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Texto do artigo · p. 51 Translation Services RCB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101794210, uma entidade denominada Translation Services RCB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, em nome individual nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 51 Ruth Carla Liliana da Glória Beca, casada, com Enoque Unguana em regime de comunhão de bens, natural de Pemba, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110246057L, emitido no dia 27 de Abril de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem para si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Transilation Services RCB – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 416, &.º andar, flat 602.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de tradução e interpretação de inglês, português e vice-versa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 52 mil meticais), correspondendo a uma quota detida pela sócia Ruth Carla Liliana da Glória Beca, equivalente a 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a sócia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 52 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota a sócia goza estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Administração
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura sócia
Número ou marcador · p. 52 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados devidamente autorizados pela sócia.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sócia executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados nos termos fixados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Translation Services RCB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101794210, uma entidade denominada Translation Services RCB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, em nome individual nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 51: Ruth Carla Liliana da Glória Beca, casada, com Enoque Unguana em regime de comunhão de bens, natural de Pemba, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110246057L, emitido no dia 27 de Abril de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem para si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Transilation Services RCB – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 416, &.º andar, flat 602.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 51: Duração
  11. Texto do artigo, página 51: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: Objecto
  14. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de tradução e interpretação de inglês, português e vice-versa.
  15. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 51: Capital social
  20. Texto do artigo, página 51: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte
  21. Texto do artigo, página 52: mil meticais), correspondendo a uma quota detida pela sócia Ruth Carla Liliana da Glória Beca, equivalente a 100% (cem por cento).
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 52: Aumento de capital
  24. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a sócia delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 52: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 52: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota a sócia goza estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 52: Administração
  31. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia.
  32. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura sócia
  33. Número ou marcador, página 52: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados devidamente autorizados pela sócia.
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  37. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 52: Dois) A sócia executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados nos termos fixados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 52: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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