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Texto do artigo · p. 6 AHR Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101382931, denominada AHR Service, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Admiralda Malquiji, Cândido Abdul António e Sherley Gomes Espada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade que adopta a denominação de AHR Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no bairro de Expansão, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: serviços de contabilidade, aconselhamento fiscal, gestão de recursos humanos; assessoria na constituição de empresas e criação e implementação de sistemas de controlo interno.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, dividido em três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de cinco mil meticais, integralmente realizada em dinheiro pela sócia Admiralda Malquiji, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de cinco mil meticais, integralmente realizada em dinheiro pelo sócio Cândido Abdul António Azize, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de cinco mil meticais, integralmente realizada em dinheiro pela sócia Sherley Gomes Espada, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Será também constituída uma reserva de vinte por centos do capital social a ser realizado por iguais quotas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Admiralda Malquiji, Cândido Abdul António Azize e Sherley Gomes Espada, que desde já ficam nomeados gestora de recursos humanos, gerente financeiro e gerente administrativa respectivamente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos sócios gerentes ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) No desempenho das suas funções os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais gestores com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerência com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidades da gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerente administrativa será responsável em comandar todas as áreas que envolvem actividades de carácter administrativo e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gestor financeiro será responsável pela gestão do fluxo de caixa e tributos, formação de preços, análise das demonstrações financeiras, entre outras actividades financeiras.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gestora de recursos humanos será responsável pelas questões laborais da companhia e aplicação da sua respectiva legislação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
Texto do artigo · p. 7 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: AHR Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101382931, denominada AHR Service, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Admiralda Malquiji, Cândido Abdul António e Sherley Gomes Espada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade que adopta a denominação de AHR Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no bairro de Expansão, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: serviços de contabilidade, aconselhamento fiscal, gestão de recursos humanos; assessoria na constituição de empresas e criação e implementação de sistemas de controlo interno.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  14. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, dividido em três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de cinco mil meticais, integralmente realizada em dinheiro pela sócia Admiralda Malquiji, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de cinco mil meticais, integralmente realizada em dinheiro pelo sócio Cândido Abdul António Azize, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de cinco mil meticais, integralmente realizada em dinheiro pela sócia Sherley Gomes Espada, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) Será também constituída uma reserva de vinte por centos do capital social a ser realizado por iguais quotas pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Admiralda Malquiji, Cândido Abdul António Azize e Sherley Gomes Espada, que desde já ficam nomeados gestora de recursos humanos, gerente financeiro e gerente administrativa respectivamente, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos sócios gerentes ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) No desempenho das suas funções os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais gestores com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerência com o aval da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidades da gerência)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A gerente administrativa será responsável em comandar todas as áreas que envolvem actividades de carácter administrativo e representação da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) O gestor financeiro será responsável pela gestão do fluxo de caixa e tributos, formação de preços, análise das demonstrações financeiras, entre outras actividades financeiras.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) A gestora de recursos humanos será responsável pelas questões laborais da companhia e aplicação da sua respectiva legislação.
  32. Número ou marcador, página 7: Quatro) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  33. Número ou marcador, página 7: Cinco) Por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  34. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  37. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
  41. Texto do artigo, página 7: de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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