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Texto do artigo · p. 17 Joaquim Oliveira, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo da Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101426793, foi constituída uma sociedade comercial, unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, por Joaquim de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, maior, casado com Anabela da Silva Godinho, no regime de comunhão de adquiridos, titular do Passaporte n.º C458733, emitido em 4 de Agosto de 2017, residente na Avenida de Moçambique, Km 15, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Joaquim Oliveira, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km 15, bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de consultoria técnica na área da restauração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Joaquim de Oliveira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Joaquim de Oliveira, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, em todos os atos e contratos, podendo esta, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Joaquim Oliveira, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo da Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101426793, foi constituída uma sociedade comercial, unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, por Joaquim de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, maior, casado com Anabela da Silva Godinho, no regime de comunhão de adquiridos, titular do Passaporte n.º C458733, emitido em 4 de Agosto de 2017, residente na Avenida de Moçambique, Km 15, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Joaquim Oliveira, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km 15, bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objeto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de consultoria técnica na área da restauração.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Joaquim de Oliveira.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Joaquim de Oliveira, desde já nomeado gerente.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  22. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, em todos os atos e contratos, podendo esta, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 18: (Balanço e aplicação de resultados)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique
  32. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. —
  33. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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