Igreja Evangélica Tintswalo Ta Yesu

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Igreja Evangélica Tintswalo Ta Yesu

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Texto do artigo · p. 37 Igreja Evangélica Tintswalo Ta Yesu
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 37 Um) É constituída a presente congregação religiosa com a denominação da Igreja Evangélica Tintswalo Ta Yesu, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A igreja Evangélica Tintswalo Ta Yesu é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de caráter religioso,
Texto do artigo · p. 38 dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 38 Um) A igreja tem a sua sede na província Maputo, no bairro de Matlhemele, quarteirão n.0 4, casa n.0 108, parcela 971.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Filiação)
Texto do artigo · p. 38 A igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Representação)
Texto do artigo · p. 38 A igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos seis actos e contratos pelo Pastor Geral ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 38 Constituem objetivos da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Ganhar almas, edificando o reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para a evangelização em massas e individualmente em todas esferas sócio-culturais do país;
Número ou marcador · p. 38 b) Orar, expulsar demônios em nome de Jesus Cristo; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas; d)Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 38 e) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 38 f) Promover obras de caridade a favor das pessoas carenciadas, como velhos desempregados crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 38 g) Levar a mensagem da paz e salvação aos fiéis espiritualmente, educação, saúde e bem-estar econômico; h)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 (Membros)
Texto do artigo · p. 38 A igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinções de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social. Desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do País e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da igreja.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) São admitidos como membros da igreja todas as pessoas que se converterem na fé cristã.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 38 A igreja apresenta as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 38 b) Membros efectivos – são todos os membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 c) Membros á prova – são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 38 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 38 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 38 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 38 c) Participar nos cultos da igreja e beneficiar do apoio da igreja;
Número ou marcador · p. 38 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 38 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 38 f) Exercer outros direitos e gozar de
Texto do artigo · p. 38 outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 38 g) Abster-se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objetivos prosseguidos pela igreja;
Número ou marcador · p. 38 h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 38 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 38 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Obedecer aos princípios do estatuto da igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) Ser humilde e pautar pelo espirito de tolerância, perdão, amor, paz e reconciliação ao próximo;
Número ou marcador · p. 38 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 38 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 38 e) Pagar dizimo dentro do calendário;
Número ou marcador · p. 38 f) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 38 g) Participar em todas actividades da igreja.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 38 (Sanções)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 38 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 38 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 38 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 38 d) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 38 e) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
Número ou marcador · p. 38 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros que violaram os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de sofrerem qualquer tipo de sanção.
Número ou marcador · p. 38 Três) Conforme os direitos e deveres dos membros, no âmbito de cometimento de infrações, as medidas disciplinares são decididas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 38 (Cessação da qualidade de membro da igreja)
Texto do artigo · p. 38 Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
Texto do artigo · p. 38 a)Vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
Número ou marcador · p. 38 c) Morte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 39 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 39 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da direcção administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Texto do artigo · p. 39 a)A pratica de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 c) O servir-se da igreja para fins estranhos para os seus objetivos.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos sociais da igreja: a) Assembleia Geral; b) A Direcção Administrativa; e c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 39 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 39 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da Assemblei Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 39 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Deliberar sobre as alterações dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja; c)Apreciar e votar a favor contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Administrativa o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 39 d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 39 e) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros de órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 39 f) Deliberar sobre a mudança do nome da igreja;
Número ou marcador · p. 39 g) Rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 39 h) Sancionar a aquisição de bens mobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 39 i) Aprovar a abertura e encerramento das paroquias;
Número ou marcador · p. 39 j) Rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 39 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sempre que as circunstancias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anuncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos a metade dos membros. No caso de adiamento durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária é convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 39 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 39 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designados na:
Número ou marcador · p. 39 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) Exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 39 c) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da Direção Administrativa
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Natureza e funcionamento)
Texto do artigo · p. 39 A Direcção Administrativa é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua Gestão Administrativa sendo composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Os membros deste órgão ocupam cargos de liderança por um mandato de 5 anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúneme mensalmente pode faltar a estas reuniões sem causa justa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Composição da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 39 A Direção Administrativa é composta por:
Número ou marcador · p. 39 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 39 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 39 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 39 Compete a Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 39 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os servem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 39 d) Elaborar o regulamento interno da igreja e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 e) Autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 39 f) Contratar o pessoal necessário as actividades da igreja; g)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 40 h) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem, estar da igreja; i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objetivos da igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 40 (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao pastor:
Número ou marcador · p. 40 a) Convocar e presidir a sessões da Direcção Administrativas;
Número ou marcador · p. 40 b) Empossar os membros da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 40 c) Servir de guia Espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 d) Ordenar os dirigentes da igreja;
Número ou marcador · p. 40 e) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; f)Exercer votos de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 g) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 40 h) Autorizar os pagamentos de despesas e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 40 i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 40 j) Cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao adjunto geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 40 b) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Substituir o pastor geral na ausência ou impedimento; e
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir outras tarefas que possa ser atribuída pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Superintender as actividades gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 40 b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 40 c) Secretarias as reuniões da Direcção Administrativas;
Número ou marcador · p. 40 d) Orientar encontro de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e da Direcção Administrativa da igreja;
Número ou marcador · p. 40 e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 40 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários, e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da igreja;
Número ou marcador · p. 40 b) Ter a sua guarda e responsabilidade dos bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 40 c) Organizar os balancetes a serem representados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção executiva e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 40 a) Cuidar das questões práticas da igreja, assistindo diretamente os membros em suas necessidades e carências;
Número ou marcador · p. 40 b) Melhorar a qualidade de intervenção dos membros;
Número ou marcador · p. 40 c) Celebrar os contratos necessários ao funcionamento dos serviços internos da Igreja com entidades publicas ou privadas desde que os seus termos tenham sido previamente aprovados pela Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 40 d) Assessorar os demais órgãos sociais da igreja.
Número ou marcador · p. 40 Secção III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 40 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades e funcionamento da igreja. Os membros deste órgão respondem diretamente a Assembleia Geral e relatam nas secções da mesma.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um secretário e três vogais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 40 a) Fazer o acompanhamento do plano de atividade da Assembleia Geral e da Direcção Administrativa da igreja;
Número ou marcador · p. 40 b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da igreja; e
Número ou marcador · p. 40 c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja que violam as normas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 40 (Mandato)
Texto do artigo · p. 40 O mandato do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, com direito a uma renovação, enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 40 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 40 Para além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a igreja conta com outros obreiros tais como presbíteros, pastores, evangelistas, obreiros e diáconos, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigente da juventude, dos homens, das mulheres, da escola dominical e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 40 (Incompatibilidades de cargos)
Texto do artigo · p. 40 Nenhum membro deve assumir mais de um cargo dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 40 (Património)
Texto do artigo · p. 40 Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome e pelo fsundos da igreja, fazem parte do patrimônio da igreja e são alistados no livro de inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 40 (Fundos)
Texto do artigo · p. 40 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 40 a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção e os membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 b) As competições, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 40 c) O dizimo e outras ofertas voluntarias e regulares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 40 (Despesas)
Texto do artigo · p. 40 Constituem despesas os encargos com:
Número ou marcador · p. 40 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 40 b) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 40 c) Outras despesas autorizadas pela direcção executiva e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 40 (Actos dos cultos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Na igreja são praticados os cultos públicos nos Domingos e outros dias da semana com fim de promover ensinamentos da palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os cultos são acompanhados com cantos religiosos e instrumentos musicais tais como o piano, viola, baterias e outros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Símbolos e definições)
Texto do artigo · p. 41 O símbolo da igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 41 a) A Cruz- representa a obra redentora de Jesus Cristo no mundo e nos conduz a uma finalidade eterna que é o Céu; b)A Pomba – é associado a representação da pessoa do Espirito Santo que é a promessa feita por Jesus antes da sua partida para céu;
Número ou marcador · p. 41 c) O Globo – representa que Cristo morreu por todo mundo, sem exceção de cor, raça e nação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A igreja extingue-se a Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao Patrimônio da Igreja, de preferência é dado a uma outra igreja ou instituição de caridade de comunga princípios ou objetivos semelhantes aos desta igreja e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) Deliberada a dissolução da igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos ou duvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 41 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 41 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Igreja Evangélica Tintswalo Ta Yesu
  2. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) É constituída a presente congregação religiosa com a denominação da Igreja Evangélica Tintswalo Ta Yesu, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A igreja Evangélica Tintswalo Ta Yesu é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de caráter religioso,
  7. Texto do artigo, página 38: dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 38: (Sede e âmbito)
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A igreja tem a sua sede na província Maputo, no bairro de Matlhemele, quarteirão n.0 4, casa n.0 108, parcela 971.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 38: É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Filiação)
  17. Texto do artigo, página 38: A igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 38: (Representação)
  20. Texto do artigo, página 38: A igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos seis actos e contratos pelo Pastor Geral ou a quem delegar.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 38: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 38: Constituem objetivos da igreja os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 38: a) Ganhar almas, edificando o reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para a evangelização em massas e individualmente em todas esferas sócio-culturais do país;
  25. Número ou marcador, página 38: b) Orar, expulsar demônios em nome de Jesus Cristo; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas; d)Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  26. Número ou marcador, página 38: e) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  27. Número ou marcador, página 38: f) Promover obras de caridade a favor das pessoas carenciadas, como velhos desempregados crianças órfãs e abandonadas;
  28. Número ou marcador, página 38: g) Levar a mensagem da paz e salvação aos fiéis espiritualmente, educação, saúde e bem-estar econômico; h)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé Senhor Jesus Cristo.
  29. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 38: (Membros)
  32. Texto do artigo, página 38: A igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinções de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social. Desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do País e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da igreja.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 38: (Admissão dos membros)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) São admitidos como membros da igreja todas as pessoas que se converterem na fé cristã.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da Direcção Administrativa.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 38: (Categoria dos membros)
  40. Texto do artigo, página 38: A igreja apresenta as seguintes categorias dos membros:
  41. Número ou marcador, página 38: a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte;
  42. Número ou marcador, página 38: b) Membros efectivos – são todos os membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 38: c) Membros á prova – são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 38: (Direitos dos membros)
  46. Texto do artigo, página 38: Constituem direitos dos membros:
  47. Texto do artigo, página 38: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  48. Número ou marcador, página 38: b) Receber o cartão de membro;
  49. Número ou marcador, página 38: c) Participar nos cultos da igreja e beneficiar do apoio da igreja;
  50. Número ou marcador, página 38: d) Solicitar a sua desvinculação;
  51. Número ou marcador, página 38: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  52. Número ou marcador, página 38: f) Exercer outros direitos e gozar de
  53. Texto do artigo, página 38: outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  54. Número ou marcador, página 38: g) Abster-se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objetivos prosseguidos pela igreja;
  55. Número ou marcador, página 38: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 38: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 38: Constituem deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 38: a) Obedecer aos princípios do estatuto da igreja;
  60. Número ou marcador, página 38: b) Ser humilde e pautar pelo espirito de tolerância, perdão, amor, paz e reconciliação ao próximo;
  61. Número ou marcador, página 38: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  62. Número ou marcador, página 38: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  63. Número ou marcador, página 38: e) Pagar dizimo dentro do calendário;
  64. Número ou marcador, página 38: f) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  65. Número ou marcador, página 38: g) Participar em todas actividades da igreja.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 38: (Sanções)
  68. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  69. Número ou marcador, página 38: a) Admoestação;
  70. Número ou marcador, página 38: b) Repreensão simples;
  71. Número ou marcador, página 38: c) Repreensão registada;
  72. Número ou marcador, página 38: d) Repreensão pública;
  73. Número ou marcador, página 38: e) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
  74. Número ou marcador, página 38: f) Expulsão.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros que violaram os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de sofrerem qualquer tipo de sanção.
  76. Número ou marcador, página 38: Três) Conforme os direitos e deveres dos membros, no âmbito de cometimento de infrações, as medidas disciplinares são decididas pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 38: (Cessação da qualidade de membro da igreja)
  79. Texto do artigo, página 38: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
  80. Texto do artigo, página 38: a)Vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  81. Número ou marcador, página 38: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
  82. Número ou marcador, página 38: c) Morte.
  83. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 39: (Causas de exclusão de membros)
  85. Texto do artigo, página 39: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da direcção administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  86. Texto do artigo, página 39: a)A pratica de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  87. Número ou marcador, página 39: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 39: c) O servir-se da igreja para fins estranhos para os seus objetivos.
  89. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais da igreja: a) Assembleia Geral; b) A Direcção Administrativa; e c) O Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 39: (Mandatos)
  95. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
  96. Número ou marcador, página 39: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  97. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 39: (Natureza e composição)
  100. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  101. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da Assemblei Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  102. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 39: (Competência da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 39: Compete a Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 39: a) Deliberar sobre as alterações dos presentes estatutos;
  108. Número ou marcador, página 39: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja; c)Apreciar e votar a favor contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Administrativa o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  109. Número ou marcador, página 39: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  110. Número ou marcador, página 39: e) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros de órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 39: f) Deliberar sobre a mudança do nome da igreja;
  112. Número ou marcador, página 39: g) Rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  113. Número ou marcador, página 39: h) Sancionar a aquisição de bens mobiliários e sua alienação;
  114. Número ou marcador, página 39: i) Aprovar a abertura e encerramento das paroquias;
  115. Número ou marcador, página 39: j) Rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZANOVE
  117. Texto do artigo, página 39: (Convocatória)
  118. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
  119. Número ou marcador, página 39: Dois) Sempre que as circunstancias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  120. Número ou marcador, página 39: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anuncio pelo jornal de maior circulação no país.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE
  122. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento)
  123. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos a metade dos membros. No caso de adiamento durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
  124. Número ou marcador, página 39: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária é convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  125. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 39: (Quórum deliberativo)
  127. Texto do artigo, página 39: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designados na:
  128. Número ou marcador, página 39: a) Alteração dos estatutos;
  129. Número ou marcador, página 39: b) Exclusão de membros; e
  130. Número ou marcador, página 39: c) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
  131. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da Direção Administrativa
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E DOIS
  133. Texto do artigo, página 39: (Natureza e funcionamento)
  134. Texto do artigo, página 39: A Direcção Administrativa é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua Gestão Administrativa sendo composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Os membros deste órgão ocupam cargos de liderança por um mandato de 5 anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúneme mensalmente pode faltar a estas reuniões sem causa justa.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E TRÊS
  136. Texto do artigo, página 39: (Composição da Direcção Administrativa)
  137. Texto do artigo, página 39: A Direção Administrativa é composta por:
  138. Número ou marcador, página 39: a) Pastor Geral;
  139. Número ou marcador, página 39: b) Pastor Geral Adjunto;
  140. Número ou marcador, página 39: c) Secretário Geral;
  141. Número ou marcador, página 39: d) Tesoureiro Geral; e
  142. Número ou marcador, página 39: e) Conselheiro.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E QUATRO
  144. Texto do artigo, página 39: (Competências da Direcção Administrativa)
  145. Texto do artigo, página 39: Compete a Direcção Administrativa:
  146. Número ou marcador, página 39: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 39: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os servem para a Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 39: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  149. Número ou marcador, página 39: d) Elaborar o regulamento interno da igreja e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 39: e) Autorizar a realização de despesas;
  151. Número ou marcador, página 39: f) Contratar o pessoal necessário as actividades da igreja; g)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  152. Número ou marcador, página 40: h) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem, estar da igreja; i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objetivos da igreja.
  153. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E CINCO
  154. Texto do artigo, página 40: (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
  155. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao pastor:
  156. Número ou marcador, página 40: a) Convocar e presidir a sessões da Direcção Administrativas;
  157. Número ou marcador, página 40: b) Empossar os membros da Direcção Administrativa;
  158. Número ou marcador, página 40: c) Servir de guia Espiritual da Igreja;
  159. Número ou marcador, página 40: d) Ordenar os dirigentes da igreja;
  160. Número ou marcador, página 40: e) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; f)Exercer votos de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 40: g) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  162. Número ou marcador, página 40: h) Autorizar os pagamentos de despesas e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
  163. Número ou marcador, página 40: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
  164. Número ou marcador, página 40: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos.
  165. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao adjunto geral:
  166. Número ou marcador, página 40: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
  167. Número ou marcador, página 40: b) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 40: c) Substituir o pastor geral na ausência ou impedimento; e
  169. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir outras tarefas que possa ser atribuída pelo Pastor Geral.
  170. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao secretário-geral:
  171. Número ou marcador, página 40: a) Superintender as actividades gerais da igreja;
  172. Número ou marcador, página 40: b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  173. Número ou marcador, página 40: c) Secretarias as reuniões da Direcção Administrativas;
  174. Número ou marcador, página 40: d) Orientar encontro de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e da Direcção Administrativa da igreja;
  175. Número ou marcador, página 40: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  176. Número ou marcador, página 40: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  177. Número ou marcador, página 40: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  178. Número ou marcador, página 40: a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários, e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da igreja;
  179. Número ou marcador, página 40: b) Ter a sua guarda e responsabilidade dos bens e valores sociais;
  180. Número ou marcador, página 40: c) Organizar os balancetes a serem representados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
  181. Número ou marcador, página 40: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção executiva e aprovação da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 40: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  183. Número ou marcador, página 40: Cinco) Compete ao conselheiro:
  184. Número ou marcador, página 40: a) Cuidar das questões práticas da igreja, assistindo diretamente os membros em suas necessidades e carências;
  185. Número ou marcador, página 40: b) Melhorar a qualidade de intervenção dos membros;
  186. Número ou marcador, página 40: c) Celebrar os contratos necessários ao funcionamento dos serviços internos da Igreja com entidades publicas ou privadas desde que os seus termos tenham sido previamente aprovados pela Direcção Administrativa;
  187. Número ou marcador, página 40: d) Assessorar os demais órgãos sociais da igreja.
  188. Número ou marcador, página 40: Secção III Do Conselho Fiscal
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E SETE
  190. Texto do artigo, página 40: (Natureza e composição)
  191. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades e funcionamento da igreja. Os membros deste órgão respondem diretamente a Assembleia Geral e relatam nas secções da mesma.
  192. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um secretário e três vogais.
  193. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E OITO
  194. Texto do artigo, página 40: (Competências do Conselho Fiscal)
  195. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho Fiscal:
  196. Número ou marcador, página 40: a) Fazer o acompanhamento do plano de atividade da Assembleia Geral e da Direcção Administrativa da igreja;
  197. Número ou marcador, página 40: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da igreja; e
  198. Número ou marcador, página 40: c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja que violam as normas.
  199. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E NOVE
  200. Texto do artigo, página 40: (Mandato)
  201. Texto do artigo, página 40: O mandato do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, com direito a uma renovação, enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  202. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA
  203. Texto do artigo, página 40: (Outros dirigentes)
  204. Texto do artigo, página 40: Para além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a igreja conta com outros obreiros tais como presbíteros, pastores, evangelistas, obreiros e diáconos, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigente da juventude, dos homens, das mulheres, da escola dominical e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA E UM
  206. Texto do artigo, página 40: (Incompatibilidades de cargos)
  207. Texto do artigo, página 40: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo dos órgãos sociais.
  208. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA E DOIS
  210. Texto do artigo, página 40: (Património)
  211. Texto do artigo, página 40: Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome e pelo fsundos da igreja, fazem parte do patrimônio da igreja e são alistados no livro de inventário da mesma.
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  213. Texto do artigo, página 40: (Fundos)
  214. Texto do artigo, página 40: Constituem fundos da igreja:
  215. Número ou marcador, página 40: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção e os membros da Igreja;
  216. Número ou marcador, página 40: b) As competições, subsídios ou doações de instituições;
  217. Número ou marcador, página 40: c) O dizimo e outras ofertas voluntarias e regulares.
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  219. Texto do artigo, página 40: (Despesas)
  220. Texto do artigo, página 40: Constituem despesas os encargos com:
  221. Número ou marcador, página 40: a) A sua administração;
  222. Número ou marcador, página 40: b) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
  223. Número ou marcador, página 40: c) Outras despesas autorizadas pela direcção executiva e a Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA E CINCO
  226. Texto do artigo, página 40: (Actos dos cultos)
  227. Número ou marcador, página 40: Um) Na igreja são praticados os cultos públicos nos Domingos e outros dias da semana com fim de promover ensinamentos da palavra de Deus.
  228. Número ou marcador, página 40: Dois) Os cultos são acompanhados com cantos religiosos e instrumentos musicais tais como o piano, viola, baterias e outros.
  229. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E SEIS
  230. Texto do artigo, página 41: (Símbolos e definições)
  231. Texto do artigo, página 41: O símbolo da igreja é constituído por:
  232. Número ou marcador, página 41: a) A Cruz- representa a obra redentora de Jesus Cristo no mundo e nos conduz a uma finalidade eterna que é o Céu; b)A Pomba – é associado a representação da pessoa do Espirito Santo que é a promessa feita por Jesus antes da sua partida para céu;
  233. Número ou marcador, página 41: c) O Globo – representa que Cristo morreu por todo mundo, sem exceção de cor, raça e nação.
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E SEIS
  235. Texto do artigo, página 41: (Extinção e liquidação)
  236. Número ou marcador, página 41: Um) A igreja extingue-se a Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  237. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao Patrimônio da Igreja, de preferência é dado a uma outra igreja ou instituição de caridade de comunga princípios ou objetivos semelhantes aos desta igreja e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 41: Três) Deliberada a dissolução da igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
  239. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E SETE
  240. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos ou duvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E OITO
  243. Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
  244. Texto do artigo, página 41: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
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