Cooperativa Agrária Ochukuro Mali, Limitada
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Cooperativa Agrária Ochukuro Mali, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Cooperativa Agrária Ochukuro Mali, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que dia vinte de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada sob o NUEL100398737, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Agrária Ochukuro Mali Limitada, abreviadamente designada por Ochukuro Mali Coop, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária Ochukuro Mali, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Ochukuro Mali Coop.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A Ochukuro Mali tem a sua sede Canhaua, localidade sede e posto administrativo de Nametoria e distrito de Angoche podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede ou abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objeto da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) A Ochukuro Mali Ltd tem por objecto a viabilização de actividades agropecuárias de seus membros através de facilitação do acesso ao mercado de insumos e serviços, bem como de venda de seus excedentes;
- Número ou marcador, página 26: b) O objecto social da cooperativa se resume em:
- Texto do artigo, página 26: ii) Prestação de serviços que contribuam para o aumento da produção e produtividade agrícolas; iii) Diligenciar mecanismo que facilitem o acesso aos mercados; iv) Agregar valor aos produtos de seus membros, através de processamento, qualidade, de grandes volumes de produtos;
- Número ou marcador, página 26: v) Buscar parceria para o d e s e n v o l v i m e n t o d a s capacidades organizacionais e económicas, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares de gestão, e adquirir propriedades
- Texto do artigo, página 27: e direitos, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais, de acordo artigo 9 da lei das coops. vi) Captar financiamento para alocar nas actividades de produção, armazenamento, processamento e comercialização dos seus produtos; vii) Prover serviços de formação, treinamento, auditoria, consultoria em gestão de negócio aos membros e outras do ramo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 27: Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da Ochukuro Mali é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social é representado por títulos de capitais emitidos no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento do valor e emitir os títulos de acordo com a lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 27: Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado sem a necessidade de alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas pela deliberação da Assembleia Geral ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 27: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 27: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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