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- Texto do artigo, página 6: Afritech Fire Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de nove de Outubro de dois mil e vinte exarada a folhas um a cinco do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101427137, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 6: António Henrique Videira Patrício, solteiro, maior, natural da cidade Pemba, residente na cidade de Inhambane, Avenida Ngungunhane, nº2, bairro Chalambe 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100251810Q, emitido ao dezanove de Junho de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 6: Isabel Maria Matola, solteira, maior, natural da cidade Pemba, residente no Belo Horizonte, Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100251809I, emitido ao vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 6: Lourenço Afonso Moiane, maior, casado com Sara Cipriano Zandamela, Bilhete de Identidade n.º 110100289033ª, emitido ao trinta de Junho de dois mil e dez, no regime de comunhão geral de bens, natural de Marracuene, residente no Condomínio Vila Esperança, n.º 466, Boane, Beleluane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896865A, emitido a um de Março de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Afritech Fire Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) Afritech Fire Moçambique, Limitada tem sede em Língamo Parcela setecentos e vinte nove, Porto da Matola, província do Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) Desenho, fornecimento e montagem de sistemas de combate a incêndio, venda de material de combate a incêndio de toda a gama incluindo veículos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Prestação de serviços de manutenção, recarga e revisão de equipamentos de combate a incêndio.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente ao sócio António Henrique Videira Patrício; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social e pertencente a sócia Isabel Maria Matola; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social e pertencente ao sócio Lourenço Afonso Moiane;
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por um ou mais gerentes designados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção do gerente ou mandatário, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: a) Em caso algum poderão os gerentes ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos;
- Número ou marcador, página 6: b) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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