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Texto do artigo · p. 50 SEF – Segurança Electrónica e Frios, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101891577, uma entidade denominada SEF – Segurança Electrónica e Frios, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Tânia Marlene Domingos Henriques D. Lacerda, solteira, residente na cidade da Matola Rio, rua da Mozal, quarteirão 3, casa n.º 32 portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105546106F, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 50 José Manjope Massaruge, solteiro, residente na cidade da Beira, rua 3319, casa n.º 402 UC – B, quarteirão 5, 13.º Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100976617D, emitido a 25 de Maio
Texto do artigo · p. 50 de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de SEF – Segurança Electrónica e Frios, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na província da Matola, rés-do-chão, na Avenida Doutor Kutumula n.º151.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Sistema de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 50 b) Sistema de frios;
Número ou marcador · p. 50 c) Venda de acessórios de segurança electrónica e de frios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de 2 quotas sendo distribuída;
Número ou marcador · p. 50 a) Tânia Marlene Domingos Henriques D. Lacerda num valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia cuja percentagem é de 75%; e
Número ou marcador · p. 50 b) José Manjope Massaruge num valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, cuja percentagem é de 25%.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Tânia Marlene Domingos Henriques D. Lacerda, que fica nomeada como administradora com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Qualquer alteração é sujeita e alheia ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos socias e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sócia e sua representação exercem pessoalmente as competências podendo dignamente:
Número ou marcador · p. 50 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 50 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 50 c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 50 Três) As deliberações da sócia de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ela assinada nos termos previsto pela lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 50 Em todos casos omissos regularão as disposições do codigo comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: SEF – Segurança Electrónica e Frios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101891577, uma entidade denominada SEF – Segurança Electrónica e Frios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Tânia Marlene Domingos Henriques D. Lacerda, solteira, residente na cidade da Matola Rio, rua da Mozal, quarteirão 3, casa n.º 32 portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105546106F, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola; e
  4. Texto do artigo, página 50: José Manjope Massaruge, solteiro, residente na cidade da Beira, rua 3319, casa n.º 402 UC – B, quarteirão 5, 13.º Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100976617D, emitido a 25 de Maio
  5. Texto do artigo, página 50: de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: (Denominação da sede)
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de SEF – Segurança Electrónica e Frios, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na província da Matola, rés-do-chão, na Avenida Doutor Kutumula n.º151.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 50: a) Sistema de segurança electrónica;
  13. Número ou marcador, página 50: b) Sistema de frios;
  14. Número ou marcador, página 50: c) Venda de acessórios de segurança electrónica e de frios.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de 2 quotas sendo distribuída;
  18. Número ou marcador, página 50: a) Tânia Marlene Domingos Henriques D. Lacerda num valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia cuja percentagem é de 75%; e
  19. Número ou marcador, página 50: b) José Manjope Massaruge num valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, cuja percentagem é de 25%.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 50: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Tânia Marlene Domingos Henriques D. Lacerda, que fica nomeada como administradora com plenos poderes.
  23. Número ou marcador, página 50: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 50: Quatro) Qualquer alteração é sujeita e alheia ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pela sócia.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 50: (Órgãos socias e assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 50: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) A sócia e sua representação exercem pessoalmente as competências podendo dignamente:
  30. Número ou marcador, página 50: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  31. Número ou marcador, página 50: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  32. Número ou marcador, página 50: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  33. Número ou marcador, página 50: Três) As deliberações da sócia de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ela assinada nos termos previsto pela lei.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 50: (Normas subsidiárias)
  36. Texto do artigo, página 50: Em todos casos omissos regularão as disposições do codigo comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 50: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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