Cooperativa Agrária de Tomea Naburi 7 de Abril, Limitada
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Cooperativa Agrária de Tomea Naburi 7 de Abril, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Cooperativa Agrária de Tomea Naburi 7 de Abril, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada sob o NUEL101486591, a cargo
- Texto do artigo, página 26: de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrária de Tomea Naburi 7 de Abril, Limitada, abreviadamente designada por Kulima Coop, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária de Tomea Naburi 7 de Abril, Limitada podendo ser denominada abreviadamente por Tomea Kulima Coop.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na comunidade de Tomea, localidade de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede, poderão abrir sucursais, delegações, agências para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agropecuárias, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: a) A cooperativa tem por objectivo de agregar produtos, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: b) Recepção, processamento, transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
- Número ou marcador, página 26: c) Produzir e prover sementes; processar, embalar, e empacotar de semente e grau;
- Número ou marcador, página 26: d) Instalar, prestar serviços em organização económica técnicoadministrativo da coop, explorar, colaborar e distribuir bens e produtos provenientes dos membros;
- Número ou marcador, página 26: e) Promover, recursos próprios ou convénios, capacitar cooperativista e profissionais membros da cooperativa;
- Número ou marcador, página 26: f) Importar e exportar de produtos e serviços integrados no objecto;
- Número ou marcador, página 26: g) Realizar outras actividades de treinamento de cooperados e terceiros permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 26: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcçãoe os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo emactos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 26: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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