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- Texto do artigo, página 43: Lin Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101906728, uma entidade denominada Lin Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Lu Linjie, de nacionalidade chinesa, natural da província de Hubei, na República Popular da China, estado civil solteiro, com o número de Passaporte EE6368576, emitido no dia 7 de Novembro de 2018, com validade até 6 de Novembro de 2028. Pelo presente contrato constitui-se uma
- Texto do artigo, página 43: sociedade unipessoal responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Lin Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1673, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio de minérios e metais e outras actividades a que sócio propusera-se.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 43: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 43: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessação de quotas a pessoas estranhas à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Essa notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 43: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Falecimento
- Texto do artigo, página 43: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido e ou interdito, o qual será nomeado por familiar directo para os representar na sociedade, permanecendo no entanto a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade, efeitos por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A gerência nomeará mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de Lu Linjie que é desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais às dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral da sociedade reunir-se á ordinariamente uma vez por ano, dentro dos três meses posteriores ao termo do exercício anterior para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral da sociedade reunir-se á extraordinariamente para deliberar sobre assuntos da sua actividade que ultrapassam as competências dos gerentes.
- Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios, por fase ou carta registada, com uma antecedência de quinze dias em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja o consentimento de dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Exercício social
- Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 43: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social repartida entre os dois sócios na proporção das quotas a título de
- Texto do artigo, página 44: dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos dois sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Disposições finais
- Texto do artigo, página 44: Em caso de litígio entre a sociedade e um qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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