Cooperativa Agrária Ochukuro Mali, Limitada

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Cooperativa Agrária Ochukuro Mali, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Cooperativa Agrária Ochukuro Mali, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que dia vinte de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada sob o NUEL100398737, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Agrária Ochukuro Mali Limitada, abreviadamente designada por Ochukuro Mali Coop, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária Ochukuro Mali, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Ochukuro Mali Coop.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A Ochukuro Mali tem a sua sede Canhaua, localidade sede e posto administrativo de Nametoria e distrito de Angoche podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede ou abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) A Ochukuro Mali Ltd tem por objecto a viabilização de actividades agropecuárias de seus membros através de facilitação do acesso ao mercado de insumos e serviços, bem como de venda de seus excedentes;
Número ou marcador · p. 26 b) O objecto social da cooperativa se resume em:
Texto do artigo · p. 26 ii) Prestação de serviços que contribuam para o aumento da produção e produtividade agrícolas; iii) Diligenciar mecanismo que facilitem o acesso aos mercados; iv) Agregar valor aos produtos de seus membros, através de processamento, qualidade, de grandes volumes de produtos;
Número ou marcador · p. 26 v) Buscar parceria para o d e s e n v o l v i m e n t o d a s capacidades organizacionais e económicas, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares de gestão, e adquirir propriedades
Texto do artigo · p. 27 e direitos, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais, de acordo artigo 9 da lei das coops. vi) Captar financiamento para alocar nas actividades de produção, armazenamento, processamento e comercialização dos seus produtos; vii) Prover serviços de formação, treinamento, auditoria, consultoria em gestão de negócio aos membros e outras do ramo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da Ochukuro Mali é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social é representado por títulos de capitais emitidos no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento do valor e emitir os títulos de acordo com a lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado sem a necessidade de alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas pela deliberação da Assembleia Geral ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 27 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 27 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Cooperativa Agrária Ochukuro Mali, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que dia vinte de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada sob o NUEL100398737, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Agrária Ochukuro Mali Limitada, abreviadamente designada por Ochukuro Mali Coop, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária Ochukuro Mali, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Ochukuro Mali Coop.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A Ochukuro Mali tem a sua sede Canhaua, localidade sede e posto administrativo de Nametoria e distrito de Angoche podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede ou abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objeto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) A Ochukuro Mali Ltd tem por objecto a viabilização de actividades agropecuárias de seus membros através de facilitação do acesso ao mercado de insumos e serviços, bem como de venda de seus excedentes;
  14. Número ou marcador, página 26: b) O objecto social da cooperativa se resume em:
  15. Texto do artigo, página 26: ii) Prestação de serviços que contribuam para o aumento da produção e produtividade agrícolas; iii) Diligenciar mecanismo que facilitem o acesso aos mercados; iv) Agregar valor aos produtos de seus membros, através de processamento, qualidade, de grandes volumes de produtos;
  16. Número ou marcador, página 26: v) Buscar parceria para o d e s e n v o l v i m e n t o d a s capacidades organizacionais e económicas, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares de gestão, e adquirir propriedades
  17. Texto do artigo, página 27: e direitos, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais, de acordo artigo 9 da lei das coops. vi) Captar financiamento para alocar nas actividades de produção, armazenamento, processamento e comercialização dos seus produtos; vii) Prover serviços de formação, treinamento, auditoria, consultoria em gestão de negócio aos membros e outras do ramo.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 27: Do capital social
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da Ochukuro Mali é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social é representado por títulos de capitais emitidos no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento do valor e emitir os títulos de acordo com a lei das cooperativas.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado sem a necessidade de alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas pela deliberação da Assembleia Geral ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  25. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais da cooperativa)
  28. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da cooperativa:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção; e
  31. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a cooperativa)
  34. Texto do artigo, página 27: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
  35. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  38. Texto do artigo, página 27: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  42. Texto do artigo, página 27: Nampula, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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