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Texto do artigo · p. 22 Mozcondo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101401286, a sociedade Mozcondo, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Mozcondo, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a vontade comercial da sociedade e deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mozcondo, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Gestão de condomínios e edifícios;
Número ou marcador · p. 22 b) Agenciamento imobiliário (venda e aluguer);
Número ou marcador · p. 22 c) Desenvolvimento, manutenção e consultoria de sistemas de automação;
Número ou marcador · p. 22 d) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 g) Elaboração e execução de projectos e obras de engenharia civil, mecânica, electrotécnica e industrial;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços de logística, consultoria técnica, e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 22 i) Representação de comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não da república;
Número ou marcador · p. 22 j) Produção e venda de produtos agrícola;
Número ou marcador · p. 22 k) Prestação de serviços de agricultura;
Número ou marcador · p. 22 l) Serviços de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 22 m) Serviços de limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 22 n) Serviços de monitória e vigilância;
Número ou marcador · p. 22 o) Serviços de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 22 p) Análise de risco de segurança e consultoria;
Número ou marcador · p. 22 q) Prospecção e pesquisa de mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 22 r) Exploração florestal, meio ambiente, combustíveis;
Número ou marcador · p. 22 s) A actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 ( vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, com NUIT 12283843;
Número ou marcador · p. 23 b) Wilma Stella Duarte Damião, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social com NUIT 123617487.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Leo de Nabarro Eugénio Ernesto e Wilma Stella Duarte Damião, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 23 disposições da lei. Está conforme. Tete, 12 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mozcondo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101401286, a sociedade Mozcondo, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Mozcondo, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a vontade comercial da sociedade e deliberação do sócio.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A Mozcondo, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Gestão de condomínios e edifícios;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Agenciamento imobiliário (venda e aluguer);
  15. Número ou marcador, página 22: c) Desenvolvimento, manutenção e consultoria de sistemas de automação;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Gestão de projectos;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos;
  18. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 22: g) Elaboração e execução de projectos e obras de engenharia civil, mecânica, electrotécnica e industrial;
  20. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços de logística, consultoria técnica, e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  21. Número ou marcador, página 22: i) Representação de comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não da república;
  22. Número ou marcador, página 22: j) Produção e venda de produtos agrícola;
  23. Número ou marcador, página 22: k) Prestação de serviços de agricultura;
  24. Número ou marcador, página 22: l) Serviços de limpeza e higiene;
  25. Número ou marcador, página 22: m) Serviços de limpeza industrial;
  26. Número ou marcador, página 22: n) Serviços de monitória e vigilância;
  27. Número ou marcador, página 22: o) Serviços de segurança electrónica;
  28. Número ou marcador, página 22: p) Análise de risco de segurança e consultoria;
  29. Número ou marcador, página 22: q) Prospecção e pesquisa de mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios;
  30. Número ou marcador, página 22: r) Exploração florestal, meio ambiente, combustíveis;
  31. Número ou marcador, página 22: s) A actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 22: a) Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, solteiro, maior, natural de
  37. Texto do artigo, página 23: Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 ( vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, com NUIT 12283843;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Wilma Stella Duarte Damião, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social com NUIT 123617487.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Leo de Nabarro Eugénio Ernesto e Wilma Stella Duarte Damião, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  43. Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura de dois administradores;
  44. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  50. Texto do artigo, página 23: disposições da lei. Está conforme. Tete, 12 de Dezembro de 2020. —
  51. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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