Cooperativa Agrária de Namitoria, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Cooperativa Agrária de Namitoria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e doze,
Texto do artigo · p. 24 foi matriculada sob o NUEL 100398729, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, denominada cooperativa Agrária de Namitoria, Limitada, abreviadamente designada por CAN, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária de Namitoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) Cooperativa tem sede em Namitória, localidade de Namitória sede, no posto administrativo de Boila-Namitoria, distrito de Angoche, podendo ser transferida para qualquer outro lugar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cooperativa poderá abrir, manter ou encerrar formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A cooperativa tem por objecto: Um) A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agrárias, nomeadamente actividades de agricultura orgânica e pecuária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cooperativa deverá efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A cooperativa prestará serviços diversos, desde que concretizem o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A cooperativa tem por objectivo congregar agricultores, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Recepção, processamento, transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
Número ou marcador · p. 24 b) Aquisição e disponibilização de produtos, animais, máquinas, mãode-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados às mesmas explorações; c ) P r o d u ç ã o , p r e p a r a ç ã o e acondicionamento de rações,
Texto do artigo · p. 24 alimentos fertilizantes pesticidas e outros produtos ou matérias-primas de qualquer natureza, necessária ou conveniente às explorações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 24 d) Instalação, prestação de serviços em organização económica técnicoadministrativa das referidas explorações, colaboração e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
Número ou marcador · p. 24 e) Promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
Número ou marcador · p. 24 g) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da Cooperativa de Numitória é de vinte e dois mil meticais (22,000.00 MT);
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social é representado por títulos de capital emitidos no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00 MT), podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento de valor, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os títulos são nominativos e serão emitidos de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O capital referido no número um deste artigo e variavel, poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 24 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 25 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Cooperativa Agrária de Namitoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e doze,
  3. Texto do artigo, página 24: foi matriculada sob o NUEL 100398729, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, denominada cooperativa Agrária de Namitoria, Limitada, abreviadamente designada por CAN, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária de Namitoria, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) Cooperativa tem sede em Namitória, localidade de Namitória sede, no posto administrativo de Boila-Namitoria, distrito de Angoche, podendo ser transferida para qualquer outro lugar por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A cooperativa poderá abrir, manter ou encerrar formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objeto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 24: A cooperativa tem por objecto: Um) A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agrárias, nomeadamente actividades de agricultura orgânica e pecuária.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A cooperativa deverá efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperativistas.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A cooperativa prestará serviços diversos, desde que concretizem o seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 24: Quatro) A cooperativa tem por objectivo congregar agricultores, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Recepção, processamento, transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Aquisição e disponibilização de produtos, animais, máquinas, mãode-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados às mesmas explorações; c ) P r o d u ç ã o , p r e p a r a ç ã o e acondicionamento de rações,
  20. Texto do artigo, página 24: alimentos fertilizantes pesticidas e outros produtos ou matérias-primas de qualquer natureza, necessária ou conveniente às explorações dos seus membros;
  21. Número ou marcador, página 24: d) Instalação, prestação de serviços em organização económica técnicoadministrativa das referidas explorações, colaboração e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
  22. Número ou marcador, página 24: e) Promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
  23. Número ou marcador, página 24: f) Importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
  24. Número ou marcador, página 24: g) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da Cooperativa de Numitória é de vinte e dois mil meticais (22,000.00 MT);
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social é representado por títulos de capital emitidos no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00 MT), podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento de valor, de acordo com a lei.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos são nominativos e serão emitidos de acordo com a lei.
  31. Número ou marcador, página 24: Quatro) O capital referido no número um deste artigo e variavel, poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais da cooperativa)
  35. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da cooperativa:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção; e
  38. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a cooperativa)
  41. Texto do artigo, página 24: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  42. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  45. Texto do artigo, página 25: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  49. Texto do artigo, página 25: Nampula, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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