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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: SEF – Segurança Electrónica e Frios, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101891577, uma entidade denominada SEF – Segurança Electrónica e Frios, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Tânia Marlene Domingos Henriques D. Lacerda, solteira, residente na cidade da Matola Rio, rua da Mozal, quarteirão 3, casa n.º 32 portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105546106F, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 50: José Manjope Massaruge, solteiro, residente na cidade da Beira, rua 3319, casa n.º 402 UC – B, quarteirão 5, 13.º Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100976617D, emitido a 25 de Maio
- Texto do artigo, página 50: de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de SEF – Segurança Electrónica e Frios, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na província da Matola, rés-do-chão, na Avenida Doutor Kutumula n.º151.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) Sistema de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 50: b) Sistema de frios;
- Número ou marcador, página 50: c) Venda de acessórios de segurança electrónica e de frios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de 2 quotas sendo distribuída;
- Número ou marcador, página 50: a) Tânia Marlene Domingos Henriques D. Lacerda num valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia cuja percentagem é de 75%; e
- Número ou marcador, página 50: b) José Manjope Massaruge num valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, cuja percentagem é de 25%.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Gerência)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Tânia Marlene Domingos Henriques D. Lacerda, que fica nomeada como administradora com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Qualquer alteração é sujeita e alheia ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pela sócia.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Órgãos socias e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sócia e sua representação exercem pessoalmente as competências podendo dignamente:
- Número ou marcador, página 50: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 50: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 50: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 50: Três) As deliberações da sócia de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ela assinada nos termos previsto pela lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 50: Em todos casos omissos regularão as disposições do codigo comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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