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Texto do artigo · p. 23 Cooperativa Agrária e Namaita, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101464423, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrária de Namaita, LDA,podendo ser denominada por COAN e em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrária de Namaita, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente usar o nome comercial de COAN e rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A cooperativa tem a sua sede em Namaitasede, na localidade de Namaita, distrito de Rapale, na província da Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede, para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objecto, ou seja congregar produtores, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através de:
Número ou marcador · p. 23 a) Receber, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar, e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
Número ou marcador · p. 23 b) Prover, produzir, processar, embalar e empacotar semente e grau;
Número ou marcador · p. 23 c) Instalar, prestar serviços em organização económico técnicoadministrativo das referidas explorações, colaborar e distribuir bens e produtos provenientes das mesmas;
Número ou marcador · p. 23 d) Promover com recursos próprios ou convénios a capacitação cooperativista e profissional dos membros das cooperativas;
Número ou marcador · p. 23 e) Importar e exportar produtos e serviços integrados no objecto; e
Número ou marcador · p. 23 f) Realizar outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário é de 33,000.00MT (trinta e três mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais da cooperativa)
Número ou marcador · p. 24 Um) São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 24 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo emactos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 24 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 12 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Cooperativa Agrária e Namaita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101464423, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrária de Namaita, LDA,podendo ser denominada por COAN e em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrária de Namaita, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente usar o nome comercial de COAN e rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A cooperativa tem a sua sede em Namaitasede, na localidade de Namaita, distrito de Rapale, na província da Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede, para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objecto, ou seja congregar produtores, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através de:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Receber, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar, e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Prover, produzir, processar, embalar e empacotar semente e grau;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Instalar, prestar serviços em organização económico técnicoadministrativo das referidas explorações, colaborar e distribuir bens e produtos provenientes das mesmas;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Promover com recursos próprios ou convénios a capacitação cooperativista e profissional dos membros das cooperativas;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Importar e exportar produtos e serviços integrados no objecto; e
  18. Número ou marcador, página 23: f) Realizar outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário é de 33,000.00MT (trinta e três mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais da cooperativa)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos sociais da cooperativa:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção; e
  31. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a cooperativa)
  34. Texto do artigo, página 24: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo emactos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  38. Texto do artigo, página 24: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  42. Texto do artigo, página 24: Nampula, 12 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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