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Texto do artigo · p. 2 Associação de Apoio Integrado a Comunidade Local – AAICL
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101840476, uma associação constituída entre:
Texto do artigo · p. 2 José Duarte Reis, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104563337J, emitido a
Texto do artigo · p. 2 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chali, Katembe, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Beatriz Duarte dos Reis Trindade de Oliveira, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103996169P, emitido a 1 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Margarida Duarte dos Reis, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107807930C,
Texto do artigo · p. 2 emitido a 13 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Carolina da Conceição Duarte dos Reis Pimentel, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105225847N, emitido a 9 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chamissava, KaTembe, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Miguel Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de
Texto do artigo · p. 3 Bilhete de Identidade n.º 110100712832N, emitido a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Eufrigina Duarte dos Reis Manoela, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100720213C, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Rosa Maria Duarte dos Reis, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100640604F, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Maria Josefa Duarte dos Reis Carrasco, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100670092J, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 José Luís Duarte dos Reis, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102486599J, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mavalane B, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Carlos Alberto Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322595F, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Egas Daniel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100254404J, emitido a 8 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Luís Enganado Mutondo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301826635P, emitido a 29 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Coop, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Rosa dos Reis, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080104656602N, emitido a 28 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente no bairro Balane 3, na cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 3 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação adopta a denominação Associação de Apoio Integrado a Comunidade Local e tem a sigla AAICL.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AAICL é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AAICL tem a sua sede em Inhambane, Bairro Um, célula Magaíça, localidade de Bambela, posto adminitrativo de Cumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AAICL é de âmbito provincial, podendo criar delegações e operar em toda a provincia de Inhambane, por simples deliberação da direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Três) A AAICL é criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Objectivos gerais: a associação AAICL tem como objectivos gerais intervir como movimento social, em matérias e acções em prol do desenvolvimento sócio-económico, pobreza e cultura das comunidades rurais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Objectivos específicos: a associação AAICL tem como objectivos específicos os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Melhorar as condições de vida básica das comunidades, através de apoio e desenvolvimento de pequenos projectos na comunidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar as comunidades em capacitações sobre matérias de desenvolvimento sócio-económico, pobreza e cultural;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar estudos de utilidade para as comunidades;
Número ou marcador · p. 3 d) Cooperar com diferentes entidades públicas e privadas, de forma a obter maior unidade de acção no tratamento dos assuntos relacionados com o desenvolvimento socioeconómico e cultural das comunidades;
Número ou marcador · p. 3 e) Identificar e estabelecer parcerias com diferentes entidades públicas e privadas em áreas de produção, em toda a cadeia de valores (produção, comercialização, conservação e
Texto do artigo · p. 3 processamento) que possam apoiar a comunidade no desenvolvimento das suas actividades de produção;
Número ou marcador · p. 3 f) Identificar parcerias para apoiar a comunidade na prestação de serviços sociais básicos (educação, saúde, água e saneamento), especialmente para grupos mais vulneráveis (rapariga, criança, deficiente e idoso);
Número ou marcador · p. 3 g) Recolher, divulgar e partilhar experiências nacionais, regionais e internacionais em matérias de interesse da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover e desenvolver iniciativas de desenvolvimento local que visem a criação de auto-emprego, postos de trabalho, principalmente para jovens (raparigas e rapazes) para o desenvolvimento sustentável da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 i) Reduzir a dependência económica e elevar a qualidade de vida da comunidade, contribuindo para a redução da pobreza absoluta no país; e
Número ou marcador · p. 3 j) Fazer-se representar em todos os fora relevantes em matérias sobre o desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Definições)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da AAICL todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros (pessoas singulares maiores de 18 anos) ou pessoas colectivas, desde que não impedidos pela lei e se identificam com os presentes estatutos e se interessem por questões que dizem respeito ao desenvolvimento comunitário e redução da pobreza.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros distribuem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários
Texto do artigo · p. 3 Dois ponto um) Membros fundadores: são pessoas jurídicas que assinaram a acta da Assembleia Geral constitutiva da associação ou que a ela aderiram nos trinta (30) dias seguintes.
Texto do artigo · p. 3 Dois ponto dois) Membros efectivos: são as pessoas jurídicas que, inscritas no quadro dos membros da associação, depois do reconhecimento da associação e sua aprovação por, pelo menos, 1/3 (um terço) da Assembleia Geral, paguem regularmente as suas quotas e observem os estatutos e mais normas da associação.
Texto do artigo · p. 3 Dois ponto três) Membros honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem
Texto do artigo · p. 4 incorporadas pela aprovação de 1/3 (um terço) dos presentes em Assembleia Geral e que se destacarem no apoio para a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem, em geral, direitos dos membros da AAICL:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas actividades promovidas pela associação ou em que a mesma esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral com direito à palavra e a voto;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e ser eleito para os órgãos de direcção da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Informar e ser informado sobre a situação actualizada da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Dar sugestões para o melhoramento das actividades e funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Recorrer das decisões tomadas para os órgãos hierarquicamente superiores da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Ser tratado com correcção e respeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A prerrogativa prevista na alínea c) do presente estatuto só poderá ser exercida pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Três) Consideram-se membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, os que tiverem quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sansão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros honorários estão privados do exercício do direito previsto na alínea c) do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As prerrogativas previstas nas alíneas c) e h) do presente artigo só poderão ser exercidas pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Consideram-se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários os membros com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Os membros honorários estão privados de exercício do direito previsto na alínea c) do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir escrupulosamente os estatutos da associação e os órgãos estatutariamente previstos;
Número ou marcador · p. 4 b) Respeitar a hierarquia dos órgãos e dos superiores hierárquicos nos termos dos estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar activamente nas reuniões e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Denunciar os actos que lesem ou de alguma forma ponham em causa os legítimos interesses e/ou a imagem da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar na geração e mobilização de recursos para a associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Ser exemplar na execução das tarefas ou no cargo atribuído pelo órgão ou superior hierárquico;
Número ou marcador · p. 4 i) Angariar mais membros;
Número ou marcador · p. 4 j) Guardar sigilo sobre assuntos secretos da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Não criar distúrbios no seio da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral poderá suspender o exercício dos direitos de qualquer membro, em caso de violação dos estatutos da associação, inobservância dos regulamentos que disciplinam as actividades da mesma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aos membros que violem os estatutos da associação, não cumpram as decisões dos órgãos sociais da associação, abusem das suas funções ou prejudiquem o prestigio da associação e/ou por má conduta serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência oral;
Número ou marcador · p. 4 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 4 c) Crítica em reunião;
Número ou marcador · p. 4 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 4 e) Exoneração; e
Número ou marcador · p. 4 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Qualquer membro da associação, suspeito de ter cometido infracção, é inocente, salvo depois de ouvido e condenado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A aplicação das alíneas e) e f) é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O membro implicado tem o direito de apresentar a sua defesa à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Causas de exclusão)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem causas de exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) A falta de comparência injustificada nas reuniões por um período igual ou superior a 1 (um) ano;
Número ou marcador · p. 4 b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
Número ou marcador · p. 4 c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a 1 (um) ano; e
Número ou marcador · p. 4 d) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A deliberação do Conselho de Direcção que determine a exclusão de um membro deverá ser submetida a informação à Assembleia Geral, tornando-se depois definitiva.
Número ou marcador · p. 4 Três) A exclusão de membro poderá ser da iniciativa do Conselho de Direcção ou decorrente da proposta fundamentada apresentada por qualquer membro da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Intransmissibilidade de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro da AAICL é intransmissível.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão como membro da AAICL é feita mediante o preenchimento da ficha de candidatura a membro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A candidatura deve ser aprovada, primeiro, pelo Conselho de Direcção, e, depois, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os candidatos a membro, rejeitados pelo Conselho de Direcção, podem interpor recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os recursos são formulados por escrito e dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da AAICL.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Da decisão da Assembleia Geral não há recurso.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da AAICL
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos sociais da AAICL os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral – AG;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção – CD;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal – CF.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de dois anos e meio, podendo ser reeleitos por mais um mandato sucessivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Verificando-se a substituição ou ajustamento de algum dos titulares dos órgãos sociais, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Definição, convocatória, funcionamento e natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros presentes no dia da sua reunião.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da assembleia, por solicitação do Conselho de Direcção ou por ¾ dos associados.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocatória, estando presente 1/3 dos membros e, em segunda, meia hora com a votação da maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A Assembleia Geral reunir-se-á: Seis ponto um) Ordinariamente, todos os
Texto do artigo · p. 5 anos, para entre outros:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar os planos estratégicos e demais planos de actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e aprovar relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 5 Seis ponto dois) Extraordinariamente, a qualquer tempo para:
Número ou marcador · p. 5 a) Alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Destituir os membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou preencher vagas em cada um destes órgãos;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar as irregularidades administrativas;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar recursos ou discutir assuntos endossados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Ratificar a admissão, suspensão ou exclusão dos associados; f)Dissolver a associação e deliberar sobre a sua liquidação;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da agenda e que não contrariem os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Do edital deverão constar sempre, obrigatoriamente, local, data e hora da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Oito) A sessão pode ser usada em formato presencial ou virtual (híbrido), conforme as circunstâncias do contexto (calamidades, epidemias, guerra, etc), se assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 5 Nove) Os membros em falta das suas obrigações poderão participar sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, eleitos por dois anos e meio, podendo ser reeleitos um vez sucessiva, sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar as sessões extraordinárias a pedido do Conselho de Direcção ou por 2/3 dos membros que pagam quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído por um dos vicepresidentes; e)Empossar os titulares dos órgãos sociais, de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as respectivas actas; e
Número ou marcador · p. 5 f) Assinar a acta bem como todas as resoluções da assembleia e mandar publicar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar e aprovar plano estratégico, planos operacionais, relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os órgãos da associação, conforme o regulamento em vigor;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar o plano e orçamento anual da associação proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre as prioridades de apoio às comunidades;
Número ou marcador · p. 5 e) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras de tal distinção;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar a admissão de novos membros propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) Fixar os valores das jóias e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Aprovar os valores para os subsídios dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da agenda e que não contrariem os objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 j) Ratificar a admissão ou exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos requerem a presença de ¾ de membros efectivos e honorários e serão tomadas por maioria de ¾ dos votos de todos os membros presentes e em pleno direito de voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de ¾ do numero dos membros presentes e em pleno direito de voto.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral. É um órgão de condução, gestão, representação da associação e deliberativo nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 7 (sete) membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre pessoas singulares e colectivas, em percentagem a fixar, em regulamento específico, sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Três vogais;
Número ou marcador · p. 5 e) Director/secretário executivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á com a presença de mais de metade dos seus associados, deliberando pelo voto da maioria dos presentes, lavrando-se acta, conforme regulamento interno específico.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que convocado pelo seu presidente ou por 1/3 de seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A falta injustificada de 3 (três) reuniões consecutivas ou cinco não consecutivas dá direito a perda do mandato do membro no órgão eleito.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O director/secretário executivo é nomeado pelo Conselho de Direcção, em regulamento específico, e com assento no Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e outros instrumentos de política e de gestão da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Superentender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor à Assembleia Geral o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência;.
Número ou marcador · p. 6 f) Criar e dirigir as direcções, departamentos e serviços da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Solicitar à Mesa da Assembleia Geral a convocação da sessão ordinária e/ou extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Emitir comunicados e ordens de serviço;
Número ou marcador · p. 6 i) Aplicar medidas administrativas;
Número ou marcador · p. 6 j) Aprovar e/ou alterar instrumentos de gestão e demais normas da associação;
Número ou marcador · p. 6 k) Aprovar a admissão ou exclusão de membros e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 l) Propor à Assembleia Geral as áreas específicas de trabalho a criar;
Número ou marcador · p. 6 m) Delegar poderes de representação;
Número ou marcador · p. 6 n) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 o) Assumir poderes de representação, nomeadamente assinar contratos,, escrituras e responder, em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 6 p) Adquirir, arrendar e alienar os bens móveis e imóveis necessários para o funcionamento da AAICL, ouvido o Conselho Fiscal; q)Aceitar ou não a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 r) Aplicar medidas administrativas;
Número ou marcador · p. 6 s) Nomear, exonerar, suspender e destituir os directores, os chefes dos departamentos e outros quadros superiores;
Número ou marcador · p. 6 t) Propor à Assembleia Geral a aprovação dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 u) Convocar os membros fundadores e outros membros da associação para assistir às sessões sempre que o Conselho de Direcção achar necessário; e
Número ou marcador · p. 6 v) Credenciar a Direcção Executiva para representar a organização em actos específicos, em juízo ou fora dele, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações estar por escrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Presidente Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a associação no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Assumir poderes de representação, nomeadamente assinar contratos, contas, escrituras e responder, em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Assinar ou delegar poderes em directora/secretaria executiva para assinar contratos, contas da associação e outras funções que forem relevantes se assim o exigir.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As contas da associação são obrigadas a duas assinaturas, que são representadas por membros do Conselho de Direcção, sendo uma do presidente e outra da directora/secretária executiva. Na ausência ou impedimento do presidente, a assinatura do vice-presidente é válida, delegado pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção pode, porém, encarregar em qualquer dos titulares os poderes colectivos de representação da associação em qualquer instância ou instituição.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou de quem este delegar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 6 b) Acessorar o Presidente do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Encontrando-se presente o presidente, é tarefa do vice-presidente coadjuvar este.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competências do director/secretário executivo)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao director/secretário executivo:
Texto do artigo · p. 6 a)Coordenar as actividades das direcções e da associação em geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar contratos e contas de acordo com o regulamento específico aprovado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar a associação a nível interno e externo;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoal, nomeação, exoneração, suspensão
Texto do artigo · p. 6 e destituição, bem como a criação de departamentos; e
Número ou marcador · p. 6 e) Manter a direcção informada sobre as actividades e recursos (humanos, materiais e financeiros) da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Ordinariamente de forma bimensal, convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado pelo Presidente do Conselho de Direcção ou por 1/2 dos membros do órgão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Mandato do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos e meio, renovável uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os seus membros podem ser reeleitos colectivamente ou individualmente para mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar os actos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Primeiro vogal; e
Número ou marcador · p. 6 c) Segundo vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar o funcionamento dos diversos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento dos estatutos e outros instrumentos e políticas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscalizar o uso dos bens materiais e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar as contas e os recursos (materiais, humanos e financeiros) da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Receber e examinar as reclamações dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor soluções para suprir as irregularidades fiscais; e
Número ou marcador · p. 6 g) Emitir o parecer sobre o relatório anual, balanço e contas de exercício
Texto do artigo · p. 7 e apresentá-los em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Mandato do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos e meio e renovável uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os seus membros podem ser reeleitos colectivamente ou individualmente para mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do director e Sectretariado Executivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O director e o Secretariado Executivo são órgãos de apoio técnico-funcional da associação, cujas funções e composição serão definidas em regulamento específico e deliberações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O director/secretário executivo é nomeado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Secretariado Executivo é formado com base em proposta do director/secretário executivo que é submetida e aprovada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constituem património da associação todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias, quotas e doações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) As contribuições, subsídios ou outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Fundos, donativos, herança ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
Número ou marcador · p. 7 d) Rendimentos ou receitas resultantes da administração da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Modo)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolver-se-á nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 7 a) Só a Assembleia Geral poderá dissolver a associação e dar o destino que achar conveniente aos bens, móveis, imóveis e financeiros, nos termos do presente estatuto e da lei; e
Número ou marcador · p. 7 b) A liquidação do património social e a finalização dos negócios em curso serão assegurados pelo Conselho de Direcção em exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dissolvida a associação, o Conselho de Direcção deverá efectuar a liquidação no prazo de 90 dias contados a partir da data de tomada da deliberação de dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de a Assembleia Geral não deliberar de outra maneira, a liquidação e partilha de bens deverão ocorrer da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagamento do passivo da associação até à medida do possível;
Número ou marcador · p. 7 b) O remanescente, caso o haja, será dividido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um daqueles membros ser proporcional às quotas pagas nos últimos cinco meses anteriores à dissolução;
Número ou marcador · p. 7 c) A deliberação da dissolução da associação será válida quando tomada por 1/2 de todos os membros em pleno direito, sendo ainda necessário voto favorável de ½ dos membros fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria; e
Número ou marcador · p. 7 d) Nada receberão os membros que não tenham quotas pagas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação poderá transferir a sua sede nacional para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros eleitos na primeira reunião constitucional da Assembleia Geral serão reconduzidos nos mesmos cargos e contarão o tempo dos mandatos a partir da data da efectivação da escritura pública da associação pelo Ministério da Justiça.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Serão nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todos os casos omissos serão tratados pelos regulamentos internos e ordens de serviço da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em tudo o que se encontra omisso nestes estatutos, aplicar-se-á o regulamento geral interno da associação e a legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 7 Aprovado pela Assembleia Geral, a 8 de Novembro de 2019.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra imediatamente em vigor logo após a efectivação da escritura pública.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, 20 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio Integrado a Comunidade Local – AAICL
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101840476, uma associação constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 2: José Duarte Reis, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104563337J, emitido a
  4. Texto do artigo, página 2: 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chali, Katembe, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Beatriz Duarte dos Reis Trindade de Oliveira, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103996169P, emitido a 1 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 2: Margarida Duarte dos Reis, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107807930C,
  7. Texto do artigo, página 2: emitido a 13 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 2: Carolina da Conceição Duarte dos Reis Pimentel, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105225847N, emitido a 9 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chamissava, KaTembe, na cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 2: Miguel Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de
  10. Texto do artigo, página 3: Bilhete de Identidade n.º 110100712832N, emitido a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, na cidade de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 3: Eufrigina Duarte dos Reis Manoela, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100720213C, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, na cidade de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 3: Rosa Maria Duarte dos Reis, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100640604F, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
  13. Texto do artigo, página 3: Maria Josefa Duarte dos Reis Carrasco, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100670092J, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, na cidade de Maputo;
  14. Texto do artigo, página 3: José Luís Duarte dos Reis, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102486599J, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mavalane B, na cidade de Maputo;
  15. Texto do artigo, página 3: Carlos Alberto Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322595F, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
  16. Texto do artigo, página 3: Egas Daniel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100254404J, emitido a 8 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, na cidade de Maputo;
  17. Texto do artigo, página 3: Luís Enganado Mutondo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301826635P, emitido a 29 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Coop, na cidade de Maputo; e
  18. Texto do artigo, página 3: Rosa dos Reis, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080104656602N, emitido a 28 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente no bairro Balane 3, na cidade de Inhambane.
  19. Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  20. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  22. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação Associação de Apoio Integrado a Comunidade Local e tem a sigla AAICL.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) A AAICL é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  26. Texto do artigo, página 3: (Sede, âmbito e duração)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A AAICL tem a sua sede em Inhambane, Bairro Um, célula Magaíça, localidade de Bambela, posto adminitrativo de Cumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A AAICL é de âmbito provincial, podendo criar delegações e operar em toda a provincia de Inhambane, por simples deliberação da direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) A AAICL é criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  31. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) Objectivos gerais: a associação AAICL tem como objectivos gerais intervir como movimento social, em matérias e acções em prol do desenvolvimento sócio-económico, pobreza e cultura das comunidades rurais.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) Objectivos específicos: a associação AAICL tem como objectivos específicos os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Melhorar as condições de vida básica das comunidades, através de apoio e desenvolvimento de pequenos projectos na comunidade;
  35. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar as comunidades em capacitações sobre matérias de desenvolvimento sócio-económico, pobreza e cultural;
  36. Número ou marcador, página 3: c) Realizar estudos de utilidade para as comunidades;
  37. Número ou marcador, página 3: d) Cooperar com diferentes entidades públicas e privadas, de forma a obter maior unidade de acção no tratamento dos assuntos relacionados com o desenvolvimento socioeconómico e cultural das comunidades;
  38. Número ou marcador, página 3: e) Identificar e estabelecer parcerias com diferentes entidades públicas e privadas em áreas de produção, em toda a cadeia de valores (produção, comercialização, conservação e
  39. Texto do artigo, página 3: processamento) que possam apoiar a comunidade no desenvolvimento das suas actividades de produção;
  40. Número ou marcador, página 3: f) Identificar parcerias para apoiar a comunidade na prestação de serviços sociais básicos (educação, saúde, água e saneamento), especialmente para grupos mais vulneráveis (rapariga, criança, deficiente e idoso);
  41. Número ou marcador, página 3: g) Recolher, divulgar e partilhar experiências nacionais, regionais e internacionais em matérias de interesse da comunidade;
  42. Número ou marcador, página 3: h) Promover e desenvolver iniciativas de desenvolvimento local que visem a criação de auto-emprego, postos de trabalho, principalmente para jovens (raparigas e rapazes) para o desenvolvimento sustentável da comunidade;
  43. Número ou marcador, página 3: i) Reduzir a dependência económica e elevar a qualidade de vida da comunidade, contribuindo para a redução da pobreza absoluta no país; e
  44. Número ou marcador, página 3: j) Fazer-se representar em todos os fora relevantes em matérias sobre o desenvolvimento.
  45. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  47. Texto do artigo, página 3: (Definições)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da AAICL todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros (pessoas singulares maiores de 18 anos) ou pessoas colectivas, desde que não impedidos pela lei e se identificam com os presentes estatutos e se interessem por questões que dizem respeito ao desenvolvimento comunitário e redução da pobreza.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros distribuem-se nas seguintes categorias:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos; e
  52. Número ou marcador, página 3: c) Honorários
  53. Texto do artigo, página 3: Dois ponto um) Membros fundadores: são pessoas jurídicas que assinaram a acta da Assembleia Geral constitutiva da associação ou que a ela aderiram nos trinta (30) dias seguintes.
  54. Texto do artigo, página 3: Dois ponto dois) Membros efectivos: são as pessoas jurídicas que, inscritas no quadro dos membros da associação, depois do reconhecimento da associação e sua aprovação por, pelo menos, 1/3 (um terço) da Assembleia Geral, paguem regularmente as suas quotas e observem os estatutos e mais normas da associação.
  55. Texto do artigo, página 3: Dois ponto três) Membros honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem
  56. Texto do artigo, página 4: incorporadas pela aprovação de 1/3 (um terço) dos presentes em Assembleia Geral e que se destacarem no apoio para a materialização dos objectivos da associação.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  58. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  59. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem, em geral, direitos dos membros da AAICL:
  60. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas actividades promovidas pela associação ou em que a mesma esteja envolvida;
  61. Número ou marcador, página 4: b) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral com direito à palavra e a voto;
  62. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos de direcção da associação;
  63. Número ou marcador, página 4: d) Informar e ser informado sobre a situação actualizada da associação;
  64. Número ou marcador, página 4: e) Dar sugestões para o melhoramento das actividades e funcionamento da associação;
  65. Número ou marcador, página 4: f) Recorrer das decisões tomadas para os órgãos hierarquicamente superiores da associação;
  66. Número ou marcador, página 4: g) Ser tratado com correcção e respeito.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) A prerrogativa prevista na alínea c) do presente estatuto só poderá ser exercida pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  68. Número ou marcador, página 4: Três) Consideram-se membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, os que tiverem quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sansão.
  69. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros honorários estão privados do exercício do direito previsto na alínea c) do número um do presente artigo.
  70. Número ou marcador, página 4: Cinco) As prerrogativas previstas nas alíneas c) e h) do presente artigo só poderão ser exercidas pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  71. Número ou marcador, página 4: Seis) Consideram-se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários os membros com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
  72. Número ou marcador, página 4: Sete) Os membros honorários estão privados de exercício do direito previsto na alínea c) do número um do presente artigo.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  74. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  75. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  76. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir escrupulosamente os estatutos da associação e os órgãos estatutariamente previstos;
  77. Número ou marcador, página 4: b) Respeitar a hierarquia dos órgãos e dos superiores hierárquicos nos termos dos estatutos e regulamentos internos;
  78. Número ou marcador, página 4: c) Participar activamente nas reuniões e actividades da associação;
  79. Número ou marcador, página 4: d) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
  80. Número ou marcador, página 4: e) Denunciar os actos que lesem ou de alguma forma ponham em causa os legítimos interesses e/ou a imagem da associação;
  81. Número ou marcador, página 4: f) Pagar regularmente as quotas;
  82. Número ou marcador, página 4: g) Participar na geração e mobilização de recursos para a associação;
  83. Número ou marcador, página 4: h) Ser exemplar na execução das tarefas ou no cargo atribuído pelo órgão ou superior hierárquico;
  84. Número ou marcador, página 4: i) Angariar mais membros;
  85. Número ou marcador, página 4: j) Guardar sigilo sobre assuntos secretos da associação;
  86. Número ou marcador, página 4: k) Não criar distúrbios no seio da associação.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  88. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  89. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral poderá suspender o exercício dos direitos de qualquer membro, em caso de violação dos estatutos da associação, inobservância dos regulamentos que disciplinam as actividades da mesma.
  90. Número ou marcador, página 4: Dois) Aos membros que violem os estatutos da associação, não cumpram as decisões dos órgãos sociais da associação, abusem das suas funções ou prejudiquem o prestigio da associação e/ou por má conduta serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
  91. Número ou marcador, página 4: a) Advertência oral;
  92. Número ou marcador, página 4: b) Advertência registada;
  93. Número ou marcador, página 4: c) Crítica em reunião;
  94. Número ou marcador, página 4: d) Suspensão;
  95. Número ou marcador, página 4: e) Exoneração; e
  96. Número ou marcador, página 4: f) Expulsão.
  97. Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer membro da associação, suspeito de ter cometido infracção, é inocente, salvo depois de ouvido e condenado.
  98. Número ou marcador, página 4: Quatro) A aplicação das alíneas e) e f) é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  99. Número ou marcador, página 4: Cinco) O membro implicado tem o direito de apresentar a sua defesa à Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  101. Texto do artigo, página 4: (Causas de exclusão)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem causas de exclusão de membros:
  103. Número ou marcador, página 4: a) A falta de comparência injustificada nas reuniões por um período igual ou superior a 1 (um) ano;
  104. Número ou marcador, página 4: b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
  105. Número ou marcador, página 4: c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a 1 (um) ano; e
  106. Número ou marcador, página 4: d) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação do Conselho de Direcção que determine a exclusão de um membro deverá ser submetida a informação à Assembleia Geral, tornando-se depois definitiva.
  108. Número ou marcador, página 4: Três) A exclusão de membro poderá ser da iniciativa do Conselho de Direcção ou decorrente da proposta fundamentada apresentada por qualquer membro da associação.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  110. Texto do artigo, página 4: (Intransmissibilidade de qualidade de membro)
  111. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro da AAICL é intransmissível.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  113. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  114. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão como membro da AAICL é feita mediante o preenchimento da ficha de candidatura a membro.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) A candidatura deve ser aprovada, primeiro, pelo Conselho de Direcção, e, depois, pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 4: Três) Os candidatos a membro, rejeitados pelo Conselho de Direcção, podem interpor recurso à Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os recursos são formulados por escrito e dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da AAICL.
  118. Número ou marcador, página 4: Cinco) Da decisão da Assembleia Geral não há recurso.
  119. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da AAICL
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  121. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  122. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da AAICL os seguintes:
  123. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral – AG;
  124. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção – CD;
  125. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal – CF.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  127. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de dois anos e meio, podendo ser reeleitos por mais um mandato sucessivo.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando-se a substituição ou ajustamento de algum dos titulares dos órgãos sociais, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituto.
  130. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  132. Texto do artigo, página 4: (Definição, convocatória, funcionamento e natureza)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação.
  134. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros presentes no dia da sua reunião.
  135. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da assembleia, por solicitação do Conselho de Direcção ou por ¾ dos associados.
  136. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocatória, estando presente 1/3 dos membros e, em segunda, meia hora com a votação da maioria simples dos membros presentes.
  137. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes com direito a voto.
  138. Número ou marcador, página 5: Seis) A Assembleia Geral reunir-se-á: Seis ponto um) Ordinariamente, todos os
  139. Texto do artigo, página 5: anos, para entre outros:
  140. Número ou marcador, página 5: a) Eleger os órgãos sociais da associação;
  141. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar os planos estratégicos e demais planos de actividades;
  142. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção.
  143. Texto do artigo, página 5: Seis ponto dois) Extraordinariamente, a qualquer tempo para:
  144. Número ou marcador, página 5: a) Alterar os presentes estatutos;
  145. Número ou marcador, página 5: b) Destituir os membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou preencher vagas em cada um destes órgãos;
  146. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar as irregularidades administrativas;
  147. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar recursos ou discutir assuntos endossados pelo Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 5: e) Ratificar a admissão, suspensão ou exclusão dos associados; f)Dissolver a associação e deliberar sobre a sua liquidação;
  149. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da agenda e que não contrariem os objectivos da associação.
  150. Número ou marcador, página 5: Sete) Do edital deverão constar sempre, obrigatoriamente, local, data e hora da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 5: Oito) A sessão pode ser usada em formato presencial ou virtual (híbrido), conforme as circunstâncias do contexto (calamidades, epidemias, guerra, etc), se assim o exigirem.
  152. Número ou marcador, página 5: Nove) Os membros em falta das suas obrigações poderão participar sem direito a voto.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  154. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  155. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, eleitos por dois anos e meio, podendo ser reeleitos um vez sucessiva, sendo:
  156. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  157. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
  158. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  159. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  160. Número ou marcador, página 5: a) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 5: b) Convocar as sessões extraordinárias a pedido do Conselho de Direcção ou por 2/3 dos membros que pagam quotas;
  162. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 5: d) Dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído por um dos vicepresidentes; e)Empossar os titulares dos órgãos sociais, de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as respectivas actas; e
  164. Número ou marcador, página 5: f) Assinar a acta bem como todas as resoluções da assembleia e mandar publicar.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  166. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  167. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  168. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e aprovar plano estratégico, planos operacionais, relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
  169. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os órgãos da associação, conforme o regulamento em vigor;
  170. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o plano e orçamento anual da associação proposto pelo Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre as prioridades de apoio às comunidades;
  172. Número ou marcador, página 5: e) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras de tal distinção;
  173. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar a admissão de novos membros propostos pelo Conselho de Direcção;
  174. Número ou marcador, página 5: g) Fixar os valores das jóias e das quotas a pagar pelos membros;
  175. Número ou marcador, página 5: h) Aprovar os valores para os subsídios dos membros dos órgãos sociais;
  176. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da agenda e que não contrariem os objectivos da associação; e
  177. Número ou marcador, página 5: j) Ratificar a admissão ou exclusão dos membros.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  179. Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
  180. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos requerem a presença de ¾ de membros efectivos e honorários e serão tomadas por maioria de ¾ dos votos de todos os membros presentes e em pleno direito de voto.
  182. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de ¾ do numero dos membros presentes e em pleno direito de voto.
  183. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  185. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral. É um órgão de condução, gestão, representação da associação e deliberativo nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 7 (sete) membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre pessoas singulares e colectivas, em percentagem a fixar, em regulamento específico, sendo:
  188. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  189. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  190. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
  191. Número ou marcador, página 5: d) Três vogais;
  192. Número ou marcador, página 5: e) Director/secretário executivo.
  193. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á com a presença de mais de metade dos seus associados, deliberando pelo voto da maioria dos presentes, lavrando-se acta, conforme regulamento interno específico.
  194. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que convocado pelo seu presidente ou por 1/3 de seus membros.
  195. Número ou marcador, página 5: Cinco) A falta injustificada de 3 (três) reuniões consecutivas ou cinco não consecutivas dá direito a perda do mandato do membro no órgão eleito.
  196. Número ou marcador, página 5: Seis) O director/secretário executivo é nomeado pelo Conselho de Direcção, em regulamento específico, e com assento no Conselho de Direcção.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  198. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  199. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da associação:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e outros instrumentos de política e de gestão da associação;
  202. Número ou marcador, página 5: c) Superentender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
  203. Número ou marcador, página 6: d) Propor à Assembleia Geral o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  204. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência;.
  205. Número ou marcador, página 6: f) Criar e dirigir as direcções, departamentos e serviços da associação;
  206. Número ou marcador, página 6: g) Solicitar à Mesa da Assembleia Geral a convocação da sessão ordinária e/ou extraordinária da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 6: h) Emitir comunicados e ordens de serviço;
  208. Número ou marcador, página 6: i) Aplicar medidas administrativas;
  209. Número ou marcador, página 6: j) Aprovar e/ou alterar instrumentos de gestão e demais normas da associação;
  210. Número ou marcador, página 6: k) Aprovar a admissão ou exclusão de membros e submeter à Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 6: l) Propor à Assembleia Geral as áreas específicas de trabalho a criar;
  212. Número ou marcador, página 6: m) Delegar poderes de representação;
  213. Número ou marcador, página 6: n) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
  214. Número ou marcador, página 6: o) Assumir poderes de representação, nomeadamente assinar contratos,, escrituras e responder, em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
  215. Número ou marcador, página 6: p) Adquirir, arrendar e alienar os bens móveis e imóveis necessários para o funcionamento da AAICL, ouvido o Conselho Fiscal; q)Aceitar ou não a admissão de membros;
  216. Número ou marcador, página 6: r) Aplicar medidas administrativas;
  217. Número ou marcador, página 6: s) Nomear, exonerar, suspender e destituir os directores, os chefes dos departamentos e outros quadros superiores;
  218. Número ou marcador, página 6: t) Propor à Assembleia Geral a aprovação dos membros honorários;
  219. Número ou marcador, página 6: u) Convocar os membros fundadores e outros membros da associação para assistir às sessões sempre que o Conselho de Direcção achar necessário; e
  220. Número ou marcador, página 6: v) Credenciar a Direcção Executiva para representar a organização em actos específicos, em juízo ou fora dele, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações estar por escrito.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  222. Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente Conselho de Direcção)
  223. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  224. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir todas as actividades da associação;
  225. Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação no plano interno e externo;
  226. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e deliberações da associação;
  227. Número ou marcador, página 6: d) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  228. Número ou marcador, página 6: e) Assumir poderes de representação, nomeadamente assinar contratos, contas, escrituras e responder, em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
  229. Número ou marcador, página 6: f) Assinar ou delegar poderes em directora/secretaria executiva para assinar contratos, contas da associação e outras funções que forem relevantes se assim o exigir.
  230. Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da associação são obrigadas a duas assinaturas, que são representadas por membros do Conselho de Direcção, sendo uma do presidente e outra da directora/secretária executiva. Na ausência ou impedimento do presidente, a assinatura do vice-presidente é válida, delegado pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  231. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, encarregar em qualquer dos titulares os poderes colectivos de representação da associação em qualquer instância ou instituição.
  232. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou de quem este delegar.
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  234. Texto do artigo, página 6: (Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
  235. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao vice-presidente:
  236. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
  237. Número ou marcador, página 6: b) Acessorar o Presidente do Conselho de Direção.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) Encontrando-se presente o presidente, é tarefa do vice-presidente coadjuvar este.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  240. Texto do artigo, página 6: (Competências do director/secretário executivo)
  241. Texto do artigo, página 6: Compete ao director/secretário executivo:
  242. Texto do artigo, página 6: a)Coordenar as actividades das direcções e da associação em geral;
  243. Número ou marcador, página 6: b) Assinar contratos e contas de acordo com o regulamento específico aprovado pelo Conselho de Direcção;
  244. Número ou marcador, página 6: c) Representar a associação a nível interno e externo;
  245. Número ou marcador, página 6: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoal, nomeação, exoneração, suspensão
  246. Texto do artigo, página 6: e destituição, bem como a criação de departamentos; e
  247. Número ou marcador, página 6: e) Manter a direcção informada sobre as actividades e recursos (humanos, materiais e financeiros) da associação.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  249. Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  250. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se:
  251. Número ou marcador, página 6: a) Ordinariamente de forma bimensal, convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  252. Número ou marcador, página 6: b) Extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado pelo Presidente do Conselho de Direcção ou por 1/2 dos membros do órgão.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  254. Texto do artigo, página 6: (Mandato do Conselho de Direcção)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos e meio, renovável uma vez consecutiva.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) Os seus membros podem ser reeleitos colectivamente ou individualmente para mais um mandato consecutivo.
  257. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar os actos administrativos da associação.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral:
  262. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  263. Número ou marcador, página 6: b) Primeiro vogal; e
  264. Número ou marcador, página 6: c) Segundo vogal.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  266. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  267. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  268. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o funcionamento dos diversos órgãos sociais da associação;
  269. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e outros instrumentos e políticas da associação;
  270. Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar o uso dos bens materiais e financeiros da associação;
  271. Número ou marcador, página 6: d) Verificar as contas e os recursos (materiais, humanos e financeiros) da associação;
  272. Número ou marcador, página 6: e) Receber e examinar as reclamações dos membros;
  273. Número ou marcador, página 6: f) Propor soluções para suprir as irregularidades fiscais; e
  274. Número ou marcador, página 6: g) Emitir o parecer sobre o relatório anual, balanço e contas de exercício
  275. Texto do artigo, página 7: e apresentá-los em Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  277. Texto do artigo, página 7: (Mandato do Conselho Fiscal)
  278. Número ou marcador, página 7: Um) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos e meio e renovável uma vez consecutiva.
  279. Número ou marcador, página 7: Dois) Os seus membros podem ser reeleitos colectivamente ou individualmente para mais um mandato consecutivo.
  280. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do director e Sectretariado Executivo
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  282. Texto do artigo, página 7: (Definição e composição)
  283. Número ou marcador, página 7: Um) O director e o Secretariado Executivo são órgãos de apoio técnico-funcional da associação, cujas funções e composição serão definidas em regulamento específico e deliberações.
  284. Número ou marcador, página 7: Dois) O director/secretário executivo é nomeado pelo Conselho de Direcção.
  285. Número ou marcador, página 7: Três) O Secretariado Executivo é formado com base em proposta do director/secretário executivo que é submetida e aprovada pelo Conselho de Direcção.
  286. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do património e fundos
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  288. Texto do artigo, página 7: (Património)
  289. Texto do artigo, página 7: Constituem património da associação todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira para a realização dos objectivos da associação.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  291. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  292. Texto do artigo, página 7: São fundos da associação:
  293. Número ou marcador, página 7: a) As jóias, quotas e doações dos seus membros;
  294. Número ou marcador, página 7: b) As contribuições, subsídios ou outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  295. Número ou marcador, página 7: c) Fundos, donativos, herança ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
  296. Número ou marcador, página 7: d) Rendimentos ou receitas resultantes da administração da associação.
  297. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  299. Texto do artigo, página 7: (Modo)
  300. Texto do artigo, página 7: A associação dissolver-se-á nos seguintes moldes:
  301. Número ou marcador, página 7: a) Só a Assembleia Geral poderá dissolver a associação e dar o destino que achar conveniente aos bens, móveis, imóveis e financeiros, nos termos do presente estatuto e da lei; e
  302. Número ou marcador, página 7: b) A liquidação do património social e a finalização dos negócios em curso serão assegurados pelo Conselho de Direcção em exercício.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
  304. Texto do artigo, página 7: (Liquidação e destino do património)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) Dissolvida a associação, o Conselho de Direcção deverá efectuar a liquidação no prazo de 90 dias contados a partir da data de tomada da deliberação de dissolução.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a Assembleia Geral não deliberar de outra maneira, a liquidação e partilha de bens deverão ocorrer da seguinte forma:
  307. Número ou marcador, página 7: a) Pagamento do passivo da associação até à medida do possível;
  308. Número ou marcador, página 7: b) O remanescente, caso o haja, será dividido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um daqueles membros ser proporcional às quotas pagas nos últimos cinco meses anteriores à dissolução;
  309. Número ou marcador, página 7: c) A deliberação da dissolução da associação será válida quando tomada por 1/2 de todos os membros em pleno direito, sendo ainda necessário voto favorável de ½ dos membros fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria; e
  310. Número ou marcador, página 7: d) Nada receberão os membros que não tenham quotas pagas.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  312. Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias)
  313. Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá transferir a sua sede nacional para qualquer ponto do país.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros eleitos na primeira reunião constitucional da Assembleia Geral serão reconduzidos nos mesmos cargos e contarão o tempo dos mandatos a partir da data da efectivação da escritura pública da associação pelo Ministério da Justiça.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  316. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) Serão nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os casos omissos serão tratados pelos regulamentos internos e ordens de serviço da associação.
  319. Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo o que se encontra omisso nestes estatutos, aplicar-se-á o regulamento geral interno da associação e a legislação moçambicana aplicável.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  321. Texto do artigo, página 7: (Aprovação)
  322. Texto do artigo, página 7: Aprovado pela Assembleia Geral, a 8 de Novembro de 2019.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
  324. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  325. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra imediatamente em vigor logo após a efectivação da escritura pública.
  326. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, 20 de Setembro de 2022. —
  327. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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