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- Texto do artigo, página 16: Cartório Notarial da Cidade de Pemba
- Texto do artigo, página 16: Habilitação de herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas doze verso à doze verso dos livros de notas para escrituras diversas número um A barra de dois mil e vinte, deste cartório notarial, foi celebrado uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de que, às catorze horas do dia vinte e nove de Setembro de dois mil e dezanove, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, faleceu vítima, cujo código da causa da morte é R469, Elo Amacha Mussa, de então sessenta e sete anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e com sua última residência no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, filho de Amacha Mussa e de Amina Aquili.
- Texto do artigo, página 16: Que deixou como herdeiros seus filhos: Benedito Elo Amacha Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Natuco-Mecúfi, e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 16: Aquili Elo Amacha Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 16: Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com ela possam concorrer à sucessão.
- Texto do artigo, página 16: Que não existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, 30
- Texto do artigo, página 16: de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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