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Texto do artigo · p. 32 Zipa Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101440672, uma entidade denominada Zipa Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Zipa Consulting & Resources, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1242, rés-do-chão, na cidade de Maputo, em Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100990911, neste acto representada pela senhora Marzina Karimo dos Santos, na qualidade de gerente;
Texto do artigo · p. 32 Paulo Rodrigues Gomes, divorciado, maior, natural de Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente em Maputo, titular de DIRE n.º 11PT00044353, emitido a 4 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 32 Marzina Karimo dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101459260N, emitido em Maputo, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil de dezassete, válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e oito.
Texto do artigo · p. 32 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de Zipa Technologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Zipa Technologies, Limitada, tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1242, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, abrir ou fechar filiais sempre que necessário e mediante acordo dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de consumíveis de informática, materiais de escritório e seus afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e acha-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zipa – Consulting & Resources, Limitada;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rodrigues Gomes;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Marzina Karimo dos Santos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece de consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Marzina Karimo dos Santos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, procuradores por estes designados ou de qualquer outra pessoa desde que lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas e assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Zipa Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101440672, uma entidade denominada Zipa Technologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Zipa Consulting & Resources, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1242, rés-do-chão, na cidade de Maputo, em Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100990911, neste acto representada pela senhora Marzina Karimo dos Santos, na qualidade de gerente;
  4. Texto do artigo, página 32: Paulo Rodrigues Gomes, divorciado, maior, natural de Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente em Maputo, titular de DIRE n.º 11PT00044353, emitido a 4 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração; e
  5. Texto do artigo, página 32: Marzina Karimo dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101459260N, emitido em Maputo, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil de dezassete, válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e oito.
  6. Texto do artigo, página 32: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Zipa Technologies, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A Zipa Technologies, Limitada, tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1242, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, abrir ou fechar filiais sempre que necessário e mediante acordo dos sócios em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de consumíveis de informática, materiais de escritório e seus afins.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, mediante deliberação em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e acha-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zipa – Consulting & Resources, Limitada;
  28. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rodrigues Gomes;
  29. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Marzina Karimo dos Santos.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece de consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  31. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Da administração, gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Marzina Karimo dos Santos.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, procuradores por estes designados ou de qualquer outra pessoa desde que lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  36. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas e assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 33: (Mesa da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 33: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 33: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  49. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
  51. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  52. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  54. Texto do artigo, página 33: (Quórum deliberativo)
  55. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam a totalidade do capital social.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  57. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  58. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  59. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  61. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  62. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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