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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Ferro & Pinho, Construções, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, na sede da sociedade denominada Ferro & Pinho, Construções, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823601, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), de capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Ferro & Pinho, Construções, S.A., é uma sociedade anónima, S.A. e será regulada pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 1462, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal: Arquitectura, serralharia, mercenária (carpintaria), prestações de serviços de reabilitações, remodelações, pintura, montagem
- Texto do artigo, página 37: de tijoleiras, construção civil, a gestão, comercialização, a intermediação de óleo e gás, bem como dos seus derivados, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal em sociedades reguladas por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcios adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo novas sociedades mediante decisão na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil) acções cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
- Número ou marcador, página 37: Dois) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
- Número ou marcador, página 37: Três) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 200 (duzentos) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixadas pelo Conselho de Administração e são da responsabiliodade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso da substituição dos títulos for por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos seus termos serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 37: Sete) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permetido.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Será exercida pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Altando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 37: Seis) O Fiscal único é o órgão da sociedade, encarregue em auditar e certificar as contas da empresa, e é eleito por um mandato de dois (2) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a Sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;Pela assinatura do administrador-delegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandato.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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