Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas
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Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas, abreviadamente designada por AEESCN, é apartidária de carácter não lucrativo, que abrange todos os estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AEESCN goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é tutelada pela Escola Superior de Ciências Náuticas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A AEESCN é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, nas instalações da Escola Superior de Ciências Náuticas, localizada na Avenida 10 de Novembro, n.º 1, Praça Robert Mugabe e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Texto do artigo, página 2: A AEESCN rege-se pelos princípios de respeito pela dignidade humana, participação democrática, cidadania, ética, integridade e respeito pelas diferenças.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) São objectivos da AEESCN os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Defender os direitos e interesses de todos estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas, sem excepção nem discriminação;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a prática de actividades culturais, desportivas e recreativas no seio da comunidade académica da Escola Superior de Ciências Náuticas;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover colóquios, conferências, palestras, seminários e debates no âmbito do ensino e outras áreas do saber científico;
- Número ou marcador, página 2: d) Servir de elo entre a comunidade estudantil e a Direcção da Escola Superior de Ciências Náuticas;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a realização de actividades de pesquisa científica e extensão e a sua divulgação no seio da comunidade académica nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 2: f) Apoiar social e academicamente os estudantes em situações de necessidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer e reforçar laços de cooperação com organizações similares e outras associações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a imagem do estudante, assim como cooperar na divulgação dos cursos ministrados na Escola Superior de Ciências Náuticas, dentro e fora da mesma; e
- Número ou marcador, página 2: i) Cooperar com a comissão de moradores da residência estudantil e desenvolver actividades conducentes a uma maior ligação entre os mesmos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer actividade a ser desenvolvida por grupos de estudantes e pela comissão de moradores da residência estudantil, a nível da escola e nas instalações desta, carece de anuência da AEESCN, antes da apresentação dos devidos pedidos de autorização de uso de espaço aos respectivos órgãos da Escola Superior de Ciências Náuticas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Para efeito dos estatutos são admitidos membros da AEESCN os estudantes matriculados na Escola Superior de Ciências Náuticas conforme o número 1, do artigo 1, do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AEESCN subdividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: os subscritores dos presentes estatutos e cujas regalias serão estabelecidas em regulamento próprio; b)Membros activos: aqueles que exercem ou exerceram funções nos órgãos de direcção da AEESCN a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros associados: aqueles que exercendo profissões nas diversas áreas do saber científico e que, não preenchendo os requisitos
- Texto do artigo, página 2: estabelecidos nas alíneas anteriores (a e b), por vontade expressa, solicitam a adesão a AEESCN; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários: são personalidades individuais ou colectivas que contribuíram ou têm contribuído, moral ou materialmente para a prossecução dos objectivos da AEESCN, venham por esta razão ser considerados como tal, mediante proposta do Conselho Directivo, Assembleia Geral delibere agraciar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Aos membros da AEESCN assistem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Ter um documento que o identifique (cartão de Membro da AEESCN); b)Consultar os documentos da AEESCN;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar em todas as actividades promovidas pela AEESCN, para as quais for convidado;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção a vários níveis;
- Número ou marcador, página 2: e) Usufruir das regalias que forem fixadas no regulamento;
- Número ou marcador, página 2: f) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da AEESCN;
- Número ou marcador, página 2: g) Exigir protecção em casos de violação dos seus direitos como estudante;
- Número ou marcador, página 2: h) Exigir reposição dos seus direitos violados;
- Número ou marcador, página 2: i) Pedir a exoneração do cargo ao qual tenha sido eleito; e
- Número ou marcador, página 2: j) Apresentar aos órgãos sociais da AEESCN sugestões e propostas sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros associados e honorários estão privados dos direitos da alínea d) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Aos membros da AEESCN cumprem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 2: a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da AEESCN;
- Número ou marcador, página 2: b) Desempenhar com lealdade o cargo ou tarefa que lhe for incumbido pela Assembleia Geral ou outro cargo da AEESCN;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas actividades promovidas pela AEESCN, nas quais for convidado;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da AEESCN; e e)Pagar as quotas fixadas no regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A perda de qualidade de membro é mediante os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de vontade;
- Número ou marcador, página 3: b) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 3: c) Morte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus objectivos, a AEESCN tem os seguintes órgãos, hierarquicamente designados:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral (AG);
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Geral (DG); e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pelos estudantes inscritos na Escola Superior de Ciências Náuticas, obedecendo o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Não são eleitos para os cargos de presidência dos órgãos sociais da AEESCN os estudantes, do primeiro e quarto ano, com menos de 18 anos e mais de 35 anos e que não sejam membros activos da AEESCN; e b)São eleitos para os cargos de presidência dos órgãos sociais da AEESCN, os estudantes do 2.º e 3.º ano que reúnam os requisitos plasmados no regulamento eleitoral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: É vedada a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AEESCN e é composta por todos membros da AEESCN em pleno gozo dos direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Participam nas sessões da Assembleia Geral da AEESCN todos os membros honorários e membros activos usando critérios de proporcionalidade definidos na Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias quatro vezes por ano, sendo duas vezes em cada semestre.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é convocada extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar anualmente o relatório de conta da Direcção Geral; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da AEESCN, segundo regulamento próprio;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano e o orçamento anual da AEESCN, proposto pela Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar emendas ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: e) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras da distinção;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a AEESCN e quaisquer outros assuntos indicadores da Agenda e que não contrariam os assuntos e objectivos da AEESCN; e
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a eleição do Presidente da AEESCN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário-geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Compete aos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as Reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros sociais; e
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar expedientes no âmbito da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 3: b) Proceder a leitura dos autos de posse.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 3: a)Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leitura.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral de acordo com o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As actas devem ser assinadas por todos membros da mesa.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Direcção Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção-Geral (DG) é o órgão executivo da AEESCN e é composto pelo Presidente, Vicepresidente, um Secretário-geral, um Tesoureiro e sete Chefes de departamentos, designadamente: Departamento de assuntos académicos, assuntos sociais, cultura e recreação, desporto, relações públicas e representação, informação e de planificação e finanças.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Direcção Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir as actividades da AEESCN, tendo em vista a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazer cumprir as disposições legais, estatuárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer a administração dos bens patrimoniais da AEESCN;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a AEESCN nas suas relações a nível Nacional e Internacional;
- Número ou marcador, página 3: e) Preparar o plano estratégico e o plano orçamental semestral e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar o relatório de contas de cada exercício que medeia as sessões da Assembleia Geral e submetê-los a aprovação desta;
- Número ou marcador, página 3: g) Criar departamentos ou representações de acordo com as necessidades e com o regulamento interno garantindo o bom funcionamento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 3: i) Apresentar propostas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: j) Propor os pontos de agenda à mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção-Geral reúne em sessões ordinárias duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A reunião só pode efectivar-se estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Direcção Geral que constarão na acta serão tomadas pela maioria de votos dos seus membros reunidos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de 48 horas.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Na convocatória deverão ser indicados os pontos da agenda da reunião, local, data e hora.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Em cada sessão da Direcção Geral será lavrada uma acta em livro destinado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros da Direcção Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar e garantir a execução das directrizes definidas pela Assembleia Geral e zelar pelo cumprimento dos objectivos da AEESCN;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar e garantir o pleno funcionamento dos departamentos existentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a AEESCN nas suas relações a nível nacional e das delegações; e)Requerer a convocação e propor pontos de agenda a mesa da assembleia;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral emenda dos estatutos e regulamento da AEESCN; g)Celebrar memorandos de entendimento entre a AEESCN e outras organizações e representá-la com juízo;
- Número ou marcador, página 4: h) Atribuir nos termos dos regulamentos internos títulos honoríficos e distinções;
- Número ou marcador, página 4: i) Nomear e exonerar os coordenadores da AEESCN, os Chefes dos Departamentos criados para a prossecução dos objectivos definidos pela AEESCN, ouvido a Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Participar na discussão dos planos, programas de estudo e regulamentos internos da Escola Superior de Ciências Náuticas; e k)Empossar a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades junto ao secretário-geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar reuniões com o secretáriogeral para se informar sobre o nível de execução dos programas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer as anotações das presenças das reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Reproduzir as actas e despachos;
- Número ou marcador, página 4: c) Servir de elo de ligação entre o Presidente e os demais órgãos; e
- Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o presidente nas actividades da AEESCN que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Movimentar os fundos da AEESCN;
- Número ou marcador, página 4: b) Angariar patrocínios para AEESCN;
- Número ou marcador, página 4: c) Velar pelas despesas deliberadas pela Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar todos os recibos de contas ou de quaisquer doações; e e)Fiscalizar, cobrar e depositar o dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pela Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O dinheiro só poderá ser movimentado por meio de cheques assinados por dois membros, pelo Presidente e o Administrador Financeiro ou pelo Vice-presidente e o Administrador Financeiro.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Compete aos chefes de departamentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar e dirigir o departamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar e controlar as actividades do departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: c) Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas; e
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do departamento.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pela Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão independente de qualquer outro órgão da AEESCN.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Primeiro vogal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento eleitoral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinariamente 3 vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões são convocadas com antecedência mínima de 48 horas e só são efectuadas com a totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão da Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir o parecer nos termos estatuários e regulamentares;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurar no funcionamento da Direcção-Geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) Recomendar a Convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal; b)Dirigir e coordenar todas as actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Informar a mesa da Assembleia Geral as possíveis irregularidades detectadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir os pareceres aos diversos documentos que lhe forem dirigidos; e
- Número ou marcador, página 4: e) Emitir recomendações aos órgãos da Direcção-Geral e os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em caso de impedimento ou incapacidade, exercendo as suas competências num período não superior á 90 dias; e
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar com o vogal sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vogal:
- Texto do artigo, página 4: a)Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente e o vicepresidente nas suas funções;
- Número ou marcador, página 4: c) Lavrar actas das sessões, bem como proceder a sua leitura.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis, doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras bem como aqueles que a própria associação adquira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Produto das jóias e quotas cobradas aos membros; e
- Número ou marcador, página 5: b) As doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão objecto de regulamentos específicos e o Conselho de Direcção poderá decidir os casos pontuais, submetidos as suas decisões e procedimentos para ratificação, à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução da associação poderá verificarse quando for votada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim e desde que seja aprovada por dois terços dos membros no seu pleno uso dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
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