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Texto do artigo · p. 7 BBC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101438538, denominada BBC – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Bacar Mupurua Sadaca, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de BBC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede em Pemba, no bairro Cimento, na Avenida 25 de Setembro, n.º 308, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional a luz da regulamentação específica nacional a luz da regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação o conselho de administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 8 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria e gestão aduaneira;
Número ou marcador · p. 8 b) Transporte de mercadorias e logística.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Bacar Mupurua Sadaca, com poderes suficientes para o acto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 8 A gestão e administração da sociedade serão exercidos pelo socio único o senhor Bacar Mupurua Sadaca. A este cabe a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: BBC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101438538, denominada BBC – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Bacar Mupurua Sadaca, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de BBC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede em Pemba, no bairro Cimento, na Avenida 25 de Setembro, n.º 308, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional a luz da regulamentação específica nacional a luz da regulamentação específica.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação o conselho de administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal
  11. Texto do artigo, página 8: o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e gestão aduaneira;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Transporte de mercadorias e logística.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Bacar Mupurua Sadaca, com poderes suficientes para o acto.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e sua representação)
  20. Texto do artigo, página 8: A gestão e administração da sociedade serão exercidos pelo socio único o senhor Bacar Mupurua Sadaca. A este cabe a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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