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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: BJJ Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 100785072, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada BJJ Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada, constituída por documento particular, é celebrado o presente
- Texto do artigo, página 8: contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes entre:
- Texto do artigo, página 8: Billy José Julane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Jose Julane e de Cândida João Joaquim, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100381953A, emitido aos 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Desejam constituir uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma BJJ Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício de advocacia nos termos definidos na lei, podendo também exercer:
- Número ou marcador, página 8: a) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão de serviços jurídicos; c)Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Sanjala, condomínio da ESAM.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província para outra província ou cidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por quota única pertencente a Billy José Julane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: Quando necessárias podem ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital,
- Texto do artigo, página 8: até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e sua competência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete á assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio (Billy José Junlane).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A gerência; e
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos á sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da gerência e do fiscal único)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência compete:
- Texto do artigo, página 8: a)Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
- Número ou marcador, página 8: c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
- Número ou marcador, página 8: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer
- Texto do artigo, página 9: bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 9: f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 9: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Partilha e reserva dos lucros)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Resolução de conflitos e casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem
- Texto do artigo, página 9: à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme.
- Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 1 de Dezembro de 2020. O Conservador,Luís Sadique Michessa Assicone.
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