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Texto do artigo · p. 33 Zone Service Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101305910, uma entidade denominada Zone Services Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Américo João Chaúque, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 142, quarteirão 15, no bairro de Tsalala, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100294573F;
Texto do artigo · p. 33 Abdul Aly Juma Ismael Dulobo, solteiro, maior, moçambicano, residente na casa n.º 130,
Texto do artigo · p. 34 quarteirão 76, no bairro Magoanine C, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100281862J; e
Texto do artigo · p. 34 Nilza Josefa Cumba Chaúque, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 712, quarteirão 15, bairro de Tsalala, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100294574M.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de ZSC – Zone Service Clean, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua de Kassuende, n.º 67, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de limpeza geral, incluindo o fornecimento e distribuição de produtos de limpeza, fornecimento de contentores de lixo, consultoria e assessoria, venda de material de escritório e informático, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT, e dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma de 60.000,00MT, pertencente ao sócio Américo João Chaúque, correspondendo a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Outra de 20.000,00MT, pertencnete ao sócio Abdul Aly Juma Ismael, correspondendo a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 c) Outra de 20.000,00MT, pertencente à sócia Nilza Josefa Cumba Chaúque, correspondendo a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo dos sócios Américo João Chaúque, Abdul Aly Juma Ismael e Nilza Jossefa Cumba, sendo necessárias as assinaturas de, pelo menos, dois dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, eles serão os liquidatários e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Zone Service Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101305910, uma entidade denominada Zone Services Clean, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Américo João Chaúque, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 142, quarteirão 15, no bairro de Tsalala, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100294573F;
  4. Texto do artigo, página 33: Abdul Aly Juma Ismael Dulobo, solteiro, maior, moçambicano, residente na casa n.º 130,
  5. Texto do artigo, página 34: quarteirão 76, no bairro Magoanine C, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100281862J; e
  6. Texto do artigo, página 34: Nilza Josefa Cumba Chaúque, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 712, quarteirão 15, bairro de Tsalala, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100294574M.
  7. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelo seguinte articulado:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de ZSC – Zone Service Clean, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua de Kassuende, n.º 67, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de limpeza geral, incluindo o fornecimento e distribuição de produtos de limpeza, fornecimento de contentores de lixo, consultoria e assessoria, venda de material de escritório e informático, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT, e dividido em três quotas:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Uma de 60.000,00MT, pertencente ao sócio Américo João Chaúque, correspondendo a 60% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Outra de 20.000,00MT, pertencnete ao sócio Abdul Aly Juma Ismael, correspondendo a 20% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 34: c) Outra de 20.000,00MT, pertencente à sócia Nilza Josefa Cumba Chaúque, correspondendo a 20% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade do sócio)
  22. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
  25. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo dos sócios Américo João Chaúque, Abdul Aly Juma Ismael e Nilza Jossefa Cumba, sendo necessárias as assinaturas de, pelo menos, dois dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  29. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, eles serão os liquidatários e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 34: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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