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Texto do artigo · p. 16 Infor Best, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101420612, denominada Infor Best, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Vilson Francisco Santana Pereira e Munira Jessênia Abubacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como sua denominação Infor Best, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Unidade D, bairro de Eduardo MondlaneWimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício de actividade relacionada com tecnologia de informação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode<rá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 250.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Wilson Francisco Santana Pereira, com a quota de 225.000,00MT, correspondentes a 90 % do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Munira Jéssica Abubacar, com a quota de 25.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é gerida por um sócio: Fica desde já indicado o Wilson Francisco Santana Perreira, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao sócio, de acordo com a sua disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
Texto do artigo · p. 17 de Dezembro de 2020. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Infor Best, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101420612, denominada Infor Best, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Vilson Francisco Santana Pereira e Munira Jessênia Abubacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação Infor Best, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) É sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Unidade D, bairro de Eduardo MondlaneWimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício de actividade relacionada com tecnologia de informação.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode<rá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 250.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Wilson Francisco Santana Pereira, com a quota de 225.000,00MT, correspondentes a 90 % do capital social;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Munira Jéssica Abubacar, com a quota de 25.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade é gerida por um sócio: Fica desde já indicado o Wilson Francisco Santana Perreira, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao sócio, de acordo com a sua disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 17: (dissolução e transformação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  46. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
  47. Texto do artigo, página 17: de Dezembro de 2020. – A Técnica, Ilegível.
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