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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Cooperativa Agrária de Mamala Centro, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101725391, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrária de Mamala Centro, Limitada, abreviadamente designada por CAMACE, e celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguinte.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrária de Mamala Centro, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente usar o nome comercial de “CAMACE” e rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A cooperativa tem a sua sede na comunidade de Namipissa, localidade de Mamala, Posto Administrativo de Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede, poderão abrir sucursais, delegações, agências para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agropecuárias, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: a) A cooperativa tem por objectivo de agregar produtos, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através das seguintes actividades;
- Número ou marcador, página 23: b) Recepção, processamento, transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
- Número ou marcador, página 23: c) Produzir e prover sementes; processar, embalar, e empacotar de semente e grau;
- Número ou marcador, página 23: d) Instalar, prestar serviços em organização económica técnicoadministrativo da coops, explorar, colaborar e distribuir bens e produtos provenientes dos membros;
- Número ou marcador, página 23: e) Promover, recursos próprios ou convénios, capacitar cooperativista e profissionais membros da cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: f) Importar e exportar de produtos e serviços integrados no objecto;
- Número ou marcador, página 23: g) Realizar outras actividades de treinamento de cooperativistas e terceiros permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 23: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 23: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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