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Texto do artigo · p. 28 Cooperativa das Mulheres Ophavela 1.º de Maio, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 28 o n.º 100969300, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa das Mulheres Ophavela 1.º de Maio, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas clausulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 28 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa das Mulheres Ophavela 1º de Maio, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente usar o nome comercial de OPHAVELA COOP e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A Cooperativa tem a sua sede em Nacololo, posto administrativo sede de Monapo, distrito
Texto do artigo · p. 28 de Monapo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede ou abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação em outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agropecuárias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cooperativa tem por objectivo congregar produtores, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Recepção, processamento, transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
Número ou marcador · p. 28 b) Aquisição e disponibilização de produtos, animais, máquinas, mãode-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados às mesmas explorações; c ) P r o d u ç ã o , p r e p a r a ç ã o e acondicionamento de rações, alimentos fertilizantes pesticidas e outros produtos ou matérias-primas de qualquer natureza, necessária ou conveniente às explorações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 28 d) Instalação, prestação de serviços em organização económica técnicoadministrativa das referidas explorações, colaboração e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
Número ou marcador · p. 28 e) Promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
Número ou marcador · p. 28 g) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário é de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), representado por mil e quinhentas (1500) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 28 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 28 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegívell.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Cooperativa das Mulheres Ophavela 1.º de Maio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 28: o n.º 100969300, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa das Mulheres Ophavela 1.º de Maio, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas clausulas insertas nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 28: Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 28: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa das Mulheres Ophavela 1º de Maio, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente usar o nome comercial de OPHAVELA COOP e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 28: A Cooperativa tem a sua sede em Nacololo, posto administrativo sede de Monapo, distrito
  12. Texto do artigo, página 28: de Monapo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede ou abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação em outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agropecuárias.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A cooperativa tem por objectivo congregar produtores, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Recepção, processamento, transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Aquisição e disponibilização de produtos, animais, máquinas, mãode-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados às mesmas explorações; c ) P r o d u ç ã o , p r e p a r a ç ã o e acondicionamento de rações, alimentos fertilizantes pesticidas e outros produtos ou matérias-primas de qualquer natureza, necessária ou conveniente às explorações dos seus membros;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Instalação, prestação de serviços em organização económica técnicoadministrativa das referidas explorações, colaboração e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
  22. Número ou marcador, página 28: g) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário é de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), representado por mil e quinhentas (1500) quotas-partes de igual valor.
  27. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais da cooperativa)
  30. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da cooperativa:
  31. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção; e
  33. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a cooperativa)
  36. Texto do artigo, página 28: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  37. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  40. Texto do artigo, página 28: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  44. Texto do artigo, página 28: Nampula, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegívell.
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