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Texto do artigo · p. 43 Lin Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101906728, uma entidade denominada Lin Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Lu Linjie, de nacionalidade chinesa, natural da província de Hubei, na República Popular da China, estado civil solteiro, com o número de Passaporte EE6368576, emitido no dia 7 de Novembro de 2018, com validade até 6 de Novembro de 2028. Pelo presente contrato constitui-se uma
Texto do artigo · p. 43 sociedade unipessoal responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Lin Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1673, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio de minérios e metais e outras actividades a que sócio propusera-se.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 43 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 43 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessação de quotas a pessoas estranhas à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Essa notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 43 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Falecimento
Texto do artigo · p. 43 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido e ou interdito, o qual será nomeado por familiar directo para os representar na sociedade, permanecendo no entanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade, efeitos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A gerência nomeará mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de Lu Linjie que é desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais às dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral da sociedade reunir-se á ordinariamente uma vez por ano, dentro dos três meses posteriores ao termo do exercício anterior para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral da sociedade reunir-se á extraordinariamente para deliberar sobre assuntos da sua actividade que ultrapassam as competências dos gerentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios, por fase ou carta registada, com uma antecedência de quinze dias em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja o consentimento de dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Exercício social
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social repartida entre os dois sócios na proporção das quotas a título de
Texto do artigo · p. 44 dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos dois sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 Em caso de litígio entre a sociedade e um qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Lin Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101906728, uma entidade denominada Lin Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Lu Linjie, de nacionalidade chinesa, natural da província de Hubei, na República Popular da China, estado civil solteiro, com o número de Passaporte EE6368576, emitido no dia 7 de Novembro de 2018, com validade até 6 de Novembro de 2028. Pelo presente contrato constitui-se uma
  4. Texto do artigo, página 43: sociedade unipessoal responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Lin Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1673, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 43: Duração
  10. Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: Objecto
  13. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio de minérios e metais e outras actividades a que sócio propusera-se.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 43: Capital social
  16. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  18. Número ou marcador, página 43: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessação de quotas
  21. Número ou marcador, página 43: Um) A cessação de quotas a pessoas estranhas à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) Essa notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
  23. Número ou marcador, página 43: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 43: Falecimento
  26. Texto do artigo, página 43: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido e ou interdito, o qual será nomeado por familiar directo para os representar na sociedade, permanecendo no entanto a quota indivisa.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade, efeitos por deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) A gerência nomeará mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  31. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de Lu Linjie que é desde já nomeado administrador da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais às dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral da sociedade reunir-se á ordinariamente uma vez por ano, dentro dos três meses posteriores ao termo do exercício anterior para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral da sociedade reunir-se á extraordinariamente para deliberar sobre assuntos da sua actividade que ultrapassam as competências dos gerentes.
  37. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios, por fase ou carta registada, com uma antecedência de quinze dias em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja o consentimento de dos dois sócios.
  38. Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 43: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 43: Exercício social
  42. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 43: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social repartida entre os dois sócios na proporção das quotas a título de
  45. Texto do artigo, página 44: dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 44: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos dois sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 44: Em caso de litígio entre a sociedade e um qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  54. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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