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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Dilene Furniture Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101890732, uma entidade denominada Dilene Furniture Design – Sociedade Unipessoal, Lda, que irá reger-se pelos Artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 35: Shelzi Dilene Junqueiro Aprigio Rocha, Solteira maior, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101222712Q, emitido em Maputo, aos 19 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo, no Bairro do Zimpeto – Vila Olímpica, Bloco-25, flat3, casa n.º 25, Distrito Municipal KaMubukwane. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominaçã e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Dilene Furniture Design – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine – C, na Avenida Grande Maputo n0 127, quarteirão 5, Porta – 2, rés-di-chão, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de madeiras e aluminios, prestação de serviços em diversas áreas, outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, comércio de material eléctrico, iluminação e ferragens, Organização de eventos, design e publicidade, marketing, venda de acessórios informaticos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a sócia única, Shelzi Dilene Junqueiro Aprigio Rocha.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Shelzi Dilene Junqueiro Aprigio Rocha, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A Administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: A dissolução e dos herdeiros
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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