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Texto do artigo · p. 16 Carry Mult Service Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos oitenta e um mil trezentos trinta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Carry Mult Service Mozambique, Limitada, pelos senhores:
Texto do artigo · p. 16 Mahomed Kabir Amade Ramadane, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mocone, quarteirão 8, casa n.º 35, cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 16 de Identidade n.º 031705040194A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Dezembro de 2021;
Texto do artigo · p. 16 Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro, solteiro, maior, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bloco 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100247363P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 23 de Fevereiro de 2022; e
Texto do artigo · p. 16 Roni Silvestre Makavaca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maiaia, cidade de NacalaPorto, portador de Bilhete de Identidade n.º 1100100368159F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome Carry Mult Service Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no município de Nacala-Porto, bairro Mathapue, posto administrativo de Mutiva, província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em qualquer ponto do país, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social criar uma empresa de prestação de serviços, limpeza, gestão e logística.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 16 dividido por quarenta por cento para o sócio maioritário Mahomed Kabir Amade Ramadane, trinta e cinco por cento para o segundo sócio Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro e vinte e cinco por cento para o terceiro sócio Roni Silvestre Makavaca.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Mahomed Kabir Amade Ramadane, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente habitualmente em Nacala-Porto, bairro Mocone, portador de Bilhete de Identidade n.º 031705040194A, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que desde já fica nomeado sócio presidente do conselho de administração da sociedade, com poderes suficientes para assinatura em todos os actos e contratos; Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente habitualmente em Nacala-Porto, bairro Bloco I, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100247363P, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade, com poderes suficientes para a assinatura em actos e contratos; e Roni Silvestre Makavaca, solteiro, natural de Maputo, residente habitualmente em NacalaPorto, bairro Maiaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100368159F, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, nomeado sócio da área operacional da sociedade, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de alguns actos e contratos sob autorização do presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da Primeira Classe de Nacala, 1 de Dezembro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Carry Mult Service Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos oitenta e um mil trezentos trinta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Carry Mult Service Mozambique, Limitada, pelos senhores:
  3. Texto do artigo, página 16: Mahomed Kabir Amade Ramadane, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mocone, quarteirão 8, casa n.º 35, cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete
  4. Texto do artigo, página 16: de Identidade n.º 031705040194A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Dezembro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 16: Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro, solteiro, maior, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bloco 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100247363P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 23 de Fevereiro de 2022; e
  6. Texto do artigo, página 16: Roni Silvestre Makavaca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maiaia, cidade de NacalaPorto, portador de Bilhete de Identidade n.º 1100100368159F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Janeiro de 2018.
  7. Texto do artigo, página 16: Que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome Carry Mult Service Mozambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no município de Nacala-Porto, bairro Mathapue, posto administrativo de Mutiva, província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em qualquer ponto do país, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social criar uma empresa de prestação de serviços, limpeza, gestão e logística.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que requeira as devidas licenças.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  24. Texto do artigo, página 16: dividido por quarenta por cento para o sócio maioritário Mahomed Kabir Amade Ramadane, trinta e cinco por cento para o segundo sócio Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro e vinte e cinco por cento para o terceiro sócio Roni Silvestre Makavaca.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Mahomed Kabir Amade Ramadane, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente habitualmente em Nacala-Porto, bairro Mocone, portador de Bilhete de Identidade n.º 031705040194A, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que desde já fica nomeado sócio presidente do conselho de administração da sociedade, com poderes suficientes para assinatura em todos os actos e contratos; Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente habitualmente em Nacala-Porto, bairro Bloco I, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100247363P, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade, com poderes suficientes para a assinatura em actos e contratos; e Roni Silvestre Makavaca, solteiro, natural de Maputo, residente habitualmente em NacalaPorto, bairro Maiaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100368159F, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, nomeado sócio da área operacional da sociedade, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de alguns actos e contratos sob autorização do presidente do conselho de administração.
  28. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da Primeira Classe de Nacala, 1 de Dezembro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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