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Texto do artigo · p. 26 SJ & MH Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458954, uma entidade denominada SJ & MH Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Hélder Gabriel Maxlhuza, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, sexto andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100094217I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2016; e
Texto do artigo · p. 26 Simon John Tomas, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Nkobe, casa n.º 417, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100041228Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de SJ & MH Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, sexto andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Estudos técnicos e planificação;
Número ou marcador · p. 26 b) Projetos conceituais, básicos e executivos;
Número ou marcador · p. 26 c) Planificação e desenvolvimento de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 26 d) Serviços de limpeza, fumigação, recolha de resíduos e jardinagem;
Número ou marcador · p. 26 e) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 g) Consultoria, venda de artigos e prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 26 h) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 i) Entrega de comidas;
Número ou marcador · p. 26 j) Serviços de taxi;
Número ou marcador · p. 26 k) Revenda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 26 l) Compra e venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 26 m) Lavandaria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Gabriel Maxlhuza; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simon John Tomás.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá à percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade, facultando aos mesmos contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SJ & MH Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458954, uma entidade denominada SJ & MH Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Hélder Gabriel Maxlhuza, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, sexto andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100094217I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2016; e
  4. Texto do artigo, página 26: Simon John Tomas, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Nkobe, casa n.º 417, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100041228Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2018.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de SJ & MH Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, sexto andar, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Estudos técnicos e planificação;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Projetos conceituais, básicos e executivos;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Planificação e desenvolvimento de empreendimentos;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Serviços de limpeza, fumigação, recolha de resíduos e jardinagem;
  19. Número ou marcador, página 26: e) Indústria e comércio;
  20. Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 26: g) Consultoria, venda de artigos e prestação de serviços de informática;
  22. Número ou marcador, página 26: h) Consultoria em recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 26: i) Entrega de comidas;
  24. Número ou marcador, página 26: j) Serviços de taxi;
  25. Número ou marcador, página 26: k) Revenda de cosméticos;
  26. Número ou marcador, página 26: l) Compra e venda de vestuário;
  27. Número ou marcador, página 26: m) Lavandaria.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Gabriel Maxlhuza; e
  34. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simon John Tomás.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  37. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 26: (Cessação de quotas)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá à percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 26: (Exclusão e exoneração do sócio)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 26: a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
  46. Número ou marcador, página 26: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 26: (Exercício)
  53. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  56. Número ou marcador, página 26: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  57. Número ou marcador, página 26: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade, facultando aos mesmos contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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