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- Texto do artigo, página 32: Zipa Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101440672, uma entidade denominada Zipa Technologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Zipa Consulting & Resources, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1242, rés-do-chão, na cidade de Maputo, em Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100990911, neste acto representada pela senhora Marzina Karimo dos Santos, na qualidade de gerente;
- Texto do artigo, página 32: Paulo Rodrigues Gomes, divorciado, maior, natural de Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente em Maputo, titular de DIRE n.º 11PT00044353, emitido a 4 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração; e
- Texto do artigo, página 32: Marzina Karimo dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101459260N, emitido em Maputo, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil de dezassete, válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e oito.
- Texto do artigo, página 32: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Zipa Technologies, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Zipa Technologies, Limitada, tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1242, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, abrir ou fechar filiais sempre que necessário e mediante acordo dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de consumíveis de informática, materiais de escritório e seus afins.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e acha-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zipa – Consulting & Resources, Limitada;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rodrigues Gomes;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Marzina Karimo dos Santos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece de consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Marzina Karimo dos Santos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, procuradores por estes designados ou de qualquer outra pessoa desde que lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas e assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 33: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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