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Texto do artigo · p. 45 Mozambique China National Gold Group, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Mozambique China National Gold Group, Limitada sita no distrito municipal KaMavota, bairro da Costa do Sol, rua n.º 4529, casa n.º 441, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101647544, delibera a alteração do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Em consequência dessa alteração verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Compra e venda de ouro e minerais associados;
Número ou marcador · p. 45 b) Importação e exportação de ouro e minerais associados;
Número ou marcador · p. 45 c) Comercialização de ouro e outros minerais associados, bem como pedras preciosas e semi-preciosas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Na colaboração com entidades públicas e privadas, a sociedade poderá fazer ajustes e contratos de prestação de serviços mediante a remuneração ou ressarcimento de despesas e, bem assim, realizar investimentos de risco.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que a lei o permita, bem como assegurar a representação comercial de sociedades, grupos e entidades de vária índole, domiciliadas quer no país quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Implantação de indústria de processamento de minerais, indústria de fabrico de explosivos para exploração mineira, indústria química, indústria de produção de fertilizantes e outros processos de produção industrial.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Exploração mineira, cooperação nas áreas de minas, aquisição de direitos de exploração de minas, importação e exportação de minerais bruto e processados.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Construção civil, turismo, prestação de serviços de consultoria, transportes e logística.
Número ou marcador · p. 45 Sete) Comércio geral, com importação e exportação de equipamentos, máquinas de construção, veículos pesados, veículos de transporte, veículos e equipamentos utilizados no processamento de minerais.
Número ou marcador · p. 45 Oito) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 45 Nove) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Mozambique China National Gold Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Mozambique China National Gold Group, Limitada sita no distrito municipal KaMavota, bairro da Costa do Sol, rua n.º 4529, casa n.º 441, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101647544, delibera a alteração do objecto da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 45: Em consequência dessa alteração verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 45: a) Compra e venda de ouro e minerais associados;
  8. Número ou marcador, página 45: b) Importação e exportação de ouro e minerais associados;
  9. Número ou marcador, página 45: c) Comercialização de ouro e outros minerais associados, bem como pedras preciosas e semi-preciosas.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) Na colaboração com entidades públicas e privadas, a sociedade poderá fazer ajustes e contratos de prestação de serviços mediante a remuneração ou ressarcimento de despesas e, bem assim, realizar investimentos de risco.
  11. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que a lei o permita, bem como assegurar a representação comercial de sociedades, grupos e entidades de vária índole, domiciliadas quer no país quer no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 45: Quatro) Implantação de indústria de processamento de minerais, indústria de fabrico de explosivos para exploração mineira, indústria química, indústria de produção de fertilizantes e outros processos de produção industrial.
  13. Número ou marcador, página 45: Cinco) Exploração mineira, cooperação nas áreas de minas, aquisição de direitos de exploração de minas, importação e exportação de minerais bruto e processados.
  14. Número ou marcador, página 45: Seis) Construção civil, turismo, prestação de serviços de consultoria, transportes e logística.
  15. Número ou marcador, página 45: Sete) Comércio geral, com importação e exportação de equipamentos, máquinas de construção, veículos pesados, veículos de transporte, veículos e equipamentos utilizados no processamento de minerais.
  16. Número ou marcador, página 45: Oito) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  17. Número ou marcador, página 45: Nove) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  18. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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