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Texto do artigo · p. 18 Chimwala Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico que, para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três, foi matriculada, sob o NUEL 101906396, da sociedade unipessoal Chimwala Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Chimwala Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome Chimwala Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem como actividade principal a prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de quota única, pertencente à sócia única de nome Alzeta Albino Boane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente na província de Maputo, bairro Tsalala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Liquidação
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão a sócia, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Chimwala Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico que, para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três, foi matriculada, sob o NUEL 101906396, da sociedade unipessoal Chimwala Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Chimwala Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada individual.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome Chimwala Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 19: A empresa tem como actividade principal a prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital social
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de quota única, pertencente à sócia única de nome Alzeta Albino Boane.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 19: Administração
  20. Texto do artigo, página 19: Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente na província de Maputo, bairro Tsalala.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 19: Liquidação
  23. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão a sócia, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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