: i) Pedir a exoneração do cargo ao qual tenha sido eleito; e
  48. Número ou marcador, página 2: j) Apresentar aos órgãos sociais da AEESCN sugestões e propostas sobre as actividades da associação.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros associados e honorários estão privados dos direitos da alínea d) do presente artigo.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 2: Aos membros da AEESCN cumprem os seguintes deveres:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da AEESCN;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Desempenhar com lealdade o cargo ou tarefa que lhe for incumbido pela Assembleia Geral ou outro cargo da AEESCN;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas actividades promovidas pela AEESCN, nas quais for convidado;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da AEESCN; e e)Pagar as quotas fixadas no regulamento.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) A perda de qualidade de membro é mediante os seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de vontade;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Expulsão; e
  62. Número ou marcador, página 3: c) Morte.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
  64. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus objectivos, a AEESCN tem os seguintes órgãos, hierarquicamente designados:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral (AG);
  69. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Geral (DG); e
  70. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal (CF).
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pelos estudantes inscritos na Escola Superior de Ciências Náuticas, obedecendo o seguinte:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Não são eleitos para os cargos de presidência dos órgãos sociais da AEESCN os estudantes, do primeiro e quarto ano, com menos de 18 anos e mais de 35 anos e que não sejam membros activos da AEESCN; e b)São eleitos para os cargos de presidência dos órgãos sociais da AEESCN, os estudantes do 2.º e 3.º ano que reúnam os requisitos plasmados no regulamento eleitoral.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  77. Texto do artigo, página 3: É vedada a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
  78. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição e funcionamento)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AEESCN e é composta por todos membros da AEESCN em pleno gozo dos direitos estatutários.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Participam nas sessões da Assembleia Geral da AEESCN todos os membros honorários e membros activos usando critérios de proporcionalidade definidos na Direcção Geral.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias quatro vezes por ano, sendo duas vezes em cada semestre.
  84. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é convocada extraordinariamente sempre que necessário.
  85. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  88. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  91. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar anualmente o relatório de conta da Direcção Geral; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da AEESCN, segundo regulamento próprio;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano e o orçamento anual da AEESCN, proposto pela Direcção-Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar emendas ao presente estatuto;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras da distinção;
  96. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a AEESCN e quaisquer outros assuntos indicadores da Agenda e que não contrariam os assuntos e objectivos da AEESCN; e
  97. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a eleição do Presidente da AEESCN.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Secretário-geral.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 3: (Compete aos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as Reuniões da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros sociais; e
  109. Número ou marcador, página 3: c) Assinar expedientes no âmbito da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; e
  112. Número ou marcador, página 3: b) Proceder a leitura dos autos de posse.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  114. Texto do artigo, página 3: a)Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo à Assembleia Geral; e
  115. Número ou marcador, página 3: b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leitura.
  116. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral de acordo com o regulamento interno.
  117. Número ou marcador, página 3: Cinco) As actas devem ser assinadas por todos membros da mesa.
  118. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Direcção Geral
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  121. Texto do artigo, página 3: A Direcção-Geral (DG) é o órgão executivo da AEESCN e é composto pelo Presidente, Vicepresidente, um Secretário-geral, um Tesoureiro e sete Chefes de departamentos, designadamente: Departamento de assuntos académicos, assuntos sociais, cultura e recreação, desporto, relações públicas e representação, informação e de planificação e finanças.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção Geral)
  124. Texto do artigo, página 3: São competências da Direcção Geral as seguintes:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir as actividades da AEESCN, tendo em vista a realização dos seus objectivos;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Fazer cumprir as disposições legais, estatuárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Exercer a administração dos bens patrimoniais da AEESCN;
  128. Número ou marcador, página 3: d) Representar a AEESCN nas suas relações a nível Nacional e Internacional;
  129. Número ou marcador, página 3: e) Preparar o plano estratégico e o plano orçamental semestral e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar o relatório de contas de cada exercício que medeia as sessões da Assembleia Geral e submetê-los a aprovação desta;
  131. Número ou marcador, página 3: g) Criar departamentos ou representações de acordo com as necessidades e com o regulamento interno garantindo o bom funcionamento dos mesmos;
  132. Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades;
  133. Número ou marcador, página 3: i) Apresentar propostas para o ano seguinte;
  134. Número ou marcador, página 3: j) Propor os pontos de agenda à mesa da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberação)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção-Geral reúne em sessões ordinárias duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) A reunião só pode efectivar-se estando presente a maioria dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Direcção Geral que constarão na acta serão tomadas pela maioria de votos dos seus membros reunidos.
  140. Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de 48 horas.
  141. Número ou marcador, página 4: Cinco) Na convocatória deverão ser indicados os pontos da agenda da reunião, local, data e hora.
  142. Número ou marcador, página 4: Seis) Em cada sessão da Direcção Geral será lavrada uma acta em livro destinado.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros da Direcção Geral)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção-Geral;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Orientar e garantir a execução das directrizes definidas pela Assembleia Geral e zelar pelo cumprimento dos objectivos da AEESCN;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar e garantir o pleno funcionamento dos departamentos existentes;
  149. Número ou marcador, página 4: d) Representar a AEESCN nas suas relações a nível nacional e das delegações; e)Requerer a convocação e propor pontos de agenda a mesa da assembleia;
  150. Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral emenda dos estatutos e regulamento da AEESCN; g)Celebrar memorandos de entendimento entre a AEESCN e outras organizações e representá-la com juízo;
  151. Número ou marcador, página 4: h) Atribuir nos termos dos regulamentos internos títulos honoríficos e distinções;
  152. Número ou marcador, página 4: i) Nomear e exonerar os coordenadores da AEESCN, os Chefes dos Departamentos criados para a prossecução dos objectivos definidos pela AEESCN, ouvido a Direcção-Geral;
  153. Número ou marcador, página 4: j) Participar na discussão dos planos, programas de estudo e regulamentos internos da Escola Superior de Ciências Náuticas; e k)Empossar a mesa da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Representar o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades junto ao secretário-geral; e
  158. Número ou marcador, página 4: d) Convocar reuniões com o secretáriogeral para se informar sobre o nível de execução dos programas.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário-geral:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Fazer as anotações das presenças das reuniões;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Reproduzir as actas e despachos;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Servir de elo de ligação entre o Presidente e os demais órgãos; e
  163. Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o presidente nas actividades da AEESCN que forem necessárias.
  164. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Movimentar os fundos da AEESCN;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Angariar patrocínios para AEESCN;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Velar pelas despesas deliberadas pela Direcção-Geral;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Assinar todos os recibos de contas ou de quaisquer doações; e e)Fiscalizar, cobrar e depositar o dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pela Direcção-Geral.
  169. Número ou marcador, página 4: Cinco) O dinheiro só poderá ser movimentado por meio de cheques assinados por dois membros, pelo Presidente e o Administrador Financeiro ou pelo Vice-presidente e o Administrador Financeiro.
  170. Número ou marcador, página 4: Seis) Compete aos chefes de departamentos:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Representar e dirigir o departamento;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Organizar e controlar as actividades do departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas; e
  174. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do departamento.
  175. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pela Direcção-Geral.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão independente de qualquer outro órgão da AEESCN.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é composto pelos seguintes membros:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente; e
  183. Número ou marcador, página 4: c) Primeiro vogal.
  184. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento eleitoral.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinariamente 3 vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões são convocadas com antecedência mínima de 48 horas e só são efectuadas com a totalidade dos seus membros.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão da Direcção-Geral;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Emitir o parecer nos termos estatuários e regulamentares;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurar no funcionamento da Direcção-Geral; e
  196. Número ou marcador, página 4: d) Recomendar a Convocação da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal; b)Dirigir e coordenar todas as actividades do Conselho Fiscal;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Informar a mesa da Assembleia Geral as possíveis irregularidades detectadas;
  202. Número ou marcador, página 4: d) Emitir os pareceres aos diversos documentos que lhe forem dirigidos; e
  203. Número ou marcador, página 4: e) Emitir recomendações aos órgãos da Direcção-Geral e os seus membros.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em caso de impedimento ou incapacidade, exercendo as suas competências num período não superior á 90 dias; e
  206. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar com o vogal sobre as actividades da associação.
  207. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vogal:
  208. Texto do artigo, página 4: a)Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo ao Conselho Fiscal;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente e o vicepresidente nas suas funções;
  210. Número ou marcador, página 4: c) Lavrar actas das sessões, bem como proceder a sua leitura.
  211. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 5: (Património)
  214. Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis, doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras bem como aqueles que a própria associação adquira.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  217. Texto do artigo, página 5: São fundos da associação:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Produto das jóias e quotas cobradas aos membros; e
  219. Número ou marcador, página 5: b) As doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
  220. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão objecto de regulamentos específicos e o Conselho de Direcção poderá decidir os casos pontuais, submetidos as suas decisões e procedimentos para ratificação, à primeira reunião da Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  225. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  226. Texto do artigo, página 5: A dissolução da associação poderá verificarse quando for votada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim e desde que seja aprovada por dois terços dos membros no seu pleno uso dos seus direitos estatutários.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  228. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  229. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
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