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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Cooperativa das Mulheres Ophavela 1.º de Maio, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 28: o n.º 100969300, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa das Mulheres Ophavela 1.º de Maio, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas clausulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 28: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa das Mulheres Ophavela 1º de Maio, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente usar o nome comercial de OPHAVELA COOP e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A Cooperativa tem a sua sede em Nacololo, posto administrativo sede de Monapo, distrito
- Texto do artigo, página 28: de Monapo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede ou abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação em outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agropecuárias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cooperativa tem por objectivo congregar produtores, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Recepção, processamento, transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
- Número ou marcador, página 28: b) Aquisição e disponibilização de produtos, animais, máquinas, mãode-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados às mesmas explorações; c ) P r o d u ç ã o , p r e p a r a ç ã o e acondicionamento de rações, alimentos fertilizantes pesticidas e outros produtos ou matérias-primas de qualquer natureza, necessária ou conveniente às explorações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 28: d) Instalação, prestação de serviços em organização económica técnicoadministrativa das referidas explorações, colaboração e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
- Número ou marcador, página 28: e) Promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
- Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
- Número ou marcador, página 28: g) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário é de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), representado por mil e quinhentas (1500) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 28: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 28: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegívell.
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