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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Cooperativa Agrária de Maioela, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101200167, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por participação de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrária de Maioela, Limitada, abreviadamente designada por COPAMA Coop Limitada, É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrária de Maioela, Limitada, de responsabilidade limitada podendo ser denominada abreviadamente por COPAMA Coop, Limitada e rege-se pelos valores e princípios cooperativos, pelas disposições legais e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa tem a sua sede no bairro de Maioela, vila de Nametil, distrito de Mogovolas, na província da Nampula. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede, poderão abrir sucursais, delegações, agências para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agrária nomeadamente de agricultura e pecuária desde que concretizem os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços que contribuam para o aumento da produção e produtividade agrícola, diligenciando mecanismo que facilitam acesso ao mercado;
- Número ou marcador, página 22: b) A cooperativa devera efectuar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes a natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperativistas;
- Número ou marcador, página 22: c) A cooperativa tem por objectivo congregar agricultores, realizado o interesse económico e social dos mesmos, através das seguintes actividades;
- Número ou marcador, página 22: d) Receber, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar,
- Texto do artigo, página 22: e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da explorarão, da exploração dos membros e de terceiros, quando deliberado.
- Número ou marcador, página 22: e) Prestar serviços diversos, desde que concretizem o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: f) Aquisição e disponibilização de produtos, animais maquinarias mão-de-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados as mesmas explorações; g ) P r o d u ç ã o p r e p a r a ç ã o e acondicionamento de rações, alimentos fertilizantes pesticidas e outros produtos ou matérias-primas de qualquer natureza, necessária ou conveniente as exploração dos seus membros;
- Número ou marcador, página 22: h) Instalação, prestação de serviços em organização económica técnica administrativa das referidas explorações, colaboração, e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
- Número ou marcador, página 22: i) Promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: j) Importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
- Número ou marcador, página 22: k) Realização de outras actividades de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 26.000,00MT (vinte seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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