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Texto do artigo · p. 28 SY – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101231615, denominada SY – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pela sócia Naznin Seliman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como denominação SY – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigência será contada a partir da data que for lavrada a respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a grosso com importação e exportação das seguintes sub classes CAE; 46491(comércio a grosso de electrodoméstico, aparelhos de rádio e de televisão), 46510, 46411, 46412, 46305, 46493 (excepto produtos farmacêuticos), 46494, 46632 (comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários), 47411, 45401 (comércio a grosso e a retalho de motociclo, de suas peças e acessórios), 47630, 46303 (comércio de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gordura alimentar), 46304, 46306 (comércio a grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias) 46492.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única, a senhora Naznin Seliman Yacob, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é composta pela sócia única a senhora Naznin Seliman Yacob, à qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Igualmente cabe à sócia única a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Umn) Compete à sócia única representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia única pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique’
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Pemba, 29 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SY – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101231615, denominada SY – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pela sócia Naznin Seliman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como denominação SY – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigência será contada a partir da data que for lavrada a respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a grosso com importação e exportação das seguintes sub classes CAE; 46491(comércio a grosso de electrodoméstico, aparelhos de rádio e de televisão), 46510, 46411, 46412, 46305, 46493 (excepto produtos farmacêuticos), 46494, 46632 (comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários), 47411, 45401 (comércio a grosso e a retalho de motociclo, de suas peças e acessórios), 47630, 46303 (comércio de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gordura alimentar), 46304, 46306 (comércio a grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias) 46492.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única, a senhora Naznin Seliman Yacob, equivalente a 100%.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é composta pela sócia única a senhora Naznin Seliman Yacob, à qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Igualmente cabe à sócia única a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  25. Texto do artigo, página 29: Umn) Compete à sócia única representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia única pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
  28. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique’
  32. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Pemba, 29 de Dezembro de 2020. —
  33. Texto do artigo, página 29: A Técnica, Ilegível.
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