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Texto do artigo · p. 20 Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101906450 da sociedade unipessoal Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta o nome de Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A empresa tem como actividade principal prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 21 actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT, correspondendo a soma de quota única pertencente ao socio único de nome Alzeta Albino Boane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portador de Bilhete de Identidade n.°110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente em província de Maputo, bairro de Tsalala.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Liquidação
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101906450 da sociedade unipessoal Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira-se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta o nome de Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 20: A empresa tem como actividade principal prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de
  15. Texto do artigo, página 21: actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT, correspondendo a soma de quota única pertencente ao socio único de nome Alzeta Albino Boane.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 21: Administração
  21. Texto do artigo, página 21: Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portador de Bilhete de Identidade n.°110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente em província de Maputo, bairro de Tsalala.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 21: Liquidação
  24. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
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