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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: AHR Services, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101382931, denominada AHR Service, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Admiralda Malquiji, Cândido Abdul António e Sherley Gomes Espada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade que adopta a denominação de AHR Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no bairro de Expansão, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: serviços de contabilidade, aconselhamento fiscal, gestão de recursos humanos; assessoria na constituição de empresas e criação e implementação de sistemas de controlo interno.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, dividido em três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de cinco mil meticais, integralmente realizada em dinheiro pela sócia Admiralda Malquiji, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de cinco mil meticais, integralmente realizada em dinheiro pelo sócio Cândido Abdul António Azize, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de cinco mil meticais, integralmente realizada em dinheiro pela sócia Sherley Gomes Espada, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Será também constituída uma reserva de vinte por centos do capital social a ser realizado por iguais quotas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Admiralda Malquiji, Cândido Abdul António Azize e Sherley Gomes Espada, que desde já ficam nomeados gestora de recursos humanos, gerente financeiro e gerente administrativa respectivamente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos sócios gerentes ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) No desempenho das suas funções os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais gestores com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerência com o aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Responsabilidades da gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerente administrativa será responsável em comandar todas as áreas que envolvem actividades de carácter administrativo e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gestor financeiro será responsável pela gestão do fluxo de caixa e tributos, formação de preços, análise das demonstrações financeiras, entre outras actividades financeiras.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gestora de recursos humanos será responsável pelas questões laborais da companhia e aplicação da sua respectiva legislação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
- Texto do artigo, página 7: de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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