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Texto do artigo · p. 28 Cooperativa de Assisténcia Técnica para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável, Limitada, Abreviadamente (MATHUWA)
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100805413, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa de Assistencia Técnica para, constituída entre os socios, Remane Braimo Simba, Cecilia Maria Joao Mahala, Abdul Cater Suluho Mohamad Arame, Amilcar Vicente Marremula, Abudo Basilio Adamo, Abdurramane Ali Saide Adam Bay, Amina Charamadane Saide, Mónica Amisse Saide, Americo Salvador Feliciano, Cesar Francisco Livra, Saide Abdala Anlaue, Mutafite Mutirua, Amina Rahia Sualehe, Celestino Linha que regem a dita sociedade:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Assisténcia Técnica para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável, Limitada, Abreviadamente (MATHUWA)
Texto do artigo · p. 29 e rege-se pelos valores e principios do cooperativismo, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas do contrato.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A cooperativa é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Sede e área social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Cooperativa Mathuwa, Limitada. A sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sede da cooperativa MATHUWA, Limitada pode transferir-se de um lugar para outro por deliberação de ¾ dos seus membtros em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A Cooperativa MATHUWA, Limitada é do ramo de serviços e tem por Objecto principal a assistência técnica para o desenvolvimento comunitário sustentável em geral. O fim da cooperativa é de contribuir para a melhoria do acesso à assistência técnica para o desenvolvimento sustentável e para uma assistência integrada das comunidades dentro e fora da provinvia de Nampula, visando um desenvolvimento sustentável sob uso racional dos recursos naturais com finalidade de empoderamento das populações no âmbito de combate a pobreza.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Meios para a realização dos fins)
Texto do artigo · p. 29 Para a realização dos seus fins, poderá a cooperativa:
Número ou marcador · p. 29 a) Dedicar-se livremente à promoção e adjudicação de serviços técnicos pelos cooperativistas; b)Ajustar com quaisquer pessoa jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou qualquer outra forma de conjugação de interresse comum;
Número ou marcador · p. 29 c) Procurar financiadores para serviços; d)Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e fluição dos prédios rústicos, instalações ou locais de armazenamento, etc; e)Contrair empréstimos a cooperativistas, parceiros ou em quaisquer instituições de crédito.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social da cooperativa)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da cooperativa é de 14,000.00 MT (cartorze mil meticais) e é representado em titulos decapital, no valor nominal de 1,000.00MT.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Pelo menos 100% do capital social é integramente realizado em dinheiro, à data de assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os títulos de capital a emitir são nominativos e neles consta:
Número ou marcador · p. 29 a) A denominação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 29 b) O número do registo da mesma;
Número ou marcador · p. 29 c) O valor do título;
Número ou marcador · p. 29 d) A data da emissão;
Número ou marcador · p. 29 e) A assinatura de pelo menos 2 membros da direcção;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assinatura do cooperativista titular. O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado por deliberaçã da AG.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Entradas mínimas de cada membro)
Texto do artigo · p. 29 As entradas mínimas de cada membro não podem ser inferiores a 1,000. 00MT.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA (Realização do capital) Um) Cada título subscrito deverá ser
Texto do artigo · p. 29 realizado em dinheiro, bens, direitos ou serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As entradas mínimas de capital serão realizadas em dinheiro, num montante correspondente a 100% do valor estipulado para cada título.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a cooperatva)
Texto do artigo · p. 29 A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo emectos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Texto do artigo · p. 29 CATÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 29 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar- se-ão às disposições da lei geral das cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 .Nampula, 18 de Julho de 2016.O Conservador,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Cooperativa de Assisténcia Técnica para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável, Limitada, Abreviadamente (MATHUWA)
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100805413, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa de Assistencia Técnica para, constituída entre os socios, Remane Braimo Simba, Cecilia Maria Joao Mahala, Abdul Cater Suluho Mohamad Arame, Amilcar Vicente Marremula, Abudo Basilio Adamo, Abdurramane Ali Saide Adam Bay, Amina Charamadane Saide, Mónica Amisse Saide, Americo Salvador Feliciano, Cesar Francisco Livra, Saide Abdala Anlaue, Mutafite Mutirua, Amina Rahia Sualehe, Celestino Linha que regem a dita sociedade:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Assisténcia Técnica para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável, Limitada, Abreviadamente (MATHUWA)
  7. Texto do artigo, página 29: e rege-se pelos valores e principios do cooperativismo, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas do contrato.
  8. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A cooperativa é constituida por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede e área social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A Cooperativa Mathuwa, Limitada. A sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sede da cooperativa MATHUWA, Limitada pode transferir-se de um lugar para outro por deliberação de ¾ dos seus membtros em Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 29: A Cooperativa MATHUWA, Limitada é do ramo de serviços e tem por Objecto principal a assistência técnica para o desenvolvimento comunitário sustentável em geral. O fim da cooperativa é de contribuir para a melhoria do acesso à assistência técnica para o desenvolvimento sustentável e para uma assistência integrada das comunidades dentro e fora da provinvia de Nampula, visando um desenvolvimento sustentável sob uso racional dos recursos naturais com finalidade de empoderamento das populações no âmbito de combate a pobreza.
  18. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 29: (Meios para a realização dos fins)
  20. Texto do artigo, página 29: Para a realização dos seus fins, poderá a cooperativa:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Dedicar-se livremente à promoção e adjudicação de serviços técnicos pelos cooperativistas; b)Ajustar com quaisquer pessoa jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou qualquer outra forma de conjugação de interresse comum;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Procurar financiadores para serviços; d)Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e fluição dos prédios rústicos, instalações ou locais de armazenamento, etc; e)Contrair empréstimos a cooperativistas, parceiros ou em quaisquer instituições de crédito.
  23. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social da cooperativa)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da cooperativa é de 14,000.00 MT (cartorze mil meticais) e é representado em titulos decapital, no valor nominal de 1,000.00MT.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Pelo menos 100% do capital social é integramente realizado em dinheiro, à data de assinatura do contrato.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) Os títulos de capital a emitir são nominativos e neles consta:
  28. Número ou marcador, página 29: a) A denominação da cooperativa;
  29. Número ou marcador, página 29: b) O número do registo da mesma;
  30. Número ou marcador, página 29: c) O valor do título;
  31. Número ou marcador, página 29: d) A data da emissão;
  32. Número ou marcador, página 29: e) A assinatura de pelo menos 2 membros da direcção;
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A assinatura do cooperativista titular. O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado por deliberaçã da AG.
  34. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 29: (Entradas mínimas de cada membro)
  36. Texto do artigo, página 29: As entradas mínimas de cada membro não podem ser inferiores a 1,000. 00MT.
  37. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA (Realização do capital) Um) Cada título subscrito deverá ser
  38. Texto do artigo, página 29: realizado em dinheiro, bens, direitos ou serviços.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) As entradas mínimas de capital serão realizadas em dinheiro, num montante correspondente a 100% do valor estipulado para cada título.
  40. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais da cooperativa)
  43. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da cooperativa:
  44. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção; e
  46. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a cooperatva)
  49. Texto do artigo, página 29: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo emectos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  50. Texto do artigo, página 29: CATÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  53. Texto do artigo, página 29: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar- se-ão às disposições da lei geral das cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  57. Texto do artigo, página 29: .Nampula, 18 de Julho de 2016.O Conservador,Ilegível.
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