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- Texto do artigo, página 24: Panoramica, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456137 uma entidade denominada Panoramica, Limitada. Entre: Izak Hendrik Potgieter, natural de África
- Texto do artigo, página 24: do Sul, nacionalidade sul-africano reside
- Texto do artigo, página 24: acidentalmente em Matutuine província de Maputo portador do Passaporte n.º M00286270, emitido aos 3 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs.
- Texto do artigo, página 24: e
- Texto do artigo, página 24: Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, nacionalidade mocambicana, residente na Matola, rua Porta Alegre quarteirão 3 casa 122-F província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido aos 16 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adoptada a denominação de Panoramica, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane Parcela n.º 634, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) A sociedade tem como objecto da actividade principal turismo, acomodação em casas de praia, mergulho amador, aluguer de barco e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 24: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes para implementação do seu projecto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Izak Hendrik Potgieter, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Aywubo Sadrodine Saidumia com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura do sócio Izak Hendrik Potigier. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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