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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Jaya Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101898733, uma entidade denominada Jaya Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Jessica José Ossimane Abdul, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021899N, emitido a
- Texto do artigo, página 42: 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Jaya Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede (Avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar), podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços nas áreas de: Realização, decoração e animação de eventos, brindes, prestação de serviços de catering, consultoria em realização de casamentos e cerimónias solenes, fabrico e venda a retalho de vestuários, acessórios e calçados, venda de cosméticos e produtos de beleza, perfumes e seus derivados, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica e serigrafia, informática, imobiliária, gestão de imóveis, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, técnicas e similares não especificados, recrutamento e selecção, montagem e assistência técnica em várias áreas, actividades serviços administrativos e de limpeza de edifícios, marketing;
- Número ou marcador, página 42: b) Compra e venda de equipamentos eletrónicos, informática, celulares e seus respetivos assessórios;
- Número ou marcador, página 42: c) Comércio de veículos automóveis, peças e acessorios;
- Número ou marcador, página 42: d) Procurement, formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 42: e) Logística;
- Número ou marcador, página 42: f) Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 42: mil meticais), correspondendo à quota única sócia Jéssica José Ossimane Abdul.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida pela socia única sendo administrador representando, todos os assuntos ligados a gerência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A administradora pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo o que se mostrar omisso, os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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