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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: JC Lavandaria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100873036, foi é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de JC Lavandaria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial, de responsabilidade limitada por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida das Indústrias, Talhão n.º 513, rés-dochão, na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaiquer actividade conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: A capital social, integralmente subscrito e ralizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) JC Lavandaria & Serviços, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) LIMR – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será gerida e administrada pelos ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos dois sócios, em especial os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 42: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 42: b) Estrutura da empresa
- Número ou marcador, página 42: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração
- Número ou marcador, página 42: d) Constituição de sociedade, criação de sucursais, agencias, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 42: e) Participação ou integração em associações, consórcios,
- Texto do artigo, página 43: agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 43: Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Não e permitido ao gerente/socio obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 43: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer socio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 43: O Conservador, Ilegível.
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