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Texto do artigo · p. 46 Mundoclean, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101892484, uma entidade denominada Mundoclean, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Laura Teofelo Jorge, solteira, natural de Maputo de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100578001B, emitido a 1 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairo Central, Avenida Paulo Samuel Khakomba, n.º 1890, rés-dochão; e Érica Antónia dos Santos Farinha Conceição, solteira, natural de Maputo de nacionalidade Mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100151354J, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central-B, Avenida Vladmir Lenine, n.º 565, 3.º andar, porta 10.
Texto do artigo · p. 46 Resolvem por este instrumento de contrato social, cosntituir uma sociedade limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta o nome Mundoclean Limitada, criada por tempo indeterminado e a sede localiza se em Maputo, Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1980, 1.º andar/ résdo-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto: Lavandaria, limpeza de interiores e exteriores decoração de eventos intermediação de trabalho. A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de limpeza e decoração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Laura Teofelo Jorge, com a quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 46 b) Érica Antónia dos Santos Farinha da Conceição, com a quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Texto do artigo · p. 46 A administração e representação sociedade, será exercida pelas duas sócias Laura Teofelo Jorge e Érica Antónia dos Santos Farinha da Conceição, que desde ja ficam nomeadas como administradoras da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Mundoclean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101892484, uma entidade denominada Mundoclean, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Laura Teofelo Jorge, solteira, natural de Maputo de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100578001B, emitido a 1 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairo Central, Avenida Paulo Samuel Khakomba, n.º 1890, rés-dochão; e Érica Antónia dos Santos Farinha Conceição, solteira, natural de Maputo de nacionalidade Mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100151354J, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central-B, Avenida Vladmir Lenine, n.º 565, 3.º andar, porta 10.
  5. Texto do artigo, página 46: Resolvem por este instrumento de contrato social, cosntituir uma sociedade limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta o nome Mundoclean Limitada, criada por tempo indeterminado e a sede localiza se em Maputo, Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1980, 1.º andar/ résdo-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto: Lavandaria, limpeza de interiores e exteriores decoração de eventos intermediação de trabalho. A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de limpeza e decoração.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 46: Capital social
  14. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 46: a) Laura Teofelo Jorge, com a quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  16. Número ou marcador, página 46: b) Érica Antónia dos Santos Farinha da Conceição, com a quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 46: Administração
  19. Texto do artigo, página 46: A administração e representação sociedade, será exercida pelas duas sócias Laura Teofelo Jorge e Érica Antónia dos Santos Farinha da Conceição, que desde ja ficam nomeadas como administradoras da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 46: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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