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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Translation Services RCB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101794210, uma entidade denominada Translation Services RCB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, em nome individual nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 51: Ruth Carla Liliana da Glória Beca, casada, com Enoque Unguana em regime de comunhão de bens, natural de Pemba, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110246057L, emitido no dia 27 de Abril de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem para si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Transilation Services RCB – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 416, &.º andar, flat 602.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de tradução e interpretação de inglês, português e vice-versa.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 52: mil meticais), correspondendo a uma quota detida pela sócia Ruth Carla Liliana da Glória Beca, equivalente a 100% (cem por cento).
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a sócia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 52: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota a sócia goza estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Administração
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura sócia
- Número ou marcador, página 52: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados devidamente autorizados pela sócia.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sócia executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Casos omissos
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados nos termos fixados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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