Associação dos ExEstudantes Residentes no Lar da Munhuana
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Associação dos ExEstudantes Residentes no Lar da Munhuana
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- Texto do artigo, página 7: Associação dos ExEstudantes Residentes no Lar da Munhuana
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, âmbito e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação Associação dos Ex-Estudantes Residentes no Lar da Munhuana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Natureza jurídica e âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos Ex-Estudantes Residentes no Lar da Munhuana é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dos Ex-Estudantes Residentes no Lar da Munhuana é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Porto Alegre, n.º 127, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objecto: a) Fortalecer as relações de amizade entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Criar uma plataforma de interajuda dos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover acções de interajuda e doações a pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover acções para o desenvolvimento cultural e desportivo; e)Promover acções sociais e filantrópicas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá prosseguir outros fins não compreendidos no número precedente, desde que não colidam com o seu objecto social e conforme-se com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Requisitos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Pode ser membro da associação todo e qualquer indivíduo que em algum momento tenha residido no então Lar da Munhuana por pelo menos um mês.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As pessoas que se encontrem na situação descrita no número quatro do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Categorias)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação dos Ex-Estudantes Residentes no Lar da Munhuana terá três categorias de membros associados, a saber:
- Número ou marcador, página 8: a) Associados fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Associados efectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Associados honorários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da associação e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) São associados honorários aqueles a quem se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à associação.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres do membro
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros, além dos prescritos no regulamento do regime jurídico das associações e demais legislação civil, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Utilizar, gozar e dispor com cordialidade das plataformas
- Texto do artigo, página 8: de comunicação e socialização disponibilizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Beneficiar das plataformas de interajuda e apoio aos membros estabelecidos pela associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar na gestão e administração da associação, nomeadamente através da sua presença nas assembleias, desde que esteja em dia com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 8: d) Ser informado sobre os assuntos da associação, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da administração (existindo) e os demais documentos, mediante solicitação prévia à administração da associação, desde que esteja em dia com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 8: e) Eleger e ser eleito para cargos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres do membro)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres do membros, além dos previstos no regulamento do regime jurídico das associações e na lei civil comum, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões sempre que notificado para o efeito;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar pontualmente o montante da quota e a contribuição para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido pela direcção da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Respeitar as opiniões contrárias de outros membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Não insultar, difamar, denigrir outro membro e/ou sua família;
- Número ou marcador, página 8: e) Tratar com respeito, urbanidade e reciprocidade sempre que se dirija a outro membro;
- Número ou marcador, página 8: f) Dignificar, exaltar e proteger o nome da associação, em todos os locais onde estiver.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da autonomia e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação detém autonomia patrimonial, financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Constitui património da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) As contribuições resultantes de quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público ou privado e todos os demais bens que os adquira por qualquer meio lícito;
- Número ou marcador, página 8: c) Os rendimentos próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
- Número ou marcador, página 8: d) Doações;
- Número ou marcador, página 8: e) Todos e quaisquer rendimentos resultantes de investimentos e/ ou actos lícitos praticados pela associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Candidatura e eleição dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser candidatos aos órgãos sociais todos os membros com quotas em dia, agrupados segundo os limites fixados para cada órgão, bastando para o efeito apresentar a sua lista até 15 (quinze) minutos antes do início da Assembleia Geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A lista referida no número anterior deverá indicar claramente a motivação para aquela candidatura, o plano das actividades a que se propõem realizar, a origem do financiamento (se for o caso).
- Número ou marcador, página 8: Três) Os mandatos são de 2 (dois) anos e ninguém poderá ser eleito mais de 2 (duas) vezes consecutivas antes que tenham passados pelo menos 2 anos depois de terminado o último mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A votação é directa, universal e é eleita a lista que tiver maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Não existindo candidatos para um determinado órgão social, o presidente da Mesa em exercício é competente para indigitar membro para compor o órgão em falta, sendo que os membros indigitados não poderão recusar, sob pena de multa de até 10 quotas.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO Il Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros ou seus representantes legais, nos termos do artigo 4 (quatro) dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Todos os membros, com excepção dos membros honorários, terão direito a voto em sede da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em sessão da Assembleia Geral, por maioria simples e por um período de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Convocação e deliberação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, através do correio electrónico ou aviso único no jornal de maior circulação no país com uma acedência não inferior a 7 (sete) dias, ou ainda através da plataforma prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7 acima.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocatória, quando estejam presentes mais de metade dos membros e, em segunda convocatória, que se realizará 1 (uma) hora mais tarde, no mesmo local, com qualquer número de membros presentes com quotas em dia.
- Número ou marcador, página 9: Três) Não obstante o estabelecido no número anterior, a Assembleia Geral pode reunir-se virtualmente pelas plataformas disponibilizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos membros presentes e com quotas em dia.
- Número ou marcador, página 9: Seis) É admitido o voto por correio electrónico ou por carta quando por motivo de força maior e devidamente justificado o membro não possa estar presente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral definir as grandes linhas de orientação da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovar o plano de actividade e o orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar as contas e relatório do período anterior;
- Número ou marcador, página 9: e) Aprovar, sob proposta da Conselho de Direcção, o valor das contribuições a título de quotas mensais, contribuições extraordinárias, fundo de reserva e demais contribuições necessários e indispensáveis para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Responsabilizar os membros da Conselho de Direcção, em assembleia especificamente convocada para o efeito, por actos por estes praticados ou por qualquer dos seus membros, que ponham em causa os fundamentos da criação da associação, os bons hábitos e costumes, a legislação penal e em particular a prática de actos corruptos e o furto e danificação de bens comuns.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é composto por 5 (cinco) membros, dos quais um é o presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho de Direcção podem entre eles distribuir-se as diferentes áreas de actuação, tendo em conta o objecto e fins da associação, sendo a considerar as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) Área de administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Área de finanças;
- Número ou marcador, página 9: c) Área de imagem e filantropia;
- Número ou marcador, página 9: d) Área de desporto; e
- Número ou marcador, página 9: e) Área de acção social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação, em observância das linhas gerais definidas pela Assembleia Geral, competindo-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e prestar contas do seu exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento periódico, tendo como base os planos das diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 9: c) Cadastrar e administrar o património da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir o cumprimento da legislação vigente sobre as associações;
- Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver actividades com vista à realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Abrir e movimentar contas bancárias, com pelo menos três assinantes, sendo que uma delas deverá ser a do Presidente da Conselho de Direcção e a outra do coordenador para área de administração de finanças; g)Cobrar e controlar o efectivo pagamento das quotas pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: h) Disciplinar os membros que faltem ao pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 9: i) Preparar o relatório e conta de cada exercício para ser apreciado pelo Conselho Fiscal e aprovado pela Assembleia Geral; j)Assegurar um bom relacionamento com os órgãos administrativos estaduais e afins;
- Número ou marcador, página 9: k) Representar a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Das medidas e procedimento disciplinar
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Medidas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é competente para tomar medidas disciplinares contra o membros que faltem aos deveres e obrigações contidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As medidas disciplinares consistem em:
- Número ou marcador, página 9: a) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da quota em vigor na data da tomada da medida disciplinar;
- Número ou marcador, página 9: b) Multa até 50% (cinquenta por cento) do valor da quota em vigor na data da tomada da medida disciplinar;
- Número ou marcador, página 9: c) Multa até 2 (dois) meses de quotas;
- Número ou marcador, página 9: d) Barramento de acesso às plataformas de comunicação e socialização da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Perda total dos direitos inerentes à qualidade de membro da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Procedimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 9: Um) As medidas disciplinares previstas nas alíneas c), d) e e) acima só poderão ser aplicadas mediante processo disciplinar, conduzido pelo Presidente da Conselho de Direcção, onde o membro terá direito à defesa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As medidas disciplinares tomadas pela Conselho de Direcção cabem recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O procedimento disciplinar resultante do não pagamento pontual das quotas extinguese com o cumprimento voluntário, acrescido da multa prevista na alínea a) do n.º 2 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a associação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação fica obrigada pela assinatura do Presidente da Conselho de Direcção ou por 2 (dois) dos seus membros formalmente indicados pelo Presidente da Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de impedimento temporário ou permanente, o Presidente da Conselho de Direcção é substituído pelo Membro da Conselho de Direcção mais velho até à
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral subsequente para a eleição da nova comissão e/ou presidente substituto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 10: Os membros dos órgãos sociais não têm direito à remuneração, salvo quando haja que contratar um administrador dedicado, mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um relator e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar a regularidade financeira;
- Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar a integridade do património da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e elaborar parecer sobre o relatório de actividades e conta do último exercício;
- Número ou marcador, página 10: e) Convocar a Assembleia Geral quando o Presidente da Assembleia Geral não o faça dentro dos prazos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: f) Praticar todos os demais actos típicos e devidos por uma entidade fiscalizadora.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VI Das quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Valor da joia da quota)
- Número ou marcador, página 10: Um) A inscrição do membro é acompanhada com o pagamento da respectiva jóia no valor de 1.000,00MT (mil meticais), uma e única vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A quota é pagável até o dia 5 do mês seguinte a que diga respeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VII Da efectividade e vigência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Tomada de posse e início de funções)
- Texto do artigo, página 10: Todos os membros dos diferentes órgãos sociais tomam posse na data da sua eleição,
- Texto do artigo, página 10: devendo iniciar as suas actividades logo depois da posse.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Vigência dos estatutos e sua revisão)
- Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos poderão ser revistos, sempre que necessário, por proposta da Conselho de Direcção, em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito e aprovados por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação deliberará sobre os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Novembro de 2021.
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