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Texto do artigo · p. 27 Sonam Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101456226, uma entidade denominada Sonam Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Sonam Shankar Yadav, solteira, maior, portadora de passaporte n.º R5567238, emitido a 20 de Outubro de 2017, válido até 19 de Outubro de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade indiana, residente na Estrada Nacional n.º 4, parcela 193, bairro Matola A, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Mukesh Tejram Gwalwanshi, solteiro, maior, portadora de DIRE n.º 10IN00033002M, emitido a 22 de Setembro de 2020, válido até 21 de Setembro de 2021, natural de Ind Nagpur, de nacionalidade indiana, residente na Estrada Nacional n.º 4, parcela 193, Matola, cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma Sonam Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Namaacha, casa D2-4, bairro da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 27 i. Consultoria para negócios e gestão; ii. Serviços administrativos; iii. Consultoria científica, técnicas similares; iv. Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 27 i. Comércio de produtos alimentares, de géneros frescos, bebidas e tabaco; ii. Comércio de têxteis, cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; iii. Comércio de cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; e iv. Outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mukesh Tejram Gwalwanshi;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sonam Shankar Yadav.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, Mukesh Tejram Gwalwanshi e Sonam Shankar Yadav, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sonam Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101456226, uma entidade denominada Sonam Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Sonam Shankar Yadav, solteira, maior, portadora de passaporte n.º R5567238, emitido a 20 de Outubro de 2017, válido até 19 de Outubro de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade indiana, residente na Estrada Nacional n.º 4, parcela 193, bairro Matola A, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 27: Mukesh Tejram Gwalwanshi, solteiro, maior, portadora de DIRE n.º 10IN00033002M, emitido a 22 de Setembro de 2020, válido até 21 de Setembro de 2021, natural de Ind Nagpur, de nacionalidade indiana, residente na Estrada Nacional n.º 4, parcela 193, Matola, cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma Sonam Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Namaacha, casa D2-4, bairro da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  13. Texto do artigo, página 27: i. Consultoria para negócios e gestão; ii. Serviços administrativos; iii. Consultoria científica, técnicas similares; iv. Contabilidade e auditoria;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  15. Texto do artigo, página 27: i. Comércio de produtos alimentares, de géneros frescos, bebidas e tabaco; ii. Comércio de têxteis, cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; iii. Comércio de cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; e iv. Outros afins não especificados.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mukesh Tejram Gwalwanshi;
  22. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sonam Shankar Yadav.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, Mukesh Tejram Gwalwanshi e Sonam Shankar Yadav, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 27: A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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