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Texto do artigo · p. 42 JC Lavandaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100873036, foi é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de JC Lavandaria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial, de responsabilidade limitada por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida das Indústrias, Talhão n.º 513, rés-dochão, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaiquer actividade conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 A capital social, integralmente subscrito e ralizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) JC Lavandaria & Serviços, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) LIMR – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será gerida e administrada pelos ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos dois sócios, em especial os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 42 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 42 b) Estrutura da empresa
Número ou marcador · p. 42 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração
Número ou marcador · p. 42 d) Constituição de sociedade, criação de sucursais, agencias, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 42 e) Participação ou integração em associações, consórcios,
Texto do artigo · p. 43 agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 43 Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Não e permitido ao gerente/socio obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer socio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 43 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: JC Lavandaria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100873036, foi é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de JC Lavandaria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial, de responsabilidade limitada por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida das Indústrias, Talhão n.º 513, rés-dochão, na cidade da Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaiquer actividade conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 42: A capital social, integralmente subscrito e ralizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuida da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 42: a) JC Lavandaria & Serviços, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 42: b) LIMR – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será gerida e administrada pelos ambos os sócios.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos dois sócios, em especial os seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 42: a) Mudança de sede;
  29. Número ou marcador, página 42: b) Estrutura da empresa
  30. Número ou marcador, página 42: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração
  31. Número ou marcador, página 42: d) Constituição de sociedade, criação de sucursais, agencias, delegações ou outro tipo de representação;
  32. Número ou marcador, página 42: e) Participação ou integração em associações, consórcios,
  33. Texto do artigo, página 43: agrupamentos ou em outras sociedades.
  34. Número ou marcador, página 43: Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos sócios.
  35. Número ou marcador, página 43: Quatro) Não e permitido ao gerente/socio obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 43: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer socio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2022. —
  46. Texto do artigo, página 43: O Conservador, Ilegível.
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