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Texto do artigo · p. 30 Wecode, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101448878, uma entidade denominada Wecode, S.A.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Wecode, S.A., uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, primeiro andar esquerdo, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filias, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto social atividades relativas à consultoria e programação informática, actividades de processamento de dados, domiciliação de informação, portais web e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou outras sociedades e participar no capital ou administrar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Subscrição)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se representado por 1000 (mil) ações com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Todas as ações representativas do capital social são normativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Haverá títulos de 1 a 500 ações, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais, necessariamente o presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos acionistas que requeiram tais actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Categoria de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais sem voto sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No aumento do capital social por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem votos proporcionais, as acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares.
Número ou marcador · p. 30 Três) Quando permitido por lei, as ações preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas à remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custodia dos acionistas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 31 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita à preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O acionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) O acionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contando da recepção, dirigida ao acionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Pretendendo mais de um acionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções se forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Oneração de acções com outras transmissões)
Texto do artigo · p. 31 A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constitui uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade depende do consentimento de todos os acionistas, prestando em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 31 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 31 a) Morte ou interdição de um acionista ou extinção de um acionista, quando pessoa coletiva, por dissolução,
Texto do artigo · p. 31 liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 31 b) Apresentação de falência ou requerimento da falência por terceiros, neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 31 c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando o acionista tiver acionado judicialmente a sociedade não obtendo a condenação desta;
Número ou marcador · p. 31 e) Quando desrespeite deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 f) Quando divulgue segredos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que esta tenha sido notificados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à Assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar sobre a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efetuada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até 6 meses contado sobre conhecimento, pelo Conselho de Administração da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Outros valores)
Texto do artigo · p. 31 O disposto no presente capítulo aplicase à transmissão e oneração de direitos de subscrição inerentes a um aumento de capital da sociedade ou a outros valores imobiliários de que resulte ou possa resultar a atribuição de acções da sociedade, nomeadamente obrigações convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Designação e mandatos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Podem ser designados como membros dos órgãos socias pessoas ou entidades que sejam, ou não, acionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efetividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os acionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade até 15 dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para efeitos do desposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos acionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os acionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os membros do conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os acionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência ao dia designado para a reunião respetiva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao presidente da Mesa, quem as representará.
Número ou marcador · p. 31 Três) O presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados, dentro do prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Voto)
Texto do artigo · p. 31 Cada acção corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum e maiorias)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados os
Texto do artigo · p. 32 accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo o disposto no número seguinte e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Designar os membros dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, até trinta e um de Março de cada ano e, extraordinariamente, a pedido de outros órgãos sociais ou dos acionistas que representarem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 32 Compete em especial ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, de 3 a 5 administradores, com um presidente, podendo ser eleito vice-presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos senhores:
Número ou marcador · p. 32 a) Rogério Afonso Sousa de Melo, na qualidade de presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Maria José de Sousa Pereira Carrasco no cargo de administrador não executivo;
Número ou marcador · p. 32 c) Edmilson Julião André Alar, no cargo de administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Delegacão de poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de matérias de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual, não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se interagem na actividade comercial corrente de uma companhia seguradora.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores com funções executivas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um dos membros efectivos e o suplente tem que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas, um presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembléia Geral deverá eleger os membros efetivos e os respectivos suplentes, bem como o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros de exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 32 c) Remuneração dos administradores e gratificações e atribuir aos trabalhadores se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos acionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Wecode, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101448878, uma entidade denominada Wecode, S.A.
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Wecode, S.A., uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, primeiro andar esquerdo, em Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filias, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto social atividades relativas à consultoria e programação informática, actividades de processamento de dados, domiciliação de informação, portais web e outras actividades relacionadas.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou outras sociedades e participar no capital ou administrar outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Subscrição)
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se representado por 1000 (mil) ações com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Representação do capital social)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) Todas as ações representativas do capital social são normativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) Haverá títulos de 1 a 500 ações, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou concentração dos títulos.
  29. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais, necessariamente o presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  30. Número ou marcador, página 30: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos acionistas que requeiram tais actos.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Categoria de acções)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais sem voto sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) No aumento do capital social por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem votos proporcionais, as acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) Quando permitido por lei, as ações preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas à remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 30: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custodia dos acionistas
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: (Transmissão)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita à preferência dos restantes accionistas.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) O acionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  47. Número ou marcador, página 31: Três) O acionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contando da recepção, dirigida ao acionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  48. Número ou marcador, página 31: Quatro) Pretendendo mais de um acionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções se forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
  49. Número ou marcador, página 31: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 31: (Oneração de acções com outras transmissões)
  52. Texto do artigo, página 31: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constitui uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade depende do consentimento de todos os acionistas, prestando em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  56. Número ou marcador, página 31: a) Morte ou interdição de um acionista ou extinção de um acionista, quando pessoa coletiva, por dissolução,
  57. Texto do artigo, página 31: liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo ou por qualquer outra causa;
  58. Número ou marcador, página 31: b) Apresentação de falência ou requerimento da falência por terceiros, neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
  59. Número ou marcador, página 31: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
  60. Número ou marcador, página 31: d) Quando o acionista tiver acionado judicialmente a sociedade não obtendo a condenação desta;
  61. Número ou marcador, página 31: e) Quando desrespeite deliberação da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 31: f) Quando divulgue segredos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 31: g) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que esta tenha sido notificados.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à Assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar sobre a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efetuada.
  65. Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até 6 meses contado sobre conhecimento, pelo Conselho de Administração da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
  66. Número ou marcador, página 31: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 31: (Outros valores)
  69. Texto do artigo, página 31: O disposto no presente capítulo aplicase à transmissão e oneração de direitos de subscrição inerentes a um aumento de capital da sociedade ou a outros valores imobiliários de que resulte ou possa resultar a atribuição de acções da sociedade, nomeadamente obrigações convertíveis em acções.
  70. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 31: (Composição dos órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 31: (Designação e mandatos)
  76. Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos socias pessoas ou entidades que sejam, ou não, acionistas da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos.
  78. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
  79. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efetividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 31: (Constituição de Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os acionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade até 15 dias antes da data da reunião.
  84. Número ou marcador, página 31: Três) Para efeitos do desposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos acionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os acionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os membros do conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 31: (Representação na Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) Os acionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência ao dia designado para a reunião respetiva.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao presidente da Mesa, quem as representará.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) O presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados, dentro do prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da assembleia.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 31: (Voto)
  94. Texto do artigo, página 31: Cada acção corresponde a um voto.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 31: (Quórum e maiorias)
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados os
  98. Texto do artigo, página 32: accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
  99. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo o disposto no número seguinte e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 32: (Competência da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 32: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  104. Número ou marcador, página 32: b) Designar os membros dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
  105. Número ou marcador, página 32: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, até trinta e um de Março de cada ano e, extraordinariamente, a pedido de outros órgãos sociais ou dos acionistas que representarem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 32: (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
  111. Texto do artigo, página 32: Compete em especial ao presidente do Conselho de Administração:
  112. Número ou marcador, página 32: a) Representar o Conselho de Administração;
  113. Número ou marcador, página 32: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 32: (Composição do Conselho de Administração)
  116. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, de 3 a 5 administradores, com um presidente, podendo ser eleito vice-presidente.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos senhores:
  118. Número ou marcador, página 32: a) Rogério Afonso Sousa de Melo, na qualidade de presidente do Conselho de Administração;
  119. Número ou marcador, página 32: b) Maria José de Sousa Pereira Carrasco no cargo de administrador não executivo;
  120. Número ou marcador, página 32: c) Edmilson Julião André Alar, no cargo de administrador não executivo.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 32: (Delegacão de poderes de gestão)
  123. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de matérias de administração.
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual, não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se interagem na actividade comercial corrente de uma companhia seguradora.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
  127. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores com funções executivas.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
  130. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um dos membros efectivos e o suplente tem que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas, um presidente e um vogal.
  131. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembléia Geral deverá eleger os membros efetivos e os respectivos suplentes, bem como o presidente do Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos resultados e sua aplicação
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos resultados apurados)
  135. Texto do artigo, página 32: Os lucros de exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
  136. Número ou marcador, página 32: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
  137. Número ou marcador, página 32: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
  138. Número ou marcador, página 32: c) Remuneração dos administradores e gratificações e atribuir aos trabalhadores se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 32: d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos acionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  142. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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