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Texto do artigo · p. 24 Panoramica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456137 uma entidade denominada Panoramica, Limitada. Entre: Izak Hendrik Potgieter, natural de África
Texto do artigo · p. 24 do Sul, nacionalidade sul-africano reside
Texto do artigo · p. 24 acidentalmente em Matutuine província de Maputo portador do Passaporte n.º M00286270, emitido aos 3 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs.
Texto do artigo · p. 24 e
Texto do artigo · p. 24 Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, nacionalidade mocambicana, residente na Matola, rua Porta Alegre quarteirão 3 casa 122-F província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido aos 16 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adoptada a denominação de Panoramica, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane Parcela n.º 634, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A sociedade tem como objecto da actividade principal turismo, acomodação em casas de praia, mergulho amador, aluguer de barco e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 24 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes para implementação do seu projecto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Izak Hendrik Potgieter, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Aywubo Sadrodine Saidumia com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura do sócio Izak Hendrik Potigier. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Panoramica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456137 uma entidade denominada Panoramica, Limitada. Entre: Izak Hendrik Potgieter, natural de África
  3. Texto do artigo, página 24: do Sul, nacionalidade sul-africano reside
  4. Texto do artigo, página 24: acidentalmente em Matutuine província de Maputo portador do Passaporte n.º M00286270, emitido aos 3 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs.
  5. Texto do artigo, página 24: e
  6. Texto do artigo, página 24: Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, nacionalidade mocambicana, residente na Matola, rua Porta Alegre quarteirão 3 casa 122-F província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido aos 16 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adoptada a denominação de Panoramica, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane Parcela n.º 634, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) A sociedade tem como objecto da actividade principal turismo, acomodação em casas de praia, mergulho amador, aluguer de barco e outras actividades permitidas por lei;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes para implementação do seu projecto.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Izak Hendrik Potgieter, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Aywubo Sadrodine Saidumia com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura do sócio Izak Hendrik Potigier. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  36. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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