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Texto do artigo · p. 29 Sylla, Argentina & Filhos 1, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Janeiro de dois mil, vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101459322, a sociedade Sylla, Argentina & Filhos 1, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Bangaly Sylla, casado sob regime de comunhão geral de bens com Argentina Alemão Matsinhe, natural de Siguiri, Guiné, e residente no bairro Rumbana, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100630943F, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Sira Bangaly Sylla, solteira, menor, natural e residente na cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081005501138N, de 20 de Agosto de 2015, emitido em Inhambane, representada neste acto pelo seu pai Bangaly Sylla;
Texto do artigo · p. 29 Mohamed Sylla, solteiro, natural e residente na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105172489F, de 20 de Agosto de 2014, emitido em Inhambane;
Texto do artigo · p. 29 Aissa Sylla, solteira, menor, natural e residente na cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0810051501138N, de 22 de Agosto de 2014, emitido em Inhambane, representada neste acto pelo seu pai Bangaly Sylla;
Texto do artigo · p. 29 Fátima Sylla, solteira, natural e residente na cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 8010051400831D, de 14 de Agosto de 2014, emitido em Inhambane; e
Texto do artigo · p. 29 Argentina Alemão Matsinhe, casada sob regime de comunhão geral de bens com Bangaly Sylla, natural de Massinga, portadora de Bilhete de Identidade n.° 081002536645N, de 19 de Agosto de 2014, emitido em Inhambane, residente no bairro Chambone 3, cidade de Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Sylla, Argentina & Filhos 1, Limitada, cuja sede sita no município de Maxixe, bairro Chambone, província de Inhambane. Sempre que achar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: extracção de recursos minerais, concretamente ouro, prata, pedras e outros minérios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial e outras actividades conexas e complementares, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) Bangaly Sylla, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Argentina Alemão Matsinhe, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Sira Bangaly Sylla, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Mohamed Sylla, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 e) Aissa Sylla, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 f) Fátima Sylla, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Bangaly Sylla, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Bangaly Sylla.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelo seu sócio único e pela sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do único sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sylla, Argentina & Filhos 1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Janeiro de dois mil, vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101459322, a sociedade Sylla, Argentina & Filhos 1, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 29: Bangaly Sylla, casado sob regime de comunhão geral de bens com Argentina Alemão Matsinhe, natural de Siguiri, Guiné, e residente no bairro Rumbana, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100630943F, emitido em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 29: Sira Bangaly Sylla, solteira, menor, natural e residente na cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081005501138N, de 20 de Agosto de 2015, emitido em Inhambane, representada neste acto pelo seu pai Bangaly Sylla;
  5. Texto do artigo, página 29: Mohamed Sylla, solteiro, natural e residente na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105172489F, de 20 de Agosto de 2014, emitido em Inhambane;
  6. Texto do artigo, página 29: Aissa Sylla, solteira, menor, natural e residente na cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0810051501138N, de 22 de Agosto de 2014, emitido em Inhambane, representada neste acto pelo seu pai Bangaly Sylla;
  7. Texto do artigo, página 29: Fátima Sylla, solteira, natural e residente na cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 8010051400831D, de 14 de Agosto de 2014, emitido em Inhambane; e
  8. Texto do artigo, página 29: Argentina Alemão Matsinhe, casada sob regime de comunhão geral de bens com Bangaly Sylla, natural de Massinga, portadora de Bilhete de Identidade n.° 081002536645N, de 19 de Agosto de 2014, emitido em Inhambane, residente no bairro Chambone 3, cidade de Maxixe, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sylla, Argentina & Filhos 1, Limitada, cuja sede sita no município de Maxixe, bairro Chambone, província de Inhambane. Sempre que achar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: extracção de recursos minerais, concretamente ouro, prata, pedras e outros minérios.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial e outras actividades conexas e complementares, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuído:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Bangaly Sylla, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 75% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Argentina Alemão Matsinhe, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Sira Bangaly Sylla, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 29: d) Mohamed Sylla, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 29: e) Aissa Sylla, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 29: f) Fátima Sylla, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Bangaly Sylla, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Bangaly Sylla.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Dividendos)
  31. Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelo seu sócio único e pela sua quota.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do único sócio.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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