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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: 360º Desenvolvimento, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Dezembro de 2020, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101456110, uma entidade denominada 360º Desenvolvimento, Limitada. Izak Hendrik Potgieter, natural da África do
- Texto do artigo, página 34: Sul, de nacionalidade sul-africana, país onde reside, reside acidentalmente em Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º M00286270, emitido a 3 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs; e
- Texto do artigo, página 34: Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade mocambicana, residente na Matola, rua Porta Alegre, quarteirão 3, casa n.º 122-F, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido a 16 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de 360º Desnvolvimento, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade da Ponta do Ouro, parcela n.º 304, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) A sociedade tem como objecto da actividade principal turística nas áreas de restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 34: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais conexas ou subsidiárias à actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Izak Hendrik Potgieter: 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Aywubo Sadrodine Saidumia: 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
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