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- Texto do artigo, página 21: MozaGado, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459799 uma entidade denominada MozaGado, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 21: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Sidney Pedro Bonzo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Abril de 2014, válido até 22 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: António Pedro Bonzo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101182976C, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Junho de 2011, vitalício, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de MozaGado, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.°742, 1° andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade principal-criação de gado e avicultura;
- Número ou marcador, página 21: b) Actividade específica-criação de gado, compra e venda de gado a nível nacional, importação e exportação de gado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Sócio Sidney Pedro Bonzo, com uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 21: b) Sócio António Pedro Bonzo, com uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital; e
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Texto do artigo, página 22: b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleição do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
- Número ou marcador, página 22: Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota , mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas neste acordo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Balanço
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo,12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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