Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 BJJ Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 100785072, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada BJJ Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada, constituída por documento particular, é celebrado o presente
Texto do artigo · p. 8 contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes entre:
Texto do artigo · p. 8 Billy José Julane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Jose Julane e de Cândida João Joaquim, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100381953A, emitido aos 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Desejam constituir uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a firma BJJ Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício de advocacia nos termos definidos na lei, podendo também exercer:
Número ou marcador · p. 8 a) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de serviços jurídicos; c)Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Sanjala, condomínio da ESAM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província para outra província ou cidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por quota única pertencente a Billy José Julane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 Quando necessárias podem ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital,
Texto do artigo · p. 8 até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e sua competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete á assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio (Billy José Junlane).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A gerência; e
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os gerentes permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos á sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da gerência e do fiscal único)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência compete:
Texto do artigo · p. 8 a)Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
Número ou marcador · p. 8 c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
Número ou marcador · p. 8 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer
Texto do artigo · p. 9 bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 9 f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 9 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Partilha e reserva dos lucros)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de conflitos e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem
Texto do artigo · p. 9 à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 1 de Dezembro de 2020. O Conservador,Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: BJJ Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 100785072, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada BJJ Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada, constituída por documento particular, é celebrado o presente
  3. Texto do artigo, página 8: contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Billy José Julane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Jose Julane e de Cândida João Joaquim, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100381953A, emitido aos 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Desejam constituir uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma BJJ Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício de advocacia nos termos definidos na lei, podendo também exercer:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Administração de massas falidas;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de serviços jurídicos; c)Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Sanjala, condomínio da ESAM.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província para outra província ou cidade.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por quota única pertencente a Billy José Julane.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 8: Quando necessárias podem ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital,
  30. Texto do artigo, página 8: até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Cessão de participação social)
  33. Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Gerência e sua competência)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete á assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio (Billy José Junlane).
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  42. Número ou marcador, página 8: a) A gerência; e
  43. Número ou marcador, página 8: b) Fiscal único.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Nomeação e mandato)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  49. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos á sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Competência da gerência e do fiscal único)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência compete:
  53. Texto do artigo, página 8: a)Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  54. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer
  57. Texto do artigo, página 9: bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 9: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  59. Número ou marcador, página 9: f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
  60. Número ou marcador, página 9: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  72. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Partilha e reserva dos lucros)
  78. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 9: (Resolução de conflitos e casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 9: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem
  82. Texto do artigo, página 9: à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
  83. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  84. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 1 de Dezembro de 2020. O Conservador,Luís Sadique Michessa Assicone.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.