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Texto do artigo · p. 17 Isna Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de nove de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101405303, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Felisberto Damião Francisco Lissimba, solteiro maior, natural de Mecanhelas, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, cidade da Matola, e Iara Veneusia Elias Abdula, solteira maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, cidade da Matola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Isna Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, rua Patrice Lumumba, n.º 550. Podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar as filiais, sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 17 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de género alimentícios,
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de material de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios decidem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorização.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar se a terceiros, associação, entidades, organizações nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) A primeira de 70% correspondente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Felisberto Damião Francisco Lissimba;
Número ou marcador · p. 17 b) A segunda de 30% correspondente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais, pertencente a sócia Iara Veneusia Elias Abdula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um socio, o senhor Felisberto Damião F. Lissimba.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias, assinaturas poderão ser feita pelo representante.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio com cargo de Direção na sociedade, deve dedicar no mínimo por semana 8 horas de trabalho para a sociedade, e são remuneradas segunda a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupa.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Isna Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de nove de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101405303, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Felisberto Damião Francisco Lissimba, solteiro maior, natural de Mecanhelas, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, cidade da Matola, e Iara Veneusia Elias Abdula, solteira maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, cidade da Matola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Isna Investimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, rua Patrice Lumumba, n.º 550. Podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar as filiais, sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 17: o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de género alimentícios,
  17. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de material de higiene e limpeza; e
  18. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de artigos diversos.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios decidem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorização.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar se a terceiros, associação, entidades, organizações nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  24. Número ou marcador, página 17: a) A primeira de 70% correspondente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Felisberto Damião Francisco Lissimba;
  25. Número ou marcador, página 17: b) A segunda de 30% correspondente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais, pertencente a sócia Iara Veneusia Elias Abdula.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um socio, o senhor Felisberto Damião F. Lissimba.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias, assinaturas poderão ser feita pelo representante.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio com cargo de Direção na sociedade, deve dedicar no mínimo por semana 8 horas de trabalho para a sociedade, e são remuneradas segunda a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupa.
  31. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2020. —
  32. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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