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- Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio Integrado a Comunidade Local – AAICL
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101840476, uma associação constituída entre:
- Texto do artigo, página 2: José Duarte Reis, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104563337J, emitido a
- Texto do artigo, página 2: 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chali, Katembe, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Beatriz Duarte dos Reis Trindade de Oliveira, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103996169P, emitido a 1 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Margarida Duarte dos Reis, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107807930C,
- Texto do artigo, página 2: emitido a 13 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Carolina da Conceição Duarte dos Reis Pimentel, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105225847N, emitido a 9 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chamissava, KaTembe, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Miguel Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de
- Texto do artigo, página 3: Bilhete de Identidade n.º 110100712832N, emitido a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Eufrigina Duarte dos Reis Manoela, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100720213C, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Rosa Maria Duarte dos Reis, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100640604F, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Maria Josefa Duarte dos Reis Carrasco, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100670092J, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: José Luís Duarte dos Reis, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102486599J, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mavalane B, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Carlos Alberto Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322595F, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Egas Daniel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100254404J, emitido a 8 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Luís Enganado Mutondo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301826635P, emitido a 29 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Coop, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Rosa dos Reis, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080104656602N, emitido a 28 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente no bairro Balane 3, na cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação Associação de Apoio Integrado a Comunidade Local e tem a sigla AAICL.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AAICL é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AAICL tem a sua sede em Inhambane, Bairro Um, célula Magaíça, localidade de Bambela, posto adminitrativo de Cumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AAICL é de âmbito provincial, podendo criar delegações e operar em toda a provincia de Inhambane, por simples deliberação da direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Três) A AAICL é criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Objectivos gerais: a associação AAICL tem como objectivos gerais intervir como movimento social, em matérias e acções em prol do desenvolvimento sócio-económico, pobreza e cultura das comunidades rurais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Objectivos específicos: a associação AAICL tem como objectivos específicos os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Melhorar as condições de vida básica das comunidades, através de apoio e desenvolvimento de pequenos projectos na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoiar as comunidades em capacitações sobre matérias de desenvolvimento sócio-económico, pobreza e cultural;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar estudos de utilidade para as comunidades;
- Número ou marcador, página 3: d) Cooperar com diferentes entidades públicas e privadas, de forma a obter maior unidade de acção no tratamento dos assuntos relacionados com o desenvolvimento socioeconómico e cultural das comunidades;
- Número ou marcador, página 3: e) Identificar e estabelecer parcerias com diferentes entidades públicas e privadas em áreas de produção, em toda a cadeia de valores (produção, comercialização, conservação e
- Texto do artigo, página 3: processamento) que possam apoiar a comunidade no desenvolvimento das suas actividades de produção;
- Número ou marcador, página 3: f) Identificar parcerias para apoiar a comunidade na prestação de serviços sociais básicos (educação, saúde, água e saneamento), especialmente para grupos mais vulneráveis (rapariga, criança, deficiente e idoso);
- Número ou marcador, página 3: g) Recolher, divulgar e partilhar experiências nacionais, regionais e internacionais em matérias de interesse da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover e desenvolver iniciativas de desenvolvimento local que visem a criação de auto-emprego, postos de trabalho, principalmente para jovens (raparigas e rapazes) para o desenvolvimento sustentável da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: i) Reduzir a dependência económica e elevar a qualidade de vida da comunidade, contribuindo para a redução da pobreza absoluta no país; e
- Número ou marcador, página 3: j) Fazer-se representar em todos os fora relevantes em matérias sobre o desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Definições)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da AAICL todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros (pessoas singulares maiores de 18 anos) ou pessoas colectivas, desde que não impedidos pela lei e se identificam com os presentes estatutos e se interessem por questões que dizem respeito ao desenvolvimento comunitário e redução da pobreza.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros distribuem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários
- Texto do artigo, página 3: Dois ponto um) Membros fundadores: são pessoas jurídicas que assinaram a acta da Assembleia Geral constitutiva da associação ou que a ela aderiram nos trinta (30) dias seguintes.
- Texto do artigo, página 3: Dois ponto dois) Membros efectivos: são as pessoas jurídicas que, inscritas no quadro dos membros da associação, depois do reconhecimento da associação e sua aprovação por, pelo menos, 1/3 (um terço) da Assembleia Geral, paguem regularmente as suas quotas e observem os estatutos e mais normas da associação.
- Texto do artigo, página 3: Dois ponto três) Membros honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem
- Texto do artigo, página 4: incorporadas pela aprovação de 1/3 (um terço) dos presentes em Assembleia Geral e que se destacarem no apoio para a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem, em geral, direitos dos membros da AAICL:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nas actividades promovidas pela associação ou em que a mesma esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral com direito à palavra e a voto;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos de direcção da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Informar e ser informado sobre a situação actualizada da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar sugestões para o melhoramento das actividades e funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Recorrer das decisões tomadas para os órgãos hierarquicamente superiores da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Ser tratado com correcção e respeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A prerrogativa prevista na alínea c) do presente estatuto só poderá ser exercida pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Três) Consideram-se membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, os que tiverem quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sansão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros honorários estão privados do exercício do direito previsto na alínea c) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As prerrogativas previstas nas alíneas c) e h) do presente artigo só poderão ser exercidas pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Consideram-se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários os membros com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Os membros honorários estão privados de exercício do direito previsto na alínea c) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir escrupulosamente os estatutos da associação e os órgãos estatutariamente previstos;
- Número ou marcador, página 4: b) Respeitar a hierarquia dos órgãos e dos superiores hierárquicos nos termos dos estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar activamente nas reuniões e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Denunciar os actos que lesem ou de alguma forma ponham em causa os legítimos interesses e/ou a imagem da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar na geração e mobilização de recursos para a associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Ser exemplar na execução das tarefas ou no cargo atribuído pelo órgão ou superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 4: i) Angariar mais membros;
- Número ou marcador, página 4: j) Guardar sigilo sobre assuntos secretos da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Não criar distúrbios no seio da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral poderá suspender o exercício dos direitos de qualquer membro, em caso de violação dos estatutos da associação, inobservância dos regulamentos que disciplinam as actividades da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aos membros que violem os estatutos da associação, não cumpram as decisões dos órgãos sociais da associação, abusem das suas funções ou prejudiquem o prestigio da associação e/ou por má conduta serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência oral;
- Número ou marcador, página 4: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 4: c) Crítica em reunião;
- Número ou marcador, página 4: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 4: e) Exoneração; e
- Número ou marcador, página 4: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer membro da associação, suspeito de ter cometido infracção, é inocente, salvo depois de ouvido e condenado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A aplicação das alíneas e) e f) é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O membro implicado tem o direito de apresentar a sua defesa à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Causas de exclusão)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem causas de exclusão de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) A falta de comparência injustificada nas reuniões por um período igual ou superior a 1 (um) ano;
- Número ou marcador, página 4: b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
- Número ou marcador, página 4: c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a 1 (um) ano; e
- Número ou marcador, página 4: d) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação do Conselho de Direcção que determine a exclusão de um membro deverá ser submetida a informação à Assembleia Geral, tornando-se depois definitiva.
- Número ou marcador, página 4: Três) A exclusão de membro poderá ser da iniciativa do Conselho de Direcção ou decorrente da proposta fundamentada apresentada por qualquer membro da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Intransmissibilidade de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro da AAICL é intransmissível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão como membro da AAICL é feita mediante o preenchimento da ficha de candidatura a membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A candidatura deve ser aprovada, primeiro, pelo Conselho de Direcção, e, depois, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os candidatos a membro, rejeitados pelo Conselho de Direcção, podem interpor recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os recursos são formulados por escrito e dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da AAICL.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Da decisão da Assembleia Geral não há recurso.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da AAICL
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da AAICL os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral – AG;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção – CD;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal – CF.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de dois anos e meio, podendo ser reeleitos por mais um mandato sucessivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando-se a substituição ou ajustamento de algum dos titulares dos órgãos sociais, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Definição, convocatória, funcionamento e natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros presentes no dia da sua reunião.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da assembleia, por solicitação do Conselho de Direcção ou por ¾ dos associados.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocatória, estando presente 1/3 dos membros e, em segunda, meia hora com a votação da maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A Assembleia Geral reunir-se-á: Seis ponto um) Ordinariamente, todos os
- Texto do artigo, página 5: anos, para entre outros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar os planos estratégicos e demais planos de actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 5: Seis ponto dois) Extraordinariamente, a qualquer tempo para:
- Número ou marcador, página 5: a) Alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Destituir os membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou preencher vagas em cada um destes órgãos;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar as irregularidades administrativas;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar recursos ou discutir assuntos endossados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Ratificar a admissão, suspensão ou exclusão dos associados; f)Dissolver a associação e deliberar sobre a sua liquidação;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da agenda e que não contrariem os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Do edital deverão constar sempre, obrigatoriamente, local, data e hora da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Oito) A sessão pode ser usada em formato presencial ou virtual (híbrido), conforme as circunstâncias do contexto (calamidades, epidemias, guerra, etc), se assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 5: Nove) Os membros em falta das suas obrigações poderão participar sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, eleitos por dois anos e meio, podendo ser reeleitos um vez sucessiva, sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar as sessões extraordinárias a pedido do Conselho de Direcção ou por 2/3 dos membros que pagam quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído por um dos vicepresidentes; e)Empossar os titulares dos órgãos sociais, de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as respectivas actas; e
- Número ou marcador, página 5: f) Assinar a acta bem como todas as resoluções da assembleia e mandar publicar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e aprovar plano estratégico, planos operacionais, relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os órgãos da associação, conforme o regulamento em vigor;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o plano e orçamento anual da associação proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre as prioridades de apoio às comunidades;
- Número ou marcador, página 5: e) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras de tal distinção;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar a admissão de novos membros propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Fixar os valores das jóias e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar os valores para os subsídios dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da agenda e que não contrariem os objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 5: j) Ratificar a admissão ou exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos requerem a presença de ¾ de membros efectivos e honorários e serão tomadas por maioria de ¾ dos votos de todos os membros presentes e em pleno direito de voto.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de ¾ do numero dos membros presentes e em pleno direito de voto.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral. É um órgão de condução, gestão, representação da associação e deliberativo nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 7 (sete) membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre pessoas singulares e colectivas, em percentagem a fixar, em regulamento específico, sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Três vogais;
- Número ou marcador, página 5: e) Director/secretário executivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á com a presença de mais de metade dos seus associados, deliberando pelo voto da maioria dos presentes, lavrando-se acta, conforme regulamento interno específico.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que convocado pelo seu presidente ou por 1/3 de seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A falta injustificada de 3 (três) reuniões consecutivas ou cinco não consecutivas dá direito a perda do mandato do membro no órgão eleito.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O director/secretário executivo é nomeado pelo Conselho de Direcção, em regulamento específico, e com assento no Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e outros instrumentos de política e de gestão da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Superentender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor à Assembleia Geral o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência;.
- Número ou marcador, página 6: f) Criar e dirigir as direcções, departamentos e serviços da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Solicitar à Mesa da Assembleia Geral a convocação da sessão ordinária e/ou extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Emitir comunicados e ordens de serviço;
- Número ou marcador, página 6: i) Aplicar medidas administrativas;
- Número ou marcador, página 6: j) Aprovar e/ou alterar instrumentos de gestão e demais normas da associação;
- Número ou marcador, página 6: k) Aprovar a admissão ou exclusão de membros e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: l) Propor à Assembleia Geral as áreas específicas de trabalho a criar;
- Número ou marcador, página 6: m) Delegar poderes de representação;
- Número ou marcador, página 6: n) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: o) Assumir poderes de representação, nomeadamente assinar contratos,, escrituras e responder, em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 6: p) Adquirir, arrendar e alienar os bens móveis e imóveis necessários para o funcionamento da AAICL, ouvido o Conselho Fiscal; q)Aceitar ou não a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: r) Aplicar medidas administrativas;
- Número ou marcador, página 6: s) Nomear, exonerar, suspender e destituir os directores, os chefes dos departamentos e outros quadros superiores;
- Número ou marcador, página 6: t) Propor à Assembleia Geral a aprovação dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: u) Convocar os membros fundadores e outros membros da associação para assistir às sessões sempre que o Conselho de Direcção achar necessário; e
- Número ou marcador, página 6: v) Credenciar a Direcção Executiva para representar a organização em actos específicos, em juízo ou fora dele, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações estar por escrito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Assumir poderes de representação, nomeadamente assinar contratos, contas, escrituras e responder, em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Assinar ou delegar poderes em directora/secretaria executiva para assinar contratos, contas da associação e outras funções que forem relevantes se assim o exigir.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da associação são obrigadas a duas assinaturas, que são representadas por membros do Conselho de Direcção, sendo uma do presidente e outra da directora/secretária executiva. Na ausência ou impedimento do presidente, a assinatura do vice-presidente é válida, delegado pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, encarregar em qualquer dos titulares os poderes colectivos de representação da associação em qualquer instância ou instituição.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou de quem este delegar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 6: b) Acessorar o Presidente do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Encontrando-se presente o presidente, é tarefa do vice-presidente coadjuvar este.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competências do director/secretário executivo)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao director/secretário executivo:
- Texto do artigo, página 6: a)Coordenar as actividades das direcções e da associação em geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar contratos e contas de acordo com o regulamento específico aprovado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Representar a associação a nível interno e externo;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoal, nomeação, exoneração, suspensão
- Texto do artigo, página 6: e destituição, bem como a criação de departamentos; e
- Número ou marcador, página 6: e) Manter a direcção informada sobre as actividades e recursos (humanos, materiais e financeiros) da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Ordinariamente de forma bimensal, convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado pelo Presidente do Conselho de Direcção ou por 1/2 dos membros do órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Mandato do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos e meio, renovável uma vez consecutiva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os seus membros podem ser reeleitos colectivamente ou individualmente para mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar os actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Primeiro vogal; e
- Número ou marcador, página 6: c) Segundo vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o funcionamento dos diversos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e outros instrumentos e políticas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar o uso dos bens materiais e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar as contas e os recursos (materiais, humanos e financeiros) da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Receber e examinar as reclamações dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor soluções para suprir as irregularidades fiscais; e
- Número ou marcador, página 6: g) Emitir o parecer sobre o relatório anual, balanço e contas de exercício
- Texto do artigo, página 7: e apresentá-los em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Mandato do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos e meio e renovável uma vez consecutiva.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os seus membros podem ser reeleitos colectivamente ou individualmente para mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do director e Sectretariado Executivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O director e o Secretariado Executivo são órgãos de apoio técnico-funcional da associação, cujas funções e composição serão definidas em regulamento específico e deliberações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O director/secretário executivo é nomeado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Secretariado Executivo é formado com base em proposta do director/secretário executivo que é submetida e aprovada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constituem património da associação todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira para a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) As jóias, quotas e doações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) As contribuições, subsídios ou outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Fundos, donativos, herança ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
- Número ou marcador, página 7: d) Rendimentos ou receitas resultantes da administração da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Modo)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolver-se-á nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 7: a) Só a Assembleia Geral poderá dissolver a associação e dar o destino que achar conveniente aos bens, móveis, imóveis e financeiros, nos termos do presente estatuto e da lei; e
- Número ou marcador, página 7: b) A liquidação do património social e a finalização dos negócios em curso serão assegurados pelo Conselho de Direcção em exercício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dissolvida a associação, o Conselho de Direcção deverá efectuar a liquidação no prazo de 90 dias contados a partir da data de tomada da deliberação de dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a Assembleia Geral não deliberar de outra maneira, a liquidação e partilha de bens deverão ocorrer da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagamento do passivo da associação até à medida do possível;
- Número ou marcador, página 7: b) O remanescente, caso o haja, será dividido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um daqueles membros ser proporcional às quotas pagas nos últimos cinco meses anteriores à dissolução;
- Número ou marcador, página 7: c) A deliberação da dissolução da associação será válida quando tomada por 1/2 de todos os membros em pleno direito, sendo ainda necessário voto favorável de ½ dos membros fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria; e
- Número ou marcador, página 7: d) Nada receberão os membros que não tenham quotas pagas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá transferir a sua sede nacional para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros eleitos na primeira reunião constitucional da Assembleia Geral serão reconduzidos nos mesmos cargos e contarão o tempo dos mandatos a partir da data da efectivação da escritura pública da associação pelo Ministério da Justiça.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Serão nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os casos omissos serão tratados pelos regulamentos internos e ordens de serviço da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo o que se encontra omisso nestes estatutos, aplicar-se-á o regulamento geral interno da associação e a legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 7: Aprovado pela Assembleia Geral, a 8 de Novembro de 2019.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra imediatamente em vigor logo após a efectivação da escritura pública.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, 20 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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